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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

FILIAÇÃO – A PROVA E O DIREITO DE AÇÃO

O Código Civil divide os filhos entre os filhos havidos DENTRO e FORA do casamento.

Quando o casal é casado, desde o tempo dos romanos se presumia que os filhos eram do marido.

A menor gestação humana era de 180 dias (6 meses) e a maior, de 300 dias (10 meses).

Daí, “é pai quem as núpcias demonstram:

Código Civil, artigo 1.597, incisos I e II:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
É preciso a declaração de vontade dos dois para estabelecer filiação.

Nesse espaço de tempo (I e II) pode o marido ou a mulher SOZINHO IR AO CARTÓRIO, com a certidão de casamento, que é possível registrar.




INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA

Código Civil, artigo 1.597, inciso III:

III - havidos por FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA, mesmo que falecido o marido;
Assim, mesmo que falecido o marido, pode a mulher registrar o filho.

Havendo autorização por escrito, mesmo se a inseminação for após a morte, é legal e o filho, dele.


Código Civil, artigo 1.597, inciso IV:

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de CONCEPÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA;
Mesmo que nascidos após a morte do marido, com autorização, é legal.


Código Civil, artigo 1.597, inciso IV:



PRESUNÇÃO LEGAL

É uma presunção juris tantum, ou seja, relativa.

O marido pode provar que o filho não é seu, mas fruto de um adultério.



FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA

V - havidos por INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, desde que tenha prévia autorização do marido.

Assim, também no caso de inseminação artificial heteróloga, se com PRÉVIA autorização do marido, o filho pode ser registrado como seu filho.

Essa autorização tem que ser ESCRITA.

Se o marido deu a autorização, se nascido de esperma de terceiro, o filho é dele – do marido.

É uma presunção iure et iure, ou absoluta.

Porque se tornou pai POR SUA VONTADE, a partir de material genético de terceiro.




O filho nasceu da mulher casada, por intermédio de relações sexuais normais ou inseminação artificial homóloga.

QUEM PODE PROPOR AÇÃO PARA DIZER SE É OU NÃO O PAI O MARIDO DA MULHER CASADA?

O MARIDO DA MULHER CASADA.


AÇÃO => NEGATÓRIA DE PATERNIDADE


Vai alegar que o filho não é seu.

Pode alegar adultério de sua mulher.

É uma ação de estado.

Vai discutir O ESTADO DE FILIAÇÃO.

Por isso É IMPRESCRITÍVEL.

No PÓLO PASSIVO deve constar O FILHO.

Não admite os efeitos da revelia.

Quem propõe a ação tem que provar que não é o pai.

Não admite confissão.

Pode alegar também a impotência gerandi, isto é, a impossibilidade de seus espermatozóides gerarem filhos. Esta impotência têm que ser absoluta.

Se provar, seu nome é retirado da certidão de nascimento do filho e não tem mais obrigações para com ele.



AÇÃO NEGATÓRIA DE MATERNIDADE

No pólo ativo constará A MÃE, e no pólo passivo, O FILHO.

É uma ação de estado, imprescritível. Não cabe confissão nem revelia.

ALEGAÇÃO
Alega-se erro ou falsidade do registro de nascimento.

Exemplo: troca de bebês na maternidade.



PROVA DA CONDIÇÃO DE FILHO

O filho entra com uma ação para provar que não é filho daquele pai ou daquela mãe.

Vai alegar O MESMO QUE A MÃE:

- ERRO OU FALSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO

Constará no pólo ativo O FILHO, e no pólo passivo, O PAI OU A MÃE, OU OS DOIS.

FUNDAMENTO:
Erro ou falsidade do registro do nascimento.

É imprescritível.

Como ação de estado, não admite confissão nem revelia.



PODEM OS IRMÃOS OU TERCEIROS ENTRAR COM AÇÃO PARA PROVAR QUE TAL PESSOA NÃO É FILHO?

No apogeu do DNA era possível.

Hoje, quando isso acontece, os tribunais brasileiros estão divididos.

Se a pessoa provar que tem INTERESSE jurídico, os tribunais aceitam, ou seja, PODE ENTRAR COM A AÇÃO. Basta provar.

Hoje já encontramos ALGUMAS DECISÕES dizendo que se o pai não entrou com a ação em vida, havia um vínculo sócio-afetivo, e portanto, NÃO ACEITAM o ingresso de ação movida pelo terceiro, mesmo interessado.

Estamos em um período de transição.

Se o pai entrou com ação negatória, e morre, os filhos podem continuar na ação.



COMO SE PROVA QUEM SÃO OS PAIS?

Com a certidão de nascimento: é uma PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

PROVA ESCRITA
Um começo de prova escrita somada à prova testemunhal é prova para entrar com a ação.



POSSE DE ESTADO DE FILHO

AÇÃO JUDICIAL – 3 ELEMENTOS PARA PROVAS:

- nome
- tratamento
- fama

A pessoa era conhecida pelo nome da família.

Recebia o tratamento de filho pela família.

Era conhecida como filho daquela família.


Mesmo sem nenhum documento escrito emanado dos pais falecidos, pode-se com esses três elementos provar o ESTADO DE FILHO.

É usado quando não existem provas de que é filho, sejam elas escritas ou documentais.


QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO?

O FILHO.

Mas se morrer e deixar filho, seus HERDEIROS NÃO PODEM ENTRAR COM A AÇÃO.

No entanto, SE MORRER MENOR E INCAPAZ, SEUS HERDEIROS PODERÃO ENTRAR COM A AÇÃO.


HOJE, SE HERDEIROS, CÔNJUGES, O TERCEIRO INTERESSADO, ENTRAR COM UMA AÇÃO, PARA ANULAR O RECONHECIMENTO, COMO SERÁ JULGADO?

- DEPENDE.

DA CABEÇA DOS JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS QUE JULGAREM A AÇÃO.

SE ADEPTOS DA

- FILIAÇÃO BIOLÓGICA – A AÇÃO É PROCEDENTE

- FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA – COM FUNDAMENTO NO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO – A AÇÃO É IMPROCEDENTE.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches