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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

DIVÓRCIO

DIVÓRCIO

1. CONVERSÃO
A. CONSENSUAL
- Extrajudicial
- judicial

2. DIRETO

A. CONSENSUAL
- Extrajudicial
- judicial

B. LITIGIOSO
- judicial

3. EFEITOS DO DIVÓRCIO

4. REGISTRO DA SENTENÇA

O divórcio rompe o vínculo conjugal.

Se o casal se arrepender, tem que fazer todo o processo de habilitação e casar novamente.





EXISTEM DUAS FORMAS DE SE FAZER O DIVÓRCIO:


1. DIVÓRCIO CONVENSÃO

- separação consensual por escritura pública

- separação judicial litigiosa


PRAZO

Do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença ou da ESCRITURA PÚBLICA, conta-se UM ANO.

REQUISITO – O ÚNICO

O decurso do prazo de UM ANO.



CONTAGEM – DUAS FORMAS:

- um ano da data da escritura

- um ano do trânsito em julgado da sentença.
Todavia, se a separação deu-se com prévia separação de corpos, e no processo houver uma cautelar, com a medida de separação de corpos, o prazo é contado do trânsito em julgado na ação de separação de corpos.


Exemplo:

Separação de corpos = 4/7/06 (trânsito em julgado)

Separação judicial = 4/9/07 (trânsito em julgado)

Em 5/7/07 tenho UM ANO da decisão de separação de corpos.

Se os dois estiverem de acordo e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem fazer a conversão por escritura pública, assistidos por advogado.

Mas se não preencherem esses requisitos ou ainda, se preferirem, poderão fazer a conversão pela ação de procedimento especial de jurisdição voluntária.

Nesse acordo pode-se manter as cláusulas da separação ou modificar essas cláusulas.

Se não foi feita a partilha, pode-se fazê-la nesse momento ou em procedimento autônomo.

A sentença apenas converte a separação em divórcio.

Não constará o motivo da separação.



C. LITIGIOSA – JUDICIAL

Passado um ano, se um dos dois quer o divórcio, e o outro, não.

O primeiro propõe a ação e o outro é citado para se defender.

Somente então será discutido SE DECORREU O PRAZO DE UM ANO.

Apenas isso.

Se o prazo exigido pela lei foi cumprido, é direito da parte ter a separação convertida em divórcio, independentemente da vontade da outra.



2. DIVÓRCIO DIRETO

REQUISITO – O ÚNICO:

Dois anos de separação de fato.

Não importa de quem é a culpa.

Prova-se apenas os dois anos de separação de fato.

Pode ser feita, também, de


FORMA CONSENSUAL
Se não houverem filhos menores ou incapazes.

Nesse caso, é admitido o divórcio direto por escritura pública.


FORMA JUDICIAL

Não preenchidos os requisitos exigidos pela forma consensual, ou se assim preferirem.



COMO SE PROVA:


EXTRAJUDICIALMENTE

Apenas por testemunhas.


JUDICIALMENTE

Por testemunhas e/ou documentos.



Como não há separação prévia, tem que se decidir:

- o nome dos cônjuges;

- os alimentos para o outro cônjuge e para os filhos;

- a guarda e a visitação dos filhos.




LITIGIOSO

Processo de procedimento ordinário.

Se passaram dois anos de separação de fato.

A regra é discutir apenas a separação de fato e não a culpa.

Também se discute:

- o nome dos cônjuges

A partilha pode ser feita agora ou deixada para depois.

3) EFEITOS

Dissolve o vínculo matrimonial.

Não são alterados os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Dissolve-se o parentesco por afinidade NA LINHA COLATERAL.

O regime de bens é dissolvido junto com o vínculo.

Se se arrependerem, terão que casar novamente.



4) Tanto judicialmente como por escritura pública, deve ser averbado no registro civil, na certidão de casamento e na certidão de nascimento dos dois.

Se têm imóveis, deve ser registrado na matrícula de CADA IMÓVEL.

Se esquecerem de levar ao cartório, só terá efeitos entre o casal.

Porque não tem eficácia erga omnes se não for averbado.

Por isso não pode se casar novamente, até então.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches