VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CURATELA

É um instituto primo da tutela.

1. CONCEITO
É um INSTITUTO ASSISTENCIAL, destinado a reger os bens e a pessoa DAQUELES QUE POR SI SÓS não estão em condições de o fazer.

LIVROS ANTIGOS
Antigamente, a curatela era definida:
“A curatela é o instituto do menor incapaz.”
Hoje, o Código Civil ampliou o conceito:
- não vincula a incapacidade.
- também o enfermo e o deficiente físico podem ser curatelados.
São pessoas capazes, lúcidas, mas que, por dificuldade de locomoção, têm um curador.

2. PRESSUPOSTOS
a) FÁTICO
Que a pessoa se encontre numa situação que ela NÃO PODE CUIDAR DE SI E DE SEUS BENS.
É o caso do pródigo, do enfermo, do deficiente físico, do toxicômano, etc.
b) JURÍDICO
Só existe curatela se existir um PROCESSO DE INTERDIÇÃO e o juiz proferir uma decisão em que afirma a curatela, por incapacidade, nomeando o curador para cuidar dos encargos.


3. CARACTERÍSTICAS

- É UM INSTITUTO ASSISTENCIAL

- É UM MÚNUS PÚBLICO
É uma obrigação imposta pelo Estado, para que determinadas pessoas cuidem de outras, que não podem cuidar-se de si.

NINGUÉM PODE ESCUSAR-SE, somente se A LEI o disser.

Para a escusa, abrem-se as mesmas hipóteses que na tutela.
Todas as pessoas que podem se escusar da tutela, podem se escusar da curatela.


OBRIGAÇÕES
A curatela é TEMPORÁRIA.
Cessada A CAUSA da interdição, a curatela terminará.

Começa por uma sentença judicial e só termina por outra sentença judicial.
A não ser que o curatelado morra.

Requer a CERTEZA, provada por PERÍCIA.


4. QUEM SÃO AS PESSOAS SUJEITAS À CURATELA?
CC. 1767

Art. 1.767. Estão SUJEITOS a curatela:

I - aqueles que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM o necessário DISCERNIMENTO para os ATOS da VIDA CIVIL;

A diferença entre enfermos e deficientes: é trazida pela medicina, e não pelo Direito.

II - aqueles que, por OUTRA CAUSA DURADOURA, não puderem EXPRIMIR A SUA VONTADE;

É o caso da pessoa em coma, o surdo-mudo que não consegue se comunicar, do acometido por um AVC.

III - os DEFICIENTES MENTAIS, os ÉBRIOS habituais e os VICIADOS EM TÓXICOS;

Os deficientes mentais aqui aludidos são os relativamente incapazes.
Os ébrios habituais, os alcoólatras.

IV - os EXCEPCIONAIS sem completo desenvolvimento mental;

É o absolutamente incapaz.

V - os PRÓDIGOS.


TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS À CURATELA:

Artigo 1778, 1779 e 1780, CC:

Art. 1.778. A autoridade do curador ESTENDE-se à PESSOA e aos BENS dos FILHOS DO CURATELADO, observado o art. 5o.

O curador dos pais será também o dos filhos do curatelado.
É a chamada CURATELA PRORROGADA.


Art. 1.779. Dar-se-á curador AO NASCITURO, se o PAI FALECER estando GRÁVIDA a mulher, e NÃO TENDO O PODER FAMILIAR.

Parágrafo único. Se a mulher estiver INTERDITA, seu CURADOR SERÁ O DO NASCITURO.

A mãe foi DESTITUÍDA do poder familiar por uma sentença. Essa perda é para TODOS OS FILHOS.
Se ela ficar GRÁVIDA, não poderá representar o nascituro.
Se ELE PRECISAR entrar no Judiciário, por exemplo, para pedir uma herança, será nomeado um CURADOR.

Art. 1.780. A requerimento do ENFERMO ou PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de QUALQUER das PESSOAS a que se refere o ART. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de TODOS OU ALGUNS de seus NEGÓCIOS ou BENS.


CURADOR DOS ENFERMOS E DEFICIENTES FÍSICOS

No passado, o CC/16 só tinha curador para:
- incapazes e deficientes mentais;
- pródigo;
- nascituro.

A curatela do PRÓDIGO é PARCIAL.
Porque ele pode praticar TODOS OS ATOS, MENOS o de dispor de seus bens.

Na prática, existiam pessoas, enfermas ou deficientes físicas, impossibilitadas de se locomover, e que precisavam praticar atos jurídicos.
Essas pessoas nomeavam um procurador para tomar essas iniciativas.
O brasileiro tornou esses procedimentos em uma fraude.
Proibiu-se, então, a movimentação de conta bancária e o requerimento de benefício previdenciário por procurador.

Essas pessoas começaram a ir ao Judiciário para que fosse nomeado alguém, para movimentar a conta bancária e retirar a verba da aposentadoria.
Assim, nomeava-se um curador específico para o levantamento da aposentadoria no final do mês, por exemplo.
A solução que o Judiciário deu para o problema virou lei.
Pode ser concedida a curatela, por exemplo, para movimentação da aposentadoria.


COMO SE INTERDITA UMA PESSOA?

PROCESSO DE INTERDIÇÃO

Só existe a CURATELA quando houver uma INTERDIÇÃO e um CURADOR NOMEADO pelo JUIZ.


Art. 1.768. A INTERDIÇÃO deve ser PROMOVIDA:

I - pelos PAIS ou TUTORES;

Se o MENOR é RELATIVAMENTE INCAPAZ, mentalmente, deve-se aguardar os DEZOITO ANOS, para entrar com o processo de interdição;

Se é TOTALMENTE INCAPAZ, o processo de interdição deve ser promovido quando ele completar os DEZESSEIS ANOS.

MOTIVO:
Os atos do menor, entre os 16 e os 18 anos, convalidam-se com o passar do tempo.


II - pelo CÔNJUGE, ou por qualquer PARENTE;

Parente em linha reta, em qualquer grau. Se colaterais, até o quarto grau.


III - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
Os casos em que o MP poderá promover a interdição estão explicitados no artigo 1769.


Art. 1.769. O MINISTÉRIO PÚBLICO SÓ PROMOVERÁ INTERDIÇÃO:

I - em caso de DOENÇA MENTAL GRAVE;



II - se NÃO EXISTIR ou NÃO PROMOVER a INTERDIÇÃO alguma das pessoas designadas nos INCISOS I e II do artigo antecedente;

III - se, EXISTINDO, forem INCAPAZES as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

Por exemplo, se só tem a mãe, que se torna incapaz.
Os filhos são menores.
Não podem promover a ação.
Nesse caso, o MP ingressa com a ação de interdição.


FORO COMPETENTE
O do domicílio do interditando.


PROCEDIMENTO
Especial de jurisdição voluntária.
Previsto nos artigos 1177/1178 do CPC.
Exige o interrogatório do interditando pelo juiz.
Se a pessoa está sem condições de se locomover ou está internada, é o juiz quem vai se locomover para interrogar o interditando.
O PROCESSO de interdição SEM o INTERROGATÓRIO do interditando é NULO.


ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
A interdição é TOTAL.

RELATIVAMENTE INCAPAZ
A interdição é PARCIAL. Para a prática de determinados atos.


PRÓDIGO
Artigo 1782

Art. 1.782. A interdição do pródigo SÓ O PRIVARÁ de, sem curador, EMPRESTAR, TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, ALIENAR, HIPOTECAR, DEMANDAR ou SER DEMANDADO, e PRATICAR, em geral, os ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO.
Se a pessoa é enferma ou deficiente física, mas lúcida, embora tenha deficiência de locomoção: a curatela dará poderes para que o curador pratique todos os atos jurídicos ou atos determinados.

Por exemplo, sacar a aposentadoria e pagar as contas.


VALIDADE DOS ATOS
DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

Uma vez PUBLICADA A SENTENÇA que declarará a interdição, TODOS OS ATOS jurídicos PRATICADOS SERÃO NULOS, MESMO enquanto a sentença AGUARDA RECURSO.

PRESUNÇÃO DE VALIDADE
Todos os atos jurídicos praticados ANTES da interdição são PRESUMIVELMENTE VÁLIDOS, a não ser que se prove que já existia o motivo da interdição.
Se o outro contratante estiver de MÁ-FÉ, o ato é NULO.
Se, porém, o outro contratante estiver de BOA-FÉ, o juiz decidirá entre DOIS VALORES, no CASO CONCRETO:

1. O DIREITO DO INTERDITANDO;
2. O DIREITO DO CONTRATANTE DE BOA-FÉ.


Esta sentença é levada a registro no Cartório de Registro Civil.
Será averbado na certidão de nascimento que aquela pessoa foi interditada em tal data, por sentença judicial.
Será publicado, para que todos saibam.
Pode constar também na certidão de casamento, se o interditado for casado.
A averbação na certidão de nascimento é obrigatória.


QUEM PODE SER CURADOR?

A curatela pode ser de DOIS TIPOS:

1. LEGÍTIMA
Quando é nomeado um cônjuge, companheiro.
Em havendo cônjuge ou companheiro, será ele nomeado.
Não havendo, será nomeado:
- o pai ou a mãe.
Ou:
- descendente mais apto ou parente.
Na falta de parentes, será nomeado um curador dativo.

1. DATIVA
Na nomeação o juiz sempre decide pelo interesse do menor.
Além de cuidar da PESSOA do curatelado, também deve ser promovido o tratamento.
Se não houver condições de o curatelado viver em sociedade, deve o curador providenciar a internação deste.


EM RELAÇÃO AOS BENS
O CC emprega para a curatela todas as disposições aplicáveis à tutela.


Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

I - aqueles que NÃO TIVEREM A LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos EM OBRIGAÇÃO PARA COM O MENOR, ou tiverem que FAZER VALER DIREITOS CONTRA ESTE, e aqueles cujos PAIS, FILHOS OU CÔNJUGES TIVEREM DEMANDA CONTRA O MENOR;

III - os INIMIGOS DO MENOR, ou de seus PAIS, ou que tiverem sido por estes expressamente EXCLUÍDOS DA TUTELA;

IV - os CONDENADOS POR CRIME DE FURTO, ROUBO, ESTELIONATO, FALSIDADE, CONTRA A FAMÍLIA ou os COSTUMES, tenham ou não cumprido pena;

V - as pessoas de MAU PROCEDIMENTO, ou FALHAS EM PROBIDADE, e as CULPADAS DE ABUSO EM TUTORIAS ANTERIORES;

VI - aqueles que exercerem FUNÇÃO PÚBLICA INCOMPATÍVEL com a boa administração da tutela.


GARANTIA
Dispensa-se a garantia quando o curador for CÔNJUGE.


Art. 1.783. Quando o CURADOR for o CÔNJUGE e o regime de bens do casamento for de COMUNHÃO UNIVERSAL, NÃO SERÁ OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

A contrario sensu, se o regime de casamento for qualquer outro, a prestação de contas em juízo é obrigatória.


TERMINA A CURATELA

1. Na morte do curatelado.

2. Quando cessada a causa da interdição.
É o caso do LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO.
A interdição só termina com uma SENTENÇA.
Por uma ação de LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.


QUEM PODE MOVÊ-LA

1. O próprio interditado.

2. As pessoas que podem mover o processo de interdição: o cônjuge, o companheiro, qualquer parente ou o Ministério Público.


PODE TERMINAR A INTERDIÇÃO?

Sim.
Um toxicômano pode tratar-se e curar-se.
Um enfermo pode ter sua enfermidade curada.

Assim como no processo de interdição, o levantamento da interdição demanda perícia.


A sentença é publicada três vezes na imprensa oficial e é registrada no Cartório de Registro Civil, sendo averbada na certidão de nascimento.



REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Se a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor (Art. 1.770 do Código Civil).



RESPONSABILIDADE CIVIL

Toda pessoa pode provocar um ato civil e CAUSAR DANO A OUTREM.
Segundo o CÓDIGO DE 16, quando o ato era praticado por um incapaz, quem respondia era apenas seu representante legal.


COMO FICOU ESSA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CC/02?

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os PAIS, pelos FILHOS MENORES que estiverem sob SUA AUTORIDADE e em SUA COMPANHIA;
II - o TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas MESMAS CONDIÇÕES;
No código novo, o legislador priorizou o DIREITO DA VÍTIMA do incapaz.

Art. 928. O INCAPAZ RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAR, se as PESSOAS por ele RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO de fazê-lo ou NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES.
Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO prevista neste artigo, que deverá ser EQÜITATIVA, NÃO TERÁ LUGAR se PRIVAR do NECESSÁRIO o INCAPAZ OU as PESSOAS que DELE DEPENDEM.
Mas será uma INDENIZAÇÃO EQUITATIVA.
O incapaz fica com o suficiente para sobreviver.
Não é uma indenização total, mas apenas eqüitativa.

 Obrigada pela visita!

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

BELA ITANHAÉM

TROCANDO EM MIÚDOS

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

829 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   801 – 829 de 829
maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Achei fantástico seu post sobre a curatela! Extremamente esclarecedor e de uma riqueza de detalhes ímpar! Parabéns!
Tenho um cunhado que se acidentou gravemente, há aproximadamente 30 dias, e esse acidente o deixou com sequelas neurológicas severas, por exemplo, sem fala, sem movimento nos membros superiores e inferiores e talvez algumas outras sequelas que ainda não descobriram.
Diante disso ele precisar ser "interditado", e sua esposa (são casados legalmente) quer fazer isso, porém, ela não quer que minha sogra (que é a mãe dele) chegue perto dele. Ele mora há aproximadamente 700km de distância da minha sogra e na casa onde ele mora não há recursos físicos, financeiros e psicológicos para o receber em casa.
Ele mora nos fundos da casa da sogra, numa edícula, e não há possibilidade de adaptação.
Desculpe o relato extenso, mas é para de alguma forma trazer clareza ao meu questionamento.
Por conta disso, minha sogra quer saber se ela pode ingressar com um pedido de curatela para poder cuidar dele, pois o medo dela, é que em algum momento a esposa possa se cansar de cuidar e abandoná-lo. O que infelizmente nos dias atuais tem sido bastante comum isso. Cuidar mesmo, só a mãe!
Há essa possibilidade? Ela pode ingressar com esse pedido e traze-lo para perto dela?
Ficarei grato, caso responda ao meu questionamento!”


Olá, boa noite!

Você não diz quanto tempo seu cunhado está com a mãe dele. De toda forma, ela exerce a curatela de fato (está sendo exercida, independentemente de uma sentença), o que facilitaria a curatela de direito.
Segundo o Código Civil, que enumera a ordem dos curadores, o cônjuge ou companheiro prefere à mãe. Portanto, segundo a lei, a esposa teria preferência, embora a situação de fato possa levar o juiz a outro entendimento (como poderia ser o caso):
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

De todo modo, você afirma que sua sogra não tem meios para garantir o melhor cuidado ao seu cunhado e que ele, nesse aspecto, ficaria melhor com a esposa.
Ela pode, sim, ingressar com a ação, e não pode impedir a mãe de visitá-lo, embora a incumbência de cuidar dele seja da esposa, não da mãe dele, se a primeira for nomeada curadora. O abuso do direito de visita poderia, então, limitá-lo (não suprimi-lo).
Se a curatela ficasse com sua sogra, ela teria direito ao que seu cunhado recebe. Não seria suficiente para suprir as necessidades dele, bem administrados?
Nesse caso, a esposa pediria pensão alimentícia, se necessitasse, e caberia ao curador (sua sogra) pagar a ela os alimentos. Poderia ser interessante para ambas (por isso é importante saber há quanto tempo ele está com sua sogra).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Américo Cristóvão, boa noite!

Você não é notificado a prestar contas. É uma obrigação que decorre da lei.
O juiz não nomeia nenhum assistente social para isso nem há entrevista para a prestação de contas.
A prestação de contas é, como o nome diz, a apresentação de contas, na forma contábil, o que significa dizer que você deve apresentar as planilhas e os comprovantes de tudo o que foi gasto e o que foi recebido no período, além da posição do patrimônio.
Você pode obter maiores informações sobre a prestação de contas em
COMO PRESTAR CONTAS - O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/como-prestar-contas-o-passo-passo-de.html.
Elaborei o artigo a propósito mesmo, para auxiliar quem deva prestar contas, seja tutor ou curador ou qualquer pessoa que deva prestá-las.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá!
Gostei muito do seu blog e de como você responde de modo a entendermos.
Minha mãe faleceu e entrei com processo da curatela da minha irmã. a audiência foi em novembro e o fórum estava em greve. Já estamos em maio e até agora nada de sair a curatela e a pensão está bloqueada desde fevereiro devido a exigência deste documento. Existe algum prazo para a justiça resolver?
Acompanho no site do TJ e a ultima movimentação:

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 07/04/2017

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensor Público
Data da remessa: 21/03/2017
Prazo: 15 dia(s)


Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Aguardando Prazo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá!
Gostei muito do seu blog e de como você responde de modo a entendermos.
Minha mãe faleceu e entrei com processo da curatela da minha irmã. a audiência foi em novembro e o fórum estava em greve. Já estamos em maio e até agora nada de sair a curatela e a pensão está bloqueada desde fevereiro devido a exigência deste documento. Existe algum prazo para a justiça resolver?
Acompanho no site do TJ e a ultima movimentação:
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 07/04/2017
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensor Público
Data da remessa: 21/03/2017
Prazo: 15 dia(s)
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Aguardando Prazo .”


Olá, boa noite!

Somente com essas informações é impossível dizer. De todo modo, ainda que tivesse os autos do processo em mãos seria difícil saber sobre o andamento que o cartório dá ao processo e quanto tempo o defensor ficará com os papéis em mãos, por exemplo.
Você entrou com a ação pela Defensoria Pública?
Antecipando, se a resposta é sim, é a vez dela falar e pouco mais o juiz se manifestará (os autos foram recebidos – de onde? – e vão, agora, para o defensor público).
Manifestando-se, o cartório publicará a decisão, que possivelmente será sobre a curatela, ainda que provisória, antes da sentença.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Patricia (F) disse...

Boa noite! Meu pai teve um avc esquemico esta acamado .minha mãe pediu que larga se onde morava e trabalhava para vir ficar com ela para ajudar. Um pouco depois veio a me pedir para que assinale um documento dizendo que teto que,entrar na justiça para co.orar os medicamentos do meu pai. Confiei em Ming mãe e fiquei até constrangida quando me deu par assinar ficou ali esperando então não li para que não pensa se que estava duvidando.só fui descobrir para o que na realidade serviria aquele documento já no fórum quando perguntei para advogada.fiquei muito trote com Minh mãe pela mentira.
Mais dai para lá muita coisa veio a acontecer inclusive problemas com dois irmãos teria muita coisa a dizer mais vou tentar não prolongar mais.minha mãe sustenta meus irmãos creio que um além de dar pensão de sua filha até o seu vício o outro tem esquizofrenia mais trabalha.acaba que tenho aborrecimentos diários com eles quando vem para exigir coisas Pôr que acabam querendo gritar com minha mãe e meu pai passa mau.estou perdida em meio a uma situação que me sufoca faltar até medicamentos para meu pai ele acaba ficando por último.isso me deixa muito triste.além da minha situação que não posso trabalhar fora já tentei mais não deu e minha mãe pediu para eu ficar em casa.mais para ficar nesta situação não está dando.seria possível eu obter junto com minha mãe a Guarda ? O que faço com estas situações dos meus irmãos? Preciso ser aconselhada urgentemente.agradeço! Pois minha mãe toma até antidepressivo tamanho problemas.e não está tendo noção do que está fazendo.tenho medo até de perdermos a casa do geito que andam as coisas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Patrícia!
Desculpe, mas não entendi. Você diz que seu pai teve um AVC, ficou acamado e você largou casa e emprego para morar com sua mãe, é isso?
Que documento você assinou? Ele afirma o que?
O que vocês foram fazer em juízo?
Seu pai está interditado? Se a resposta é afirmativa, quem é o curador?
Se seu pai precisa de medicamentos e vocês não tem condições de comprá-los, o Estado é obrigado a fornecê-los. Procure a Defensoria Pública ou a OAB, em sua cidade, para ajuizar a ação, em caso de negativa do Poder Público.
O que você quis dizer com “obter junto com minha mãe a guarda”?
Ela é a curadora?
Ainda que seja, seria o caso de curatela, não guarda, e quem nomeia curador é o juiz, não o curador.
Se, por outro lado, você se mudasse e seu pai fosse com você, você se tornaria a curadora de fato, situação que poderia ser, depois, regularizada em juízo.
Quanto a seus irmãos, não entendi muito bem o que está acontecendo.
A princípio, é um problema que seus pais devem resolver. Eles tem o poder de negar fornecer dinheiro a eles, maiores. Se há falta de respeito, também podem barrar a entrada deles ou regrar as visitas.
Um abraço e boa sorte.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Comente, siga, compartilhe. Ficarei agradecida.
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja sempre à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Saulo silas disse...

Meu pai e interditado a 34 anos a esposa de lê divorciou dele é quer passar a interdição de lê para mim será que ele terá que fazer nova perecia para passar a curatela para mim

Saulo silas disse...

Meu é interditado por invalidez a 20 anos tive que sair do emprego para cuidar de lê fiquei sabendo que ele tem direito 25 por cento as mas no salário quero saber se este vinte cinco por cento e retroativo ou só vale quando eu der entrada no inss

Anônimo disse...

Meu pai tem tem 35 anos de aposentadoria por invalidez e 33 anos interditado ele será chamado para o pente fino! No inss

Anônimo disse...

Sou curadora do meu pai que é aposentado por doença mental e é muito difícil andar com ele de ônibus posso comprar um carro no meu nome com os descontos s de 30 por centos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Sou curadora do meu pai que é aposentado por doença mental e é muito difícil andar com ele de ônibus posso comprar um carro no meu nome com os descontos s de 30 por centos.”

Olá, boa noite!

O deficiente físico condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
O segundo é o seu caso, o que significa que pode conseguir adquirir o automóvel com desconto, mas não total, uma vez a isenção não atinge todos os impostos.
Regra geral, é preciso obter laudo da Receita Federal assinado por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde-SUS (psicólogo e neurocirurgião); no caso de seu pai, o médico deve ser um psiquiatra, pois é o caso de doença mental.
O benefício pode ser concedido a cada dois anos, sem limite de aquisições (Lei nº 8.989/95).
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.
Agradeço pela visita e o convido a seguir, compartilhar e acompanhar as publicações. Se tiver qualquer dúvida, basta escrever, ok? Fique à vontade.
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Meu pai tem tem 35 anos de aposentadoria por invalidez e 33 anos interditado ele será chamado para o pente fino! No inss”

Olá, boa noite!

Qual é sua dúvida?
Se ele será chamado para o pente fino deve se submeter a um médico perito. Como já passou por perito da Previdência Social e foi, inclusive, interditado, creio que não deva ter maiores problemas.
Agradeço pela visita e o convido a seguir, compartilhar e acompanhar as publicações. Se tiver qualquer dúvida, basta escrever, ok? Fique à vontade.
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Saulo Silas, boa noite!
Os 25% referem-se ao abono para acompanhante, para segurados que dependem do auxílio de terceiros?
Se é o caso, você conseguirá mais informações na postagem REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DE ABONO DE 25% PARA ACOMPANHANTE, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2017/06/revisao-de-aposentadoria-para-inclusao.html.
Como seu comentário é muito interessante – e inclusive pode aproveitar a muitas pessoas que estejam na mesma situação – fiz questão de elaborar uma postagem na qual pudesse me aprofundar mais sobre o assunto e esclarecer ainda melhor as dúvidas.
De todo modo, se ainda tiver qualquer dúvida, não hesite em escrever, ok?Agradeço pela visita e o convido a seguir, compartilhar e acompanhar as publicações. Se tiver qualquer dúvida, basta escrever, ok? Fique à vontade.
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Saulo silas deixou um novo comentário sobre a sua postagem "CURATELA":

“Meu pai e interditado a 34 anos a esposa de lê divorciou dele é quer passar a interdição de lê para mim será que ele terá que fazer nova perecia para passar a curatela para mim”

Olá, Saulo Silas, boa noite!
Para a transferência da curatela não é preciso nova perícia, mas apenas o pedido em juízo.
Se há acordo, não deve haver maiores problemas.
Agradeço pela visita e o convido a seguir, compartilhar e acompanhar as publicações. Se tiver qualquer dúvida, basta escrever, ok? Fique à vontade.
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá, parabéns pelo blog! Foi o melhor que achei em minha pesquisa sobre o assunto.
Bem, tenho dúvidas sobre o que estou passando no caso de meu pai, aposentado da varig, que foi interditado em 2002 ou 2003 e faleceu final de 2013 , seu curador era meu irmão. Vou tentar resumir:

Meu pai foi interditado e internado por esquizofrenia, somos 4 filhos (2 casais). Apesar dele ter problemas, não concordava com isso. Fiz a pedido de minha mãe, (que era separada de meu pai e morava no sul com minhas irmãs), que conversou conosco a pedido de meu irmão. Nós 2 dois e meu pai morávamos no RJ, sendo que meu irmão era casado e eu morava com meu pai.

Meu irmão colocou meu pai num asilo, e eu aluguei quarto por um tempo e voltei a morar só no apartamento de meu pai, onde arquei com todas as contas. Inclusive depois de uns 4 anos, comecei a colocar um ou outro amigo pra morar comigo para manter o ap, pois depois desse período só, fui mandado embora e posteriormente passei a ganhar menos.

Meu irmão, que fazia bicos como motorista, nunca prestou contas, sequer um único mês até hoje, mesmo a meu pedido.
Depois de 1 ano mais ou menos ele comprou um carro 0 e depois um ap com a ex esposa. Coloquei-o na justiça em 2004 com um pedido de contas. Onde se negou a prestar as contas.

Meu irmão alugou um ap pro meu pai e chamou minha mãe pra cuidar dele, minhas irmãs vieram junto. Mesmo ela também pedindo pra prestar contas, ele se negou.
Minha mãe pediu pra não continuar com o processo, por ser meu irmão, e que ela estava triste e essas coisas, e eu o fiz. (SEGUE)

Anônimo disse...


Porém, meu irmão não parou por aí, em 2005/06 adquiriu um taxi e depois o trocou 4 vezes com o tempo, por carros melhores. Conversei com meus pais que ia voltar a justiça pra continuar o processo. Meu pai até apoiou, mas minha mãe novamente pediu pra não fazê-lo que ia fazer o testamento junto com meu pai onde meu irmão teve a parte dele enquanto papai estava vivo.

Minha avó faleceu em 2010/11 e meu irmão ficou responsável pela venda da casa no sul, ninguém soube do dinheiro.

Não faltou nada pro meu pai nesse período, apesar de ter condições de ter plano de saúde, não tinha plano e se tratou no INCA (e foi curado! Amém) e pegava remédios em farmácia popular.

Meu pai faleceu em 2013 de morte natural numa viagem ao sul.
Porém não houve o tal testamento prometido por minha mãe.

Despois da morte de meu pai descobri várias situações, como meu irmão usar laranjas, tipo amigos próximos, e até minha irmã, quando vendeu o ap comprado com a ex esposa. Inclusive achei notas de coisas (geladeira, fogão, tenis, GPS, etc) que meu irmão adquiriu depois da morte do meu pai, porém no nome e CPF de meu pai morto.

Fiz um novo pedido de contas, e ele não prestou. Levou um papel assinado por uma das minhas irmãs dizendo que foi tudo usado pra cuidados de meu pai. (Na qual, a posição dela sempre foi contrária, depois do falecimento mudou de posição)

Tem um pouco mais de 2 anos que meu irmão mora com outra mulher com quem teve uma filha recentemente. Porém, tem um quarto trancado aqui em casa, desde o falecimento, com coisas dele na casa, recebe correspondência aqui até hoje, entra e sai a hora que quer, e não ajuda em nenhuma conta. E não estou conseguindo manter o ap sozinho, já devemos uns 12 condomínios. E ele diz que devo aluguel a ele.

Essa é uma história bem resumida, logicamente há várias tramas. Como a mudança de posição de umas das irmãs com o tempo.
Minha mãe sabe e sempre soube de tudo, mas se nega a entregar o filho, apesar dos problemas causados por ele.

Algumas das minhas dúvidas são:

.Eu estive errado em colocar um, ou outro, amigo pra morar comigo pra sustentar o ap? (Estou sendo acusado de lucrar)

.A única coisa que posso fazer é um pedido de contas? Ou tenho outra forma de fazer algo? Ou posso acusá-lo de alguma coisa? (Tenho alguma coisa como: mensagens da venda do ap "dele", documento quando ele colocou dinheiro do ap no nome de minha irmã, notas de compras feitas por ele em nome de meu pai depois de morto)

.Esse papel que minha irmã assinou pode ser usado a meu favor? Pois continua se negando a prestar contas.

.O tempo que passou? Apesar do tempo (2002/03 até hoje), ainda é possível recorrer, ou ter justiça?

.Se provado que tirou vantagem da curadoria, ele pode perder a parte dele do ap de meu pai?

.Como moro no ap, em caso de processo por conta dos condomínios atrasados, corro o risco de ser responsabilizado sozinho e perder o que sobrar da minha parte da herança? Que é o ap.

.Em caso de meu irmão perder na justiça por omissão, tirar proveito de curadoria, que tipo de pena ele pode sofrer?

Muito Obrigado, e espero de coração que possa me dar uma luz. :)

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá, parabéns pelo blog! Foi o melhor que achei em minha pesquisa sobre o assunto. Bem, tenho dúvidas sobre o que estou passando no caso de meu pai, aposentado da varig, que foi interditado em 2002 ou 2003 e faleceu final de 2013 , seu curador era meu irmão. Vou tentar resumir: Meu pai foi interditado...”

Bom dia!
1. Acho estranho você entrar com “ação de prestação de contas”.
Essa ação existe quando o réu é obrigado a prestar contas ao autor, o que não é verdade no seu caso.
Na curatela, o curador deve prestar contas AO JUÍZO, não aos interessados.
As contas devem ser prestadas anualmente e bianualmente, conforme determinado pelo juiz e prescrito em lei, nos autos do processo de curatela.
Bastaria que você entrasse com o pedido, por simples petição, por intermédio de um advogado. Simples assim.
O juiz, por seu lado, deveria ter cobrado as contas, independentemente de pedido.
Daí seu irmão se negar a prestar contas a você é natural, porque as contas não devem ser prestadas a você, mas ao juiz do caso.
As contas são prestadas na forma contábil, conforme postagem que já disponibilizei aqui, e demonstram tanto as operações financeiras (entrada e saída de numerário) como o patrimônio e suas variações.
Observo que o curador não pode vender qualquer bem do curatelado sem autorização do juízo e as retiradas devem ter prestação de contas, acompanhadas por documentos (notas fiscais, recibos etc.).

(continua)

maria da gloria perez delgado sanches disse...

(continuação)

Você afirma que seu irmão “teve a parte dele enquanto papai estava vivo”.
Isso é proibido!
Se seu pai era interditado, não poderia doar nada a ninguém!

Depois há “Minha avó faleceu em 2010/11 e meu irmão ficou responsável pela venda da casa no sul, ninguém soube do dinheiro.”

Como ele vendeu a casa que pertencia a seu pai (ainda que em fração) sem autorização do juízo?
Ele não poderia fazer isso!

Não entendi o que você disse quando afirmou que “não houve o tal testamento prometido por minha mãe”.
Primeiro: ninguém é obrigado a testar; segundo: a quem beneficiaria o testamento?

Grave é, também, seu irmão ter adquirido bens em nome de seu pai, depois de morto. Quanto aos laranjas é difícil comprovar os desvios – mas não a falta de prestação de contas.

Há mais: com a morte a curatela é extinta. Seu irmão continuou movimentando as contas de seu pai? Ele não comunicou a morte ao juízo?

Quanto a você morar no apartamento que era de seu pai (e, presumo, também de sua mãe), morava com o consentimento dela e do curador, seu irmão.

Com a morte de seu pai, você e seus irmãos receberam o apartamento, em frações ideais. Portanto, ainda que você tenha o direito de nele morar, seu irmão também tem (e suas irmãs) e ele (elas e sua mãe, também) tem o direito de reivindicar o equivalente a aluguéis (tecnicamente não é aluguel, mas é a cobrança pelo uso do imóvel, que poderia ser alugado, não fosse você estar nele.

Quanto a você ter alugado a terceiros, para ajudar a pagar as contas, nenhum problema, desde que eles tenham concordado. Mas o fruto (aluguel) pertenceria a quem de direito (seu pai, não você).

Uma vez que você está morando no imóvel, seria razoável gastar com conservação e condomínio.


(continua)

maria da gloria perez delgado sanches disse...

(continuação)


O condomínio, é certo, deveria ser pago por você, sua mãe (presumo que seja dela, também), seu irmão e suas irmãs. Mas você mora nele e qualquer deles pode, a qualquer tempo, exigir judicialmente de você o equivalente a aluguéis, a partir de notificado.

Veja que inadimplemento de condomínio é coisa tão séria que é um dos motivos que justificam a perda do imóvel. Se o condomínio ajuizar uma ação, se não quitado, o imóvel pode ir a leilão.

Mas a história não para aí. Veja que, com a morte de seu pai, você e seus irmão (e, presumo, sua mãe) tornaram-se condôminos, em tudo quanto seu pai tinha. Se qualquer deles quiser (uma de suas irmãs, seu irmão, por exemplo), pode adquirir o apartamento ou vendê-lo, mesmo sem o consentimento dos outros. É o que diz, em linhas simples, o Art. 1322 do Código Civil e seu parágrafo único:

Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la (leia: adquirir para sí) a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

Então posso encerrar respondendo objetivamente suas perguntas (para mais detalhes, releia o texto ou poste nova mensagem):

“.Eu estive errado em colocar um, ou outro, amigo pra morar comigo pra sustentar o ap? (Estou sendo acusado de lucrar)”

O imóvel não era seu, mas você o usava com o consentimento do curador, vez que seu pai, interditado, não tinha poder para assentir (ou negar). São águas passadas, mas o aluguel, grosso modo, pertenceria a seu pai (e sua mãe, se também dela) e seria administrado pelo curador.

“.A única coisa que posso fazer é um pedido de contas? Ou tenho outra forma de fazer algo? Ou posso acusá-lo de alguma coisa? (Tenho alguma coisa como: mensagens da venda do ap "dele", documento quando ele colocou dinheiro do ap no nome de minha irmã, notas de compras feitas por ele em nome de meu pai depois de morto)”

Você não faz pedido de contas. O juiz é quem exige, na ação da curatela, não em ação autônoma.

“.Se provado que tirou vantagem da curadoria, ele pode perder a parte dele do ap de meu pai?”
Existe um instituto no direito civil, chamado sonegados. Foi feito inventário? Leia, acerca do instituto, em SONEGADOS. A PENA PELA OMISSÃO DE BENS NO INVENTÁRIO: PERDA DOS BENS E DESTITUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE, disponível emhttp://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/sonegados-pena-pela-omissao-de-bens-no.html.

“.Como moro no ap, em caso de processo por conta dos condomínios atrasados, corro o risco de ser responsabilizado sozinho e perder o que sobrar da minha parte da herança? Que é o ap.”

(continua)

maria da gloria perez delgado sanches disse...

(continuação)


O condomínio é devido por todos, inclusive você. Vocês todos podem perder o apartamento, que pode ir a leilão.
O apartamento não é “o que sobrou de sua parte na herança”. O que mais há? Não foi feito inventário? Se o apartamento não está no seu nome, unicamente, pertence a todos.

“.O tempo que passou? Apesar do tempo (2002/03 até hoje), ainda é possível recorrer, ou ter justiça?”

“A justiça não socorre aos que dormem.” É um brocardo jurídico que justifica a prescrição. Veja que é preciso ter limites para o exercício de ação, senão seria a bagunça generalizada, não haveria paz. Mas você erra. O tempo contado deve ser desde a morte de seu pai. Como ele era interditado, incapaz, a prescrição não corre contra ele.

“.Em caso de meu irmão perder na justiça por omissão, tirar proveito de curadoria, que tipo de pena ele pode sofrer?”

A curatela é instituto do direito civil e o que discutimos até agora tem a ver com o direito civil. Pena, em sentido amplo, pode ser, por exemplo, a perda de bens, tanto relativamente a sonegados, se o caso, como a subtração e venda.

“.Esse papel que minha irmã assinou pode ser usado a meu favor? Pois continua se negando a prestar contas.”

Todos os papéis que você conseguir podem ajudar. Mas lembre-se que não é uma prestação de contas a você, mas ao juiz. O Ministério Público é interessado nos casos de interdição e tudo deve ser levado ao conhecimento do MP e do juiz, no processo de curatela (que não sei se está ainda aberto, se seu irmão comunicou o juízo da morte de seu pai).

Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG.

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Dolores Delgado disse...

VOCÊ PRECISA DE UM EMPRÉSTIMO, ou você quer refinanciar sua casa, pagar contas, expandir o seu negócio? Não procure mais, oferecemos todos os tipos de empréstimos tão baixos como 3% TAXA DE JURO POR ANO, se estiver interessado, contacte-nos através do email: HMLOANS2@GMAIL.COM

Anônimo disse...

Bom dia.
Necessito uma informação. MEu irmão com síndrome down tem uma conta poupança judicial, e eu sou o curador dele. Gostaria de saber como e em que situaçoes posso fazer uso, pois gostaria de usar esse dinheiro com ele e não deixar para outras pessoas quando ele vier a fazer falta.
Muito obrigado pela ajuda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Bom dia. Necessito uma informação. MEu irmão com síndrome down tem uma conta poupança judicial, e eu sou o curador dele. Gostaria de saber como e em que situaçoes posso fazer uso, pois gostaria de usar esse dinheiro com ele e não deixar para outras pessoas quando ele vier a fazer falta. Muito obrigado pela ajuda.”

Olá, boa noite!
O que você tem em mente?
Pense que seu irmão pode viver ainda por muitos anos e a privação do patrimônio pode resultar em prejuízo, adiante, intransponível.
O curador tem a obrigação de administrar os bens do curatelado, cuidar de sua pessoa e seus interesses, o que significa também preservar o patrimônio do incapaz. Veja que, por mais nobre que seja sua intenção, o executá-la poderia privar seu irmão de um fundo necessário.
O juiz poderia liberar saques da conta poupança, se fundamentais para o sustento do curatelado, a compra de remédios ou uma situação de urgência. Tudo depende de se demonstrar em juízo a necessidade.
Não existe “uma situação” em que o juiz libere o esvaziamento dos fundos do curatelado – o que sempre só poderia ser autorizada para o proveito do curatelado – lembrando que o curador deve prestar contas em juízo anual e bianualmente, daquilo que administra.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG.

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite.
Sou curado da minha tia de 87 anos, no qual a mesma está acometida de Auzaimer.Porém vazem 10 anos que trabalho com ela adminstando seus bens e seus rendimentos, pois a mesma não teve filhos e ficou viúva. Ela dia te esses anos me remunerou de maneira informal até mesmo porque sempre resolvemos tudo de forma familiar.Agora como curador posso continuar dispondo dessa remuneração, pois é o único rendimento que tenho com sustento ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sou curado da minha tia de 87 anos, no qual a mesma está acometida de Auzaimer.Porém vazem 10 anos que trabalho com ela adminstando seus bens e seus rendimentos, pois a mesma não teve filhos e ficou viúva. Ela dia te esses anos me remunerou de maneira informal até mesmo porque sempre resolvemos tudo de forma familiar.Agora como curador posso continuar dispondo dessa remuneração, pois é o único rendimento que tenho com sustento ?"

Olá, boa noite!
A pergunta que faço é: sua tia tem outros herdeiros?
Irmãos, outros sobrinhos?
A resposta a essa pergunta define tudo.
Porque a curatela não é um instituto informal, mas formal. Você não tem direito a nenhuma remuneração, a menos que o juízo decida assim, e estipule seus rendimentos. E você deve prestar contas em juízo, anual e bianualmente.
Quais as consequências de tudo isso?
Tanto qualquer interessado como o Ministério Público pode reclamar as contas (que devem ser prestadas, como disse, ao juízo, não ao interessado); você pode perder a curatela e ainda sofrer um processo judicial, porque estaria usufruindo do que não é seu.
O curador deve cuidar da pessoa e dos bens e direitos do curatelado e, excepcionalmente, pode ser remunerado. Mas apenas e nos limites estipulados pelo juiz. Se ele nada disser, você nada pode tirar para si.
Voltando à pergunta que fiz no início: se houver herdeiros, ele pode provar que você desviou verbas que pertencem à sua tia - uma vez que ela não pode dispor do numerário, pois interditada, nem você, pois curador.
O que diz a sentença de curatela?
GOSTOU? COMPARTILHE.

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG.

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Stella disse...

Olá, Maria da Glória!
Sou curadora do meu irmão há 4 anos, mas ela já existia desde 1998. A curatela é total, de interdição, por esquizofrenia. No entanto, ele vem exercendo os atos da vida civil normalmente, já viveu em união estável, recebe os seus proventos, inclusive faz diversos empréstimos e dívidas sem o meu consentimento, e acabo descobrindo muito tempo depois. Sou a única parente próxima e gostaria de saber se posso indicar outra pessoa para me substituir. Tenho um companheiro, vivo em união estável e gostaria de saber se é motivo suficiente para me escusar. Além disso, nunca foi pedido prestação de contas, e caso seja eu não tenho comprovantes de nada, pois ele mesmo que administra suas finanças, recebe aposentadoria e faz todas as movimentações bancárias. E eu ainda o ajudo financeiramente. Como eu poderia me desencumbir desse ônus? Para pedir a substituição devo indicar um amigo próximo e pessoa de confiança? Já que não há outros parentes próximos... Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Stella, boa noite!
Não é tão fácil assim se desincumbir do ônus da curatela. Você deveria ter um argumento muito forte, como doença ou idade avançada, do contrário não há como o juiz acatar seu pedido.
Se você é a única parente de seu irmão é mais difícil ainda transferir a terceiro – um amigo, como sugeriu – a curatela.
De outro lado, não existe cura para a esquizofrenia, apenas controle, motivo pelo qual dificilmente a interdição é levantada.
Entretanto, é possível, apresentadas as provas que confirmem o alegado, limitar parcialmente a interdição. Significa dizer que seria possível que a interdição se restringisse a atos de compra e venda e a contratos, uma vez que seu irmão, até hoje, tem vivido perfeitamente bem e independentemente, com controle da enfermidade que o acomete.
Para ilustrar, trago como exemplo ementa publicada em acórdão do TJGO, Apelação Cível AC 01107791120148090097, que tramitou na 6ª Câmara Cível:
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. PESSOA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PERÍCIA MÉDICA CONSTANTE DOS AUTOS ATESTANDO A ENFERMIDADE DOURADORA, NECESSIDADE DE TRATAMENTO CONTINUAMENTE E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR SEUS BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.146/2015).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou de forma significativa disposições do Código Civil concernentes à incapacidade civil e à curatela. A incapacidade é relativa daqueles que não podem exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, devendo ser submetido à curatela em casos excepcionais. Neste caso, a curatela afeta apenas aspectos patrimoniais, mantendo o incapaz o controle dos aspectos existenciais de sua vida, a exemplo do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, educação, saúde, trabalho, voto, etc (art. 85 da 13.146/2015). Portanto, a sentença merece parcial reforma a fim de delimitar a incapacidade do apelado de acordo com disposições constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência e, de consequência, fixar a extensão da curatela à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento do tratamento de saúde do apelado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Tenho a certeza de que, bem instruído o pedido, se necessário apresentadas provas testemunhais e feito novo laudo por perito, seu problema deve ser resolvido a contento. É uma questão de humanidade, de civilidade, tanto no que toca a você como a seu irmão.

Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.
Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

No caso de um curador dispor de um bem do curatelado no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e ao receber a 1ª parte do pagamento no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e se apropriar desse valor. Qual o crime que o curador Comete?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"No caso de um curador dispor de um bem do curatelado no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e ao receber a 1ª parte do pagamento no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e se apropriar desse valor. Qual o crime que o curador Comete?"

Olá, boa noite!
1. O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação). 2. O curador não pode, durante a curatela, aplicar o dinheiro no que bem entender, mas sempre no interesse do curatelado. Isso inclui aquilo que conseguir com a venda de bens. Neste último caso, o destino é a justificativa feita em juízo. 3. Para que se tenha controle sobre a administração dos bens, o curador é obrigado a prestar contas em juízo, e os interessados (os herdeiros) podem impugná-las (assim como podem impugnar o pedido de venda de um imóvel).
Quanto à prática de crime, prevê o Código Penal o crime de apropriação indébita, no Art. 168, quando o agente apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, prevendo a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena é aumentada de um terço (§ 1º, inciso II) quando o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.
Espero tê-lo ajudado.
De toda forma, fico à disposição. Um abraço e obrigada pelo comentário.

«Mais antigas ‹Antigas   801 – 829 de 829   Recentes› Mais recentes»

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches