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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CURATELA

É um instituto primo da tutela.

1. CONCEITO
É um INSTITUTO ASSISTENCIAL, destinado a reger os bens e a pessoa DAQUELES QUE POR SI SÓS não estão em condições de o fazer.

LIVROS ANTIGOS
Antigamente, a curatela era definida:
“A curatela é o instituto do menor incapaz.”
Hoje, o Código Civil ampliou o conceito:
- não vincula a incapacidade.
- também o enfermo e o deficiente físico podem ser curatelados.
São pessoas capazes, lúcidas, mas que, por dificuldade de locomoção, têm um curador.

2. PRESSUPOSTOS
a) FÁTICO
Que a pessoa se encontre numa situação que ela NÃO PODE CUIDAR DE SI E DE SEUS BENS.
É o caso do pródigo, do enfermo, do deficiente físico, do toxicômano, etc.
b) JURÍDICO
Só existe curatela se existir um PROCESSO DE INTERDIÇÃO e o juiz proferir uma decisão em que afirma a curatela, por incapacidade, nomeando o curador para cuidar dos encargos.


3. CARACTERÍSTICAS

- É UM INSTITUTO ASSISTENCIAL

- É UM MÚNUS PÚBLICO
É uma obrigação imposta pelo Estado, para que determinadas pessoas cuidem de outras, que não podem cuidar-se de si.

NINGUÉM PODE ESCUSAR-SE, somente se A LEI o disser.

Para a escusa, abrem-se as mesmas hipóteses que na tutela.
Todas as pessoas que podem se escusar da tutela, podem se escusar da curatela.


OBRIGAÇÕES
A curatela é TEMPORÁRIA.
Cessada A CAUSA da interdição, a curatela terminará.

Começa por uma sentença judicial e só termina por outra sentença judicial.
A não ser que o curatelado morra.

Requer a CERTEZA, provada por PERÍCIA.


4. QUEM SÃO AS PESSOAS SUJEITAS À CURATELA?
CC. 1767

Art. 1.767. Estão SUJEITOS a curatela:

I - aqueles que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM o necessário DISCERNIMENTO para os ATOS da VIDA CIVIL;

A diferença entre enfermos e deficientes: é trazida pela medicina, e não pelo Direito.

II - aqueles que, por OUTRA CAUSA DURADOURA, não puderem EXPRIMIR A SUA VONTADE;

É o caso da pessoa em coma, o surdo-mudo que não consegue se comunicar, do acometido por um AVC.

III - os DEFICIENTES MENTAIS, os ÉBRIOS habituais e os VICIADOS EM TÓXICOS;

Os deficientes mentais aqui aludidos são os relativamente incapazes.
Os ébrios habituais, os alcoólatras.

IV - os EXCEPCIONAIS sem completo desenvolvimento mental;

É o absolutamente incapaz.

V - os PRÓDIGOS.


TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS À CURATELA:

Artigo 1778, 1779 e 1780, CC:

Art. 1.778. A autoridade do curador ESTENDE-se à PESSOA e aos BENS dos FILHOS DO CURATELADO, observado o art. 5o.

O curador dos pais será também o dos filhos do curatelado.
É a chamada CURATELA PRORROGADA.


Art. 1.779. Dar-se-á curador AO NASCITURO, se o PAI FALECER estando GRÁVIDA a mulher, e NÃO TENDO O PODER FAMILIAR.

Parágrafo único. Se a mulher estiver INTERDITA, seu CURADOR SERÁ O DO NASCITURO.

A mãe foi DESTITUÍDA do poder familiar por uma sentença. Essa perda é para TODOS OS FILHOS.
Se ela ficar GRÁVIDA, não poderá representar o nascituro.
Se ELE PRECISAR entrar no Judiciário, por exemplo, para pedir uma herança, será nomeado um CURADOR.

Art. 1.780. A requerimento do ENFERMO ou PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de QUALQUER das PESSOAS a que se refere o ART. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de TODOS OU ALGUNS de seus NEGÓCIOS ou BENS.


CURADOR DOS ENFERMOS E DEFICIENTES FÍSICOS

No passado, o CC/16 só tinha curador para:
- incapazes e deficientes mentais;
- pródigo;
- nascituro.

A curatela do PRÓDIGO é PARCIAL.
Porque ele pode praticar TODOS OS ATOS, MENOS o de dispor de seus bens.

Na prática, existiam pessoas, enfermas ou deficientes físicas, impossibilitadas de se locomover, e que precisavam praticar atos jurídicos.
Essas pessoas nomeavam um procurador para tomar essas iniciativas.
O brasileiro tornou esses procedimentos em uma fraude.
Proibiu-se, então, a movimentação de conta bancária e o requerimento de benefício previdenciário por procurador.

Essas pessoas começaram a ir ao Judiciário para que fosse nomeado alguém, para movimentar a conta bancária e retirar a verba da aposentadoria.
Assim, nomeava-se um curador específico para o levantamento da aposentadoria no final do mês, por exemplo.
A solução que o Judiciário deu para o problema virou lei.
Pode ser concedida a curatela, por exemplo, para movimentação da aposentadoria.


COMO SE INTERDITA UMA PESSOA?

PROCESSO DE INTERDIÇÃO

Só existe a CURATELA quando houver uma INTERDIÇÃO e um CURADOR NOMEADO pelo JUIZ.


Art. 1.768. A INTERDIÇÃO deve ser PROMOVIDA:

I - pelos PAIS ou TUTORES;

Se o MENOR é RELATIVAMENTE INCAPAZ, mentalmente, deve-se aguardar os DEZOITO ANOS, para entrar com o processo de interdição;

Se é TOTALMENTE INCAPAZ, o processo de interdição deve ser promovido quando ele completar os DEZESSEIS ANOS.

MOTIVO:
Os atos do menor, entre os 16 e os 18 anos, convalidam-se com o passar do tempo.


II - pelo CÔNJUGE, ou por qualquer PARENTE;

Parente em linha reta, em qualquer grau. Se colaterais, até o quarto grau.


III - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
Os casos em que o MP poderá promover a interdição estão explicitados no artigo 1769.


Art. 1.769. O MINISTÉRIO PÚBLICO SÓ PROMOVERÁ INTERDIÇÃO:

I - em caso de DOENÇA MENTAL GRAVE;



II - se NÃO EXISTIR ou NÃO PROMOVER a INTERDIÇÃO alguma das pessoas designadas nos INCISOS I e II do artigo antecedente;

III - se, EXISTINDO, forem INCAPAZES as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

Por exemplo, se só tem a mãe, que se torna incapaz.
Os filhos são menores.
Não podem promover a ação.
Nesse caso, o MP ingressa com a ação de interdição.


FORO COMPETENTE
O do domicílio do interditando.


PROCEDIMENTO
Especial de jurisdição voluntária.
Previsto nos artigos 1177/1178 do CPC.
Exige o interrogatório do interditando pelo juiz.
Se a pessoa está sem condições de se locomover ou está internada, é o juiz quem vai se locomover para interrogar o interditando.
O PROCESSO de interdição SEM o INTERROGATÓRIO do interditando é NULO.


ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
A interdição é TOTAL.

RELATIVAMENTE INCAPAZ
A interdição é PARCIAL. Para a prática de determinados atos.


PRÓDIGO
Artigo 1782

Art. 1.782. A interdição do pródigo SÓ O PRIVARÁ de, sem curador, EMPRESTAR, TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, ALIENAR, HIPOTECAR, DEMANDAR ou SER DEMANDADO, e PRATICAR, em geral, os ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO.
Se a pessoa é enferma ou deficiente física, mas lúcida, embora tenha deficiência de locomoção: a curatela dará poderes para que o curador pratique todos os atos jurídicos ou atos determinados.

Por exemplo, sacar a aposentadoria e pagar as contas.


VALIDADE DOS ATOS
DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

Uma vez PUBLICADA A SENTENÇA que declarará a interdição, TODOS OS ATOS jurídicos PRATICADOS SERÃO NULOS, MESMO enquanto a sentença AGUARDA RECURSO.

PRESUNÇÃO DE VALIDADE
Todos os atos jurídicos praticados ANTES da interdição são PRESUMIVELMENTE VÁLIDOS, a não ser que se prove que já existia o motivo da interdição.
Se o outro contratante estiver de MÁ-FÉ, o ato é NULO.
Se, porém, o outro contratante estiver de BOA-FÉ, o juiz decidirá entre DOIS VALORES, no CASO CONCRETO:

1. O DIREITO DO INTERDITANDO;
2. O DIREITO DO CONTRATANTE DE BOA-FÉ.


Esta sentença é levada a registro no Cartório de Registro Civil.
Será averbado na certidão de nascimento que aquela pessoa foi interditada em tal data, por sentença judicial.
Será publicado, para que todos saibam.
Pode constar também na certidão de casamento, se o interditado for casado.
A averbação na certidão de nascimento é obrigatória.


QUEM PODE SER CURADOR?

A curatela pode ser de DOIS TIPOS:

1. LEGÍTIMA
Quando é nomeado um cônjuge, companheiro.
Em havendo cônjuge ou companheiro, será ele nomeado.
Não havendo, será nomeado:
- o pai ou a mãe.
Ou:
- descendente mais apto ou parente.
Na falta de parentes, será nomeado um curador dativo.

1. DATIVA
Na nomeação o juiz sempre decide pelo interesse do menor.
Além de cuidar da PESSOA do curatelado, também deve ser promovido o tratamento.
Se não houver condições de o curatelado viver em sociedade, deve o curador providenciar a internação deste.


EM RELAÇÃO AOS BENS
O CC emprega para a curatela todas as disposições aplicáveis à tutela.


Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

I - aqueles que NÃO TIVEREM A LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos EM OBRIGAÇÃO PARA COM O MENOR, ou tiverem que FAZER VALER DIREITOS CONTRA ESTE, e aqueles cujos PAIS, FILHOS OU CÔNJUGES TIVEREM DEMANDA CONTRA O MENOR;

III - os INIMIGOS DO MENOR, ou de seus PAIS, ou que tiverem sido por estes expressamente EXCLUÍDOS DA TUTELA;

IV - os CONDENADOS POR CRIME DE FURTO, ROUBO, ESTELIONATO, FALSIDADE, CONTRA A FAMÍLIA ou os COSTUMES, tenham ou não cumprido pena;

V - as pessoas de MAU PROCEDIMENTO, ou FALHAS EM PROBIDADE, e as CULPADAS DE ABUSO EM TUTORIAS ANTERIORES;

VI - aqueles que exercerem FUNÇÃO PÚBLICA INCOMPATÍVEL com a boa administração da tutela.


GARANTIA
Dispensa-se a garantia quando o curador for CÔNJUGE.


Art. 1.783. Quando o CURADOR for o CÔNJUGE e o regime de bens do casamento for de COMUNHÃO UNIVERSAL, NÃO SERÁ OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

A contrario sensu, se o regime de casamento for qualquer outro, a prestação de contas em juízo é obrigatória.


TERMINA A CURATELA

1. Na morte do curatelado.

2. Quando cessada a causa da interdição.
É o caso do LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO.
A interdição só termina com uma SENTENÇA.
Por uma ação de LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.


QUEM PODE MOVÊ-LA

1. O próprio interditado.

2. As pessoas que podem mover o processo de interdição: o cônjuge, o companheiro, qualquer parente ou o Ministério Público.


PODE TERMINAR A INTERDIÇÃO?

Sim.
Um toxicômano pode tratar-se e curar-se.
Um enfermo pode ter sua enfermidade curada.

Assim como no processo de interdição, o levantamento da interdição demanda perícia.


A sentença é publicada três vezes na imprensa oficial e é registrada no Cartório de Registro Civil, sendo averbada na certidão de nascimento.



REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Se a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor (Art. 1.770 do Código Civil).



RESPONSABILIDADE CIVIL

Toda pessoa pode provocar um ato civil e CAUSAR DANO A OUTREM.
Segundo o CÓDIGO DE 16, quando o ato era praticado por um incapaz, quem respondia era apenas seu representante legal.


COMO FICOU ESSA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CC/02?

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os PAIS, pelos FILHOS MENORES que estiverem sob SUA AUTORIDADE e em SUA COMPANHIA;
II - o TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas MESMAS CONDIÇÕES;
No código novo, o legislador priorizou o DIREITO DA VÍTIMA do incapaz.

Art. 928. O INCAPAZ RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAR, se as PESSOAS por ele RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO de fazê-lo ou NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES.
Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO prevista neste artigo, que deverá ser EQÜITATIVA, NÃO TERÁ LUGAR se PRIVAR do NECESSÁRIO o INCAPAZ OU as PESSOAS que DELE DEPENDEM.
Mas será uma INDENIZAÇÃO EQUITATIVA.
O incapaz fica com o suficiente para sobreviver.
Não é uma indenização total, mas apenas eqüitativa.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

829 comentários:

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Anônimo disse...

"Somos em três irmãos, 46/49/52 anos, 2 homens e 1 mulher, sendo minha irmã a mais velha. Nossa mãe faleceu a 4 anos. Nosso pai está hoje com 85 anos e com Alzheimer, sendo cuidado por minha irmã (separada) e um companheiro dela que moram com ele em Natal-RN. Moro em São Paulo Capital com meu sogro, esposa e dois filhos (21/24) e meu outro irmão mora também em Natal-RN com esposa e dois filhos (22/6). Nosso pai possui como único bem uma chácara em Itupeva-SP e o filho de minha irmã de 21 anos (recebe pensão) mora lá e aluga cômodos da casa para amigos.
Nossa irmã não quer vender e eu e meu irmão sim. É possível realizar a partilha em vida deste bem ? Como proceder se nossa irmã não quer?"

Olá Maria da Glória, agradeço sua primeira resposta.

Recentemente nossa irmã nos pediu uma declaração de concordar para interdição de ser curadora de nosso pai. Nos negamos pois infelizmente a algum tempo atrás quando todos estavam em SP e nosso Pai mais consciente, nossa irmã o convenceu a vender, percebemos que ela não partilharia, estava negociando um sei lá "contrato de gaveta" e ocorreu a desistência do comprador (ainda bem).

Existe interdição para todos os irmãos ou precisa ter um curador especifico ?

Não existe a divisão do aluguel.
Eu e meu irmão não nos opusemos a morada para nosso sobrinho. Eu vou raramente a chácara, uma vez por semestre, mas como visita, uma vez que não possuo nada lá e por respeito. Eu e meu irmão nunca pensamos que o fato de ceder para a morada do sobrinho poderia fazer dele "proprietário" !!

Existe algum meio legal de garantir o impedimento do usucapião ou de qualquer outro tipo de alegação ?

Eu e meu irmão nem ligamos qdo nossa irmã disse que ele estava alugando, pois pensamos que seria um meio positivo de ter um dinheiro para cuidar e pagar os impostos da casa (um "detalhe" que nem sabemos como está).

Como "documentar" legalmente que concordamos com o aluguel para despesas do imovel ?
E caso ele disser que não recebe aluguel, como proceder legalmente, afinal tem um "estranho" morando lá?
Como proceder legalmente para comprovação que estamos cedendo morada para ele e ele não se torna proprietário por isso ?

Mais uma vez agradeço sua atenção !!
Nilton

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória, agradeço sua primeira resposta (15/12/2014).

Recentemente nossa irmã nos pediu uma declaração de concordar para interdição de ser curadora de nosso pai. Nos negamos pois infelizmente a algum tempo atrás quando todos estavam em SP e nosso Pai mais consciente, nossa irmã o convenceu a vender, percebemos que ela não partilharia, estava negociando um sei lá "contrato de gaveta" e ocorreu a desistência do comprador (ainda bem).

Existe interdição para todos os irmãos ou precisa ter um curador especifico ?

Não existe a divisão do aluguel.
Eu e meu irmão não nos opusemos a morada para nosso sobrinho. Eu vou raramente a chácara, uma vez por semestre, mas como visita, uma vez que não possuo nada lá e por respeito. Eu e meu irmão nunca pensamos que o fato de ceder para a morada do sobrinho poderia fazer dele "proprietário" !!

Existe algum meio legal de garantir o impedimento do usucapião ou de qualquer outro tipo de alegação ?

Eu e meu irmão nem ligamos qdo nossa irmã disse que ele estava alugando, pois pensamos que seria um meio positivo de ter um dinheiro para cuidar e pagar os impostos da casa (um "detalhe" que nem sabemos como está).

Como "documentar" legalmente que concordamos com o aluguel para despesas do imovel ?
E caso ele disser que não recebe aluguel, como proceder legalmente, afinal tem um "estranho" morando lá?
Como proceder legalmente para comprovação que estamos cedendo morada para ele e ele não se torna proprietário por isso ?

Mais uma vez agradeço sua atenção !!
Nilton

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nilton, bom dia!
Tradicionalmente, apenas uma pessoa pode ser curadora. Hoje, é possível, segundo alguns julgados, dividir a responsabilidade com outra (não outras).
O melhor recurso seria produzir um contrato de comodato clausulado (obrigação de pagar impostos e taxas, além da conservação; que qualquer benfeitoria passe a fazer parte do imóvel, sem direito a indenização etc.). Ele ocuparia o imóvel até trinta dias após eventual intimação para que se retire, sob pena de despejo coercitivo (o que deve estar, também, expresso).
Um abraço, boa sorte e esteja à vontade: escreva!

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória!

Agradeço suas respostas que realmente esclarecem e são pontuais. E também sua maneira prestativa de sempre terminar as mensagens com um incentivo sincero a novos questionamentos. Muito obrigado !!!

Continuando minhas mensagens (15/12/2014 e 18/12/2014) ... nossa mãe falecida era curadora há muitos anos de nosso pai que estava aposentado por invalidez (sofreu um assalto, bateram em sua cabeça o que causou amnésia, ficou desaparecido por meses quando eramos pequenos, recuperou-se parcialmente).

A chácara está em nome dela.
O processo de inventário dela possibilita a venda da chácara ?

Se sim, como é a partilha, pois nosso pai não tem nenhum de nós como curador ?

Agradecido !
Nilton

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória!

Agradeço suas respostas que realmente esclarecem e são pontuais.
E também sua maneira prestativa de sempre terminar as mensagens com um incentivo sincero a novos questionamentos. Muito obrigado !!!

Continuando minhas mensagens (15/12/2014 e 18/12/2014) ... nossa mãe falecida era curadora há muitos
anos de nosso pai que estava aposentado por invalidez (sofreu um assalto, bateram em sua cabeça o
que causou amnésia, ficou desaparecido por meses quando eramos pequenos, recuperou-se parcialmente).

A chácara está em nome dela.
O processo de inventário dela possibilita a venda da chácara ?

Se sim, como é a partilha, pois nosso pai não tem nenhum de nós como curador ?

Agradecido !
Nilton

Anônimo disse...

oi maria, então, minha avó sofreu derrame e como consequência perdeu a fala, a visão e o movimento de uma parte do corpo, e desde então minha mãe é curadora dela diante a lei, isso vai fazer 12 anos já, e ela nunca foi atrás de nenhum direito, então gostaria de saber se minha mãe tem direito a pensão. se possivel me responder por e-mail : danilolimadoismil@hotmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nilton, boa tarde!

Será necessário o processo de inventário de sua mãe E autorização judicial do juiz. Seu pai, porque incapaz, precisa de um curador que substitua sua mãe. Mas mesmo com a concordância de todos os filhos, seu pai é, de todo modo, dono também, ainda que esteja o imóvel registrado apenas no nome de sua mãe.
Como é incapaz de manifestar sua vontade, somente um juiz poderá supri-la, a partir de um pedido devidamente justificado.
Um abraço e um ótimo 2015!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Danilo, bom dia!

Sua mãe, como curadora, não tem direito a remuneração. Sua avó, por seu lado, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído para a previdência social, ou ao LOAS, se preenchidos os requisitos.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde! Em maio de 2014, o juiz me concedeu a curatela de minha tia, portadora de Alzheimer num estágio avançado. Antes de receber oficialmente o Termo de Curatela, ajudava minha tia nas necessidades que se apresentavam, tentando orientá-la da melhor maneira e de forma a ajudá-la e não prejudica-la. Entretanto, por não ser curadora, não tinha o poder de controlar suas atitudes com relação a gastos desnecessários. Minha dúvida é: deverei prestar contas a partir da data de entrada do processo de interdição ou minha responsabilidade legal começa a partir da sentença?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde! Em maio de 2014, o juiz me concedeu a curatela de minha tia, portadora de Alzheimer num estágio avançado. Antes de receber oficialmente o Termo de Curatela, ajudava minha tia nas necessidades que se apresentavam, tentando orientá-la da melhor maneira e de forma a ajudá-la e não prejudica-la. Entretanto, por não ser curadora, não tinha o poder de controlar suas atitudes com relação a gastos desnecessários. Minha dúvida é: deverei prestar contas a partir da data de entrada do processo de interdição ou minha responsabilidade legal começa a partir da sentença?"

Bom dia!

Antes da sentença, você foi nomeado curador provisório, não?
As contas devem ser prestadas a partir da data em que passou a gerir, oficialmente, o patrimônio de sua tia, ou seja, desde a nomeação como curador provisório. Se assim estava autorizado, como tal passou a exercer a administração, perante o juízo, e assim deve prestar as contas.
Um abraço e um excelente ano novo. Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde! Antes, gostaria de ressaltar a admiração que passei a ter por você e seu blog. Inúmeras são as pessoas que estavam com dúvidas e dificuldades e tão solicitamente se prontificou a ajudá-las. Parabéns! Que Deus a proteja e a abençoe sempre.

Com relação a minha situação, recebi a Curatela Provisória de minha tia em maio/2014 e pela sua explicação, entendi que deverei prestar conta a partir de maio/2014. Correto?
Agradeço desde já e um abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde! Antes, gostaria de ressaltar a admiração que passei a ter por você e seu blog. Inúmeras são as pessoas que estavam com dúvidas e dificuldades e tão solicitamente se prontificou a ajudá-las. Parabéns! Que Deus a proteja e a abençoe sempre. Com relação a minha situação, recebi a Curatela Provisória de minha tia em maio/2014 e pela sua explicação, entendi que deverei prestar conta a partir de maio/2014. Correto?"

Olá!

Sim, é isso. Se a partir de maio/2014 passou a exercer a curatela, ainda que de forma provisória, não se pode exigir que preste contas de período anterior a este nem, tampouco, somente a partir da sentença.
Um abraço!

Anônimo disse...

Bom dia! Desculpe incomodá-la novamente. Meu nome é Ana Paula, e tirei uma dúvida com você no dia 06 de janeiro com relação à prestação de contas mediante a Curatela Provisória de minha tia. Sempre tive o cuidado de guardar tudo o que pago, e fechar cada mês indicando créditos e débitos. Entretanto, existe uma questão que me deixa entre a razão e o coração. Os proventos dela são suficientes para quitar as despesas e o que sobra deposito em sua conta poupança. Minha dúvida é: existe algo na lei que me permite tirar uma quantia mensal, mesmo que pequena, para que minha tia possa comprar coisas que ela gosta? O curador pode dar ao curatelado algum valor em dinheiro? Lembrando que por vezes ela não se lembra onde guarda ou até mesmo compre coisas que não são de grande necessidade, bem como não se lembra de pedir e me entregar comprovante dessas compras.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom dia! Desculpe incomodá-la novamente. Meu nome é Ana Paula, e tirei uma dúvida com você no dia 06 de janeiro com relação à prestação de contas mediante a Curatela Provisória de minha tia. Sempre tive o cuidado de guardar tudo o que pago, e fechar cada mês indicando créditos e débitos. Entretanto, existe uma questão que me deixa entre a razão e o coração. Os proventos dela são suficientes para quitar as despesas e o que sobra deposito em sua conta poupança. Minha dúvida é: existe algo na lei que me permite tirar uma quantia mensal, mesmo que pequena, para que minha tia possa comprar coisas que ela gosta? O curador pode dar ao curatelado algum valor em dinheiro? Lembrando que por vezes ela não se lembra onde guarda ou até mesmo compre coisas que não são de grande necessidade, bem como não se lembra de pedir e me entregar comprovante dessas compras."

Olá, bom dia!

Não existe essa abertura na lei. Ou vocês entram em um acordo, no qual todo gasto tenha comprovante, ou pode ser instituída uma mesada, em favor da curatelada, conforme autorização judicial nesse sentido, e não à sua revelia.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando quiser, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite, Maria da Glória!
Mais uma vez obrigada! Então devo solicitar ao juiz que estipule uma mesada para a minha tia... É isso?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite, Maria da Glória!
Mais uma vez obrigada! Então devo solicitar ao juiz que estipule uma mesada para a minha tia... É isso?"

Bom dia!

Você deve pedir que certo e determinado valor (por exemplo, R$ 300,00) seja estipulado como mesada para sua tia, para pequenos gastos.
O juiz pode concordar com o valor ou determinar um valor menor.
É importante saber que:
1. O juiz não poderá declarar como mesada valor maior do que o pedido (seria julgar além do pedido, o que é proibido);
2. Sua tia, apesar de incapaz para os atos da vida civil, tem capacidade para andar, passear e, mesmo, fazer pequenas compras, o que contribui para que ela tenha uma melhor qualidade de vida.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Meu Irmão cuida das finanças de minha mãe gostaria de saber se eu tenho direito a pedir q ele preste contas dos depitos e dos creditoa dela, pois ela ja tem 78 anos e sempre reclana de esta apertada e como dividas ?

Anônimo disse...

Meu Irmão cuida das finanças de minha mãe gostaria de saber se eu tenho direito a pedir q ele preste contas dos depitos e dos creditoa dela, pois ela ja tem 78 anos e sempre reclana de esta apertada e com dividas ? Mesmo sem minha mãe não aceitar nem querer essa prestação de contas desconfio q esta sendo chantagiada pois ela tem medo de ficar sozinha.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Meu Irmão cuida das finanças de minha mãe gostaria de saber se eu tenho direito a pedir q ele preste contas dos depitos e dos creditoa dela, pois ela ja tem 78 anos e sempre reclana de esta apertada e com dividas ? Mesmo sem minha mãe não aceitar nem querer essa prestação de contas desconfio q esta sendo chantagiada pois ela tem medo de ficar sozinha."

Se seu irmão não é curador de sua mãe (não existe uma ação de interdição que lhe dê poderes oficiais para a administração dos bens dela) não caberia a você exigir dele a prestação de contas, uma vez que sua mãe é capaz e os ganhos a ela pertencem.
Você fala em "dívidas". Quem contraiu tais dívidas? Seu irmão teria feito algum financiamento em nome de sua mãe ou ela teria gastado além de seus recursos?
O simples fator idade avançada não é suficiente para justificar uma ação de interdição, pois são necessárias provas da incapacidade.
O remédio é conversarem e, se o caso, ingressar com uma ação de interdição. Outra alternativa seria você levar sua mãe para morar consigo.
Fique com Deus, um abraço e um bom dia. Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde dra gostaria de tirar uma duvida meu companheiro e interditado pela mae dele a mais de quarenta anos por invalides ela faleceu a interdiçao sai do registro automaticamente?sera que posso ser sua curadora? Agradeço sua atençao..

Anônimo disse...

Boa tarde meu conpanheiro foi interditado pela mae por invalides mais de quarenta anos ela faleceu a interdiçao sai automatico da certidao?sera que posso ser sua curadora?

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória.

Por favor, preciso de esclarecimentos quanto ao significado das informações abaixo que li ao consultar um processo de inventário no site do TJSP.

1-Local Físico:Arquivo Geral - REMETIDO A RECALL PARA REARQUIVAMENTO 30.09.2014.
2-Certidão de Publicação Expedida
3-Remetido ao DJE
4-Proferido despacho de mero expediente

Agradecido
Nilton

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá Nilton, bom dia!

Não há segredo: o processo foi enviado ao arquivo.
DJE é o Diário da Justiça Eletrônico (Diário Oficial).
Em São Paulo, os processos arquivados ficam em Jundiaí.
Um abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde dra gostaria de tirar uma duvida meu companheiro e interditado pela mae dele a mais de quarenta anos por invalides ela faleceu a interdiçao sai do registro automaticamente?sera que posso ser sua curadora? Agradeço sua atençao.."

Bom dia!

Nada é automático. É preciso comunicar o juízo do falecimento de sua sogra.
Você pode, sim, ser a curadora de seu companheiro, e poderia ter reivindicado a curatela (a substituição do curador) antes.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o direito de família, e entre com o pedido.
Um abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, escreva, ok?

nicinha disse...

Preciso de uma informacao. Minha mae esta internada no CTI por quase dois meses sem poder algum de decisao. Somos 6 filhos. Gostaria de saber se um dos meus irmaos pode conseguir ser curador dela sem a autorizacao dos outros irmaos ou se ele precisa que todos nos concordemos em nomea-lo. Caso ele consiga, tem como, ele sendo curador, se apossar dos bens da minha mae e nao deixar nada para os outros irmaos? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nicinha, boa noite!

Qualquer dos filhos pode conseguir a interdição, e não é necessária a autorização de quem quer que seja. Basta que se comprove a incapacidade de sua mãe.
Por outro lado, o fato de ser curador não dará a ele o poder de se apossar dos bens do curatelado. Ao contrário: o curador é um administrador, que cuida tanto dos bens como da saúde e segurança do curatelado, e deve prestar contas de seus atos. Ele não pode vender nada sem a autorização de um juiz. Para conseguir tal autorização, é necessário antes indicar o destino das verbas e, após, apresentar os comprovantes.
Por falar em comprovantes: o curador deve prestar contas anual e bianualmente ao juízo.
Vê que não é tão simples assim. Se seu irmão pretende passar a perna nos outros, pode ser um tiro no escuro, se ao menos um dos outros se mostrar atento. Qualquer venda sem autorização é passível de anulação.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando precisar, ok?

Anônimo disse...

oi!!!!

Anônimo disse...

Ola Dr. Maria sou curadora do meu irmão desde que minha mãe faleceu, nós recebemos 4 hectares de terra cada um e moramos em uma casa na cidade onde minha mãe morrava com ele, agora os herdeiros (meus outros irmãos) querem vender a casa e repartir, so com a parte do meu irmão não da para comprar outra casa, gostaria de saber se eu vender a minha parte mais a dele e comprar uma casa para morar com ele, eu tenho que colocar a casa no nome dele e no meu, e em caso de sua morte terei que vender a casa para dividir entre os outros irmãos ou se tem como eu ficar com usufruto da parte dele, cuido dele sozinha ninguém nem vem visitaram a ele, e não me ajudam com nada, eu parei de estudar e trabalhar para cuidar dele?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Ola Dr. Maria sou curadora do meu irmão desde que minha mãe faleceu, nós recebemos 4 hectares de terra cada um e moramos em uma casa na cidade onde minha mãe morrava com ele, agora os herdeiros (meus outros irmãos) querem vender a casa e repartir, so com a parte do meu irmão não da para comprar outra casa, gostaria de saber se eu vender a minha parte mais a dele e comprar uma casa para morar com ele, eu tenho que colocar a casa no nome dele e no meu, e em caso de sua morte terei que vender a casa para dividir entre os outros irmãos ou se tem como eu ficar com usufruto da parte dele, cuido dele sozinha ninguém nem vem visitaram a ele, e não me ajudam com nada, eu parei de estudar e trabalhar para cuidar dele?”
Bom dia!
Porque um dos proprietários do imóvel é incapaz, a venda terá que ser autorizada pelo juiz, e você deverá indicar (e comprovar) a destinação da verba recebida. Sem autorização, a venda pode ser anulada.
Você, como curadora, não tem qualquer direito sobre os bens de seu irmão curatelado, nem mesmo o de usufruto. Se adquirir o imóvel nessas condições, podem seus irmãos exigir a venda compulsória.
Por outro lado, você não é obrigada a, sozinha, custear os alimentos (roupas, comida, medicamentos etc.) do curatelado. Você pode exigir que seus outros irmãos complementem o necessário, inclusive com o pagamento de alguém para cuidar do curatelado, enquanto você se especializa, preparando-se para o mercado de trabalho.
Converse com um advogado de sua confiança e exponha seu problema. Ainda que difícil a situação (porque não previu o que poderia aguardá-la no futuro), existem saídas.
Boa sorte, um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom dia, meu pai é tutor da minha avó pois ela tem 89 anos e ela esta com Alzheimer eu moro a baixo da casa dela, meu pai sofreu um AVC Hemorrágico não lembra de ninguém e tem 1 mes que ele perdeu minha mae.
A familia da minha avó não liga pra ela so vem ver ela por obrigação, e depois passa 5 a 8 meses sem vim depois aparece de novo.
Eu como neta posso ser tutora dos dois?
Tenho 19 anos e ajudo a cuidar da minha avó.

Anônimo disse...

Maria, parabéns pela dedicação, ver a data do post em 2007 e respondendo todas as dúvidas até hoje é algo surpreendente.

Sobre prodigalidade,

minha mãe não está em idade aposentável, eu possuo 26 anos, minha irmã 30 anos. Minha mãe recebe uma bela pensão, mas não consegue administrá-la corretamente, possui toda margem corroída por empréstimos ao longo do tempo e infelizmente não aceita nenhuma ajuda (a não ser financeira) em reverter a situação. Nesse período perdemos um apartamento por insuficiência de pagamentos atrelados a problemas na justiça, fomos despejados e acabamos indo morar de aluguel em uma região em que ela não conseguiu pagar, criou dívidas, vendeu carro para pagar empréstimos, contraiu mais empréstimos, financiou um carro que foi tomado e a situação que previa aconteceu, recebemos um aviso de despejado por insuficiência de pagamento,
ela resiste em ir para um bairro 'popular' e prefere pelas mesmas bandas onde a mesma não consegue pagar, são mais de 4 anos em uma situação alarmante, em que já até passou fome mas não prefere ir para bairro popular, em meio a isso vem todas consequencias, que é a segunda ação de despejo e mesmo assim se vê numa situação normal.

Como posso proceder uma interdição para ser responsável pela administração? Ela se recusa a isso mesmo que seja para o próprio bem, gostaria de saber se é possível provar isto, ela possui dois processos na justiça de despejo, meu nome está sujo devido aos empréstimos que ela fazia em meu nome (70mil). Como é possível provar psicologicamente? E como submete-la em um exame sem que ela saiba?

cleber

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cleber, boa noite e obrigada pelo incentivo.
É impossível sua mãe ser interditada sem ser parte em uma ação e ser avaliada por um perito. Há que ser provada a prodigalidade dela, e isso dependerá tanto de provas materiais como testemunhais e médicas.
O fato de você ter emprestado seu nome não o ajudaria a ser o curador e o mais viável seria, no caso, sua irmã se responsabilizar por sua mãe e pelo destino dos rendimentos dela.
Bem administrados os valores recebidos, em pouco tempo vocês estariam em uma situação melhor.
O que você e o que sua mãe deve pode ser submetido a acordos, que expurguem boa parte dos juros e os tribunais, com o incentivo do Conselho Nacional de Justiça, têm patrocinado audiência com tal intuito.
Enfim: avalie, converse com um advogado que labore na área do Direito de Família e tenha experiência em curatela.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom dia, meu pai é tutor da minha avó pois ela tem 89 anos e ela esta com Alzheimer eu moro a baixo da casa dela, meu pai sofreu um AVC Hemorrágico não lembra de ninguém e tem 1 mes que ele perdeu minha mae.
A familia da minha avó não liga pra ela so vem ver ela por obrigação, e depois passa 5 a 8 meses sem vim depois aparece de novo.
Eu como neta posso ser tutora dos dois?
Tenho 19 anos e ajudo a cuidar da minha avó."

Olá, boa noite!

Você pode ser tutora dos dois, sim. Converse com um advogado, de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e ajuíze a ação.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite.
meu tio sofreu um avc e após isso é minha tia que é responsável pelo seus bens. Várias casas de aluguel. Sou sobrinho dele e estive a vida dele toda ao seu lado.
essa minha tinha ganhou na justiça através da assinatura do meu pai e do dono dos imóveis que mentalmente tem discernimento. Mas é cadeirante e dependente. Por várias vezes já presenciei maus tratos. E ofensas a ele.
essa tia tirou direito de outra tia de cuidar dele e administrar seus bens. E mesmo com ela antes. Não informava os rendimento para meu tio. E humilhava a família. Não fez nada de bom para ele.
e a atual pior ainda. Não cuida direito coloca ele para comer ao lado de cachorro. Água cheia de mosca. O quarto em péssimas condições.
não utiliza o dinheiro dele para ajudar. Nem para melhorar a vida dele em absolutamente em nada.
E quem acaba mandando e desmandando e o cunhado do meu tio.

A 4 anos que ele está dependendo dela. E após esse período.
compraram carro de 50 mil reais a vista sendo que esse cunhado não trabalha. Minha tia e aposentada semi analfabeta.

Não comprar nada para meu tio que vive em condições precárias...

Gostaria de saber se sendo sobrinho filho do irmão desse meu tio....
podemos fazer alguma coisa realmente em benefício desse meu tio dependente...

Pois minha tia tem a tutela dele... e o que sabemos.

e como nunca apresentou nem relatório. Ou deu satisfação a família dos valores que deveria apresentar ao meu tio...

como podemos proceder!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“meu tio sofreu um avc e após isso é minha tia que é responsável pelo seus bens. Várias casas de aluguel. Sou sobrinho dele e estive a vida dele toda ao seu lado.
essa minha tinha ganhou na justiça através da assinatura do meu pai e do dono dos imóveis que mentalmente tem discernimento. Mas é cadeirante e dependente. Por várias vezes já presenciei maus tratos. E ofensas a ele.
essa tia tirou direito de outra tia de cuidar dele e administrar seus bens. E mesmo com ela antes. Não informava os rendimento para meu tio. E humilhava a família. Não fez nada de bom para ele.
e a atual pior ainda. Não cuida direito coloca ele para comer ao lado de cachorro. Água cheia de mosca. O quarto em péssimas condições.
não utiliza o dinheiro dele para ajudar. Nem para melhorar a vida dele em absolutamente em nada.
E quem acaba mandando e desmandando e o ...”

Bom dia!

O curador deve prestar contas à justiça anualmente (existem duas espécies de contas que devem ser prestadas por ele, uma anual e outra bianual). Também deve, como é sabido, cuidar da pessoa do curatelado e empregar o que recebe em seu nome nos seus cuidados.
Para que alguém seja curador não é preciso a concordância de outras pessoas. Mas teria sido possível requerer a curatela de seu tio ou impugnar o pedido.
Hoje, o melhor caminho é contratar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. Comprovado o desvio das verbas, que deveriam servir ao curatelado e os maus tratos, com certeza conseguirá a alteração da curatela.
Um abraço, boa sorte e escreva.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite.
Fico grato se me ajudar a esclarecer: tenho um irmão que adquiriu uma doença coronária que o impede de trabalhar. Ele é desempregado, separado e tem mais de 50 anos. Tem uma vida meio tumultuada.
Vive de doações da mãe. Ele sendo assim, é possível 'registrá-lo' oficialmente para ser beneficiário das aposentadorias (iNSS e Federal) de sua mãe em caso de ela morrer 1o?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Fico grato se me ajudar a esclarecer: tenho um irmão que adquiriu uma doença coronária que o impede de trabalhar. Ele é desempregado, separado e tem mais de 50 anos. Tem uma vida meio tumultuada.
Vive de doações da mãe. Ele sendo assim, é possível 'registrá-lo' oficialmente para ser beneficiário das aposentadorias (iNSS e Federal) de sua mãe em caso de ela morrer 1o?"

Boa noite!

Com apenas tais informações é difícil responder, mas apenas que é possível.
Veja que existe a possibilidade de cadastrá-lo como dependente, mas o cadastro depende de perícia:
"O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:
a) a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
b) a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
c) a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.
O irmão ou o filho maior inválido terão direito à pensão por morte desde que a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Zépescador disse...

Boa tarde. (sobre o irmão c/doença cardíaca)
Obrigado pelas informações e lhe parabenizo pela paciência e dedicação que dispensa a todos.

Anônimo disse...

Bom dia...., queria uma opinião sua, o Ministério Público exigiu a certidão de ônus dos bens imóveis do curatelado que são dois comigo que sou irmã, só que juntei a certidão de cessão hereditária que consta o nome do meu pai com valores enfim...se faz necessária essa exigência?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Acho que a exigência é necessária, sim, pois é preciso aferir a condição dos imóveis. Pense bem: trata-se dos interesses de pessoa incapaz.
Um abraço, obrigada e uma boa noite!

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog e pelo excelente serviço prestado!
Peço, por gentileza, que me esclareça uma dúvida: meu pai sofreu um avc e precisa de um curador. Se meu irmão for curador dele ele pode vender os imóveis da família?
Obrigado.
João Cunha Lemos

Anônimo disse...

Por favor , um curador pode fazer um plano de saúde colocando ele mesmo como beneficiário e um empréstimo no nome de quem ele é curador? * Obs: esta pessoa de quem ele é curador é deficiente mental e esse curador ele é da própria mãe, sendo que ele tem uma irmã, filha dessa senhora com problema mental, mas que na época da curatela era de menor. Esse curador pode ter conta conjunta com quem ele é curador? Se o juiz tirou o dever desse curador prestar contas, isso atualmente é legal? Se pode fazer? E se alguém quiser que esse curador preste contas como se deve requerer? Pode-se fazer uma denúncia anonima?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Por favor , um curador pode fazer um plano de saúde colocando ele mesmo como beneficiário e um empréstimo no nome de quem ele é curador? * Obs: esta pessoa de quem ele é curador é deficiente mental e esse curador ele é da própria mãe, sendo que ele tem uma irmã, filha dessa senhora com problema mental, mas que na época da curatela era de menor. Esse curador pode ter conta conjunta com quem ele é curador? Se o juiz tirou o dever desse curador prestar contas, isso atualmente é legal? Se pode fazer? E se alguém quiser que esse curador preste contas como se deve requerer? Pode-se fazer uma denúncia anonima?”
Um “plano de saúde” em que o titular seja beneficiário? Sim, é claro.
Um empréstimo no nome do curatelado? Não, é evidente. O mesmo quanto à conta conjunta.
Denúncia anônima? Não. Pode, se o caso, informar (pessoalmente ou por advogado) o Ministério Público, para que ele investigue o caso.
Se o juiz desobrigou o curador de prestar contas, isso é irregular, mas não necessariamente ilegal. Isso porque a lei assim o determina e há interesse tanto do curatelado como do irmão, que era menor, à época, incapaz e também alvo de interesse do Ministério Público.
Para que o curador preste contas, basta uma petição, redigida por advogado, nos autos do processo de curatela. Se não tiver meios de contratar um profissional (que deve gozar de sua confiança), procure a Defensoria Pública de sua cidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Boa Noite!Amei o blog,e preciso tirar uma dúvida,estou querendo fazer um financiamento da casa própria ,sou dona de casa ,porem meu esposo é interditado provisoriamente,sendo eu a curadora,preciso apresentar a carta de interdição no banco?Desde já agradecida

Carol disse...

Olá, Doutora, preciso de uma orientação... minha avó faleceu em dezembro passado, e deixou três filhos (minha mãe e dois tios), sendo um deles, incapaz, que vivia com ela e por ela era cuidado. Eles recebiam a aposentadoria dela e o filho, a aposentadoria do pai - ela era divorciada desse meu avô e casou-se de novo. Esse filho ficou sob os cuidados do irmão. A aposentadoria da minha avó foi cancelada, e eles estão somente com o benefício que vinha do meu avô, o que não é suficiente para suprir as necessidades desse meu tio incapaz, que precisa de supervisão dia e noite - gastos com cuidador, alimentação e cuidados médicos. Minha pergunta é: é possível reverter essa situação e requerer que a aposentadoria da minha avó seja repassada pra ele? Desde já, obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cynthia, bom dia!
A Lei 8.213/91, art. 124, VI proíbe o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Como ela não menciona a pensão por morte, é possível o recebimento cumulativo das duas pensões.
Veja que os benefícios são diferentes: sua mãe recebia aposentadoria; seu irmão deve receber pensão por morte. Portanto, para que ele receba, é preciso o requerimento junto à Previdência Social.
Na recusa, deve ser ajuizada ação, comprovando a dependência financeira.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa Noite!Amei o blog,e preciso tirar uma dúvida,estou querendo fazer um financiamento da casa própria ,sou dona de casa ,porem meu esposo é interditado provisoriamente,sendo eu a curadora,preciso apresentar a carta de interdição no banco?Desde já agradecida

Olá, bom dia!
É possível, com certeza, a aquisição de imóvel financiado, pelo curador. Você deve ter, entretanto, autorização do juízo, porque sem ela muito provavelmente o banco recusará o financiamento, por motivos óbvios.
Em sendo o imóvel em que vocês viverão, com o pedido bem fundamentado, não haverá problemas em conseguir a liberação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...


Meu é Ana Cristina,
Minha cunhada tá entrando com a curatela do meu sogro e tá pedindo todos os documentos dos irmãos, RG, certidão de nascimento e CPF original. Gostaria de saber se isso é preciso. O meu sogro não enxerga mas.mas está muito lúcido ela também não conversou com nem um dos irmãos sobre isso, só disse queme não tem os documentos que ela não ia querer briga porque ser o pai falece eles não iam tem direito em nada. O que fazer

Unknown disse...


Meu é Ana Cristina,
Minha cunhada tá entrando com a curatela do meu sogro e tá pedindo todos os documentos dos irmãos, RG, certidão de nascimento e CPF original. Gostaria de saber se isso é preciso. O meu sogro não enxerga mas.mas está muito lúcido ela também não conversou com nem um dos irmãos sobre isso, só disse queme não tem os documentos que ela não ia querer briga porque ser o pai falece eles não iam tem direito em nada. O que fazer

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Cristina, boa noite!
Para a ação de curatela, sua cunhada não precisa de documentos dos filhos do curatelado. Isso porque para que o juiz conceda a curatela basta provar a incapacidade independentemente da concordância dos filhos.
Se ele é lúcido, não tem sentido a interdição. Bem, se ele é lúcido, capaz, a ação não deve ir adiante. Qual a explicação para interditá-lo?
O que ela quis dizer com “ser o pai falece eles não iam tem direito em nada”? É outra coisa que não faz sentido. A ação de curatela não tem nada a ver com o direito de herança. Preservar, sim, se o interditando é um perdulário, como o pródigo ou o usuário de drogas. Mas se seu sogro apenas não enxerga bem...
Ou há mais detalhes, que podem esclarecer melhor o caso ou a história não está sendo bem contada por sua cunhada.

Anônimo disse...

Boa Tarde Dra. Maria da Glória
Primeiramente, parabenizo pelo blog. A informação vale ouro.
Tenho três perguntas a fazer: 1ª) Existe responsabilização para o curador que não fez a averbação na certidão de nascimento do curatelado, vindo este futuramente a casar-se, posterior a interdição e sem o consentimento do curador? 2ª) Numa situação em que não houve consentimento do curador para o casamento é cabível uma ação declaratória Nulidade de casamento ou Divórcio? 3º) O cônjuge pode requerer indenização sob alegação de desconhecimento uma vez que não havia registro da interdição na certidão de nascimento?
Agradeço sua atenção e se possível aguardo seus comentários.
Abraços, Marcia

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcia, boa noite!
Não é o curador a pessoa hábil a autorizar o casamento do curatelado, mas o juiz. Isso porque ao curador incumbe apenas o ônus de administrar os bens e cuidar da pessoa do curatelado, mas não dar autorização para que este faça ou não alguma coisa. Quem tem poderes para estender ou reduzir os poderes da curatela (e, em consequência, os poderes de agir do curatelado) é o magistrado.
O casamento pode, sim, ser anulado. Por consequência, o curador que não cumpriu sua obrigação (de tornar pública a interdição), poderia, sim, ser responsabilizado civilmente, em ação condenatória por perdas e danos (indenização por danos morais e materiais, lembrando que os danos devem ser demonstrados em juízo).
Contate um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família e veja a possibilidade de ajuizar a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

olá boa noite, em caso de morte da curatelada quem fica com os bens que ela deixou. Ela deixou 6 irmãos apenas. Abre-se inventário? a partilha pode ser extrajudicial? como proceder?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

olá boa noite, em caso de morte da curatelada quem fica com os bens que ela deixou. Ela deixou 6 irmãos apenas. Abre-se inventário? a partilha pode ser extrajudicial? como proceder?

Boa noite!

Se a curatelada deixou filhos, os bens vão para eles. Se não, para os pais. Na falta de filhos ou pais vivos, os bens são dos irmãos.
A partilha pode ser extrajudicial, desde que não haja menores interessados (os herdeiros sejam maiores e capazes) e os herdeiros estejam de acordo.
Tanto judicial como extrajudicial, devem ser assistidos por um advogado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Boa noite Maria da Gloria Perez !!!

Preciso de uma orientação se possível.

Vou resumir o máximo possível espero que entenda.

Sou herdeira única de Minha avó, após a morte de meu pai em 2014, minha avó tinha 85 anos, e desde o dia que internou ele no hospital começou a ter comportamento totalmente contrário ao normal (Não me reconhecia mais, assim como outros da família).
Sempre estivemos bastantes distantes com relação à lugares de moradia, mas nos falava-mos (não com muita frequência).
Sobrinhos netos foram até o local de moradia, e retiram ela para cuidar, ficamos sabendo disso e entramos com processo Judicial solicitando a sua interdição.
Após longo período nos foi negado Judicialmente alegando que ela estava em seu perfeito estado mental e físico(mas não foi feito pericia médica) , pois a família se recusou leva-la e o defensor público alegou na ocasião que ela estava em perfeito estado físico e mental e que não precisaria do laudo médico e que nós não tinha-mos laços afetivos suficiente para essa interdição.
Essa informação de negação nos foi passada em 15/09/2014, onde não assinei por não existir laudo médico, assim sendo me enviaram pelo correio (AR) com os papéis e nos deram 15 dias para recorrer.
Nesse período ficamos sabendo que ela estava internada desde 22/08/2014 vindo a falecer em 23/09/2014, até então ninguém sabia que ela estava internada, pois sempre diziam quando ligava-mos para falar com ela que estava muito bem.
Detalhe, eles não entraram com interdição, e do período que seria de janeiro de 2014 até a morte dela devastaram as contas bancárias com saques caixa eletrônico, saques boca do caixa, seguro de vida, saque via internet,compra de carro, cartão de crédito enfim fizeram com que a conta bancária ficasse negativa, além disso estiveram na casa onde ela morava e retiram vários objetos (TV, filmadora, Aparelhos diversos etc..).
Foi feito o inventário, nos dando direito a essa casa, e com ela diversas dívidas, pois não pagaram nada (água, luz, telefone, iptu, cancelamento do plano médico Unimed) e ainda se recusam a devolver as chaves da casa e pertences da minha avó, só entramos com o auxilio de chaveiro após termo de inventariante.
Só que gostaria-mos de saber como proceder em uma situação como essa para tentar reaver os valores.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Sou herdeira única de Minha avó, após a morte de meu pai em 2014, minha avó tinha 85 anos, e desde o dia que internou ele no hospital começou a ter comportamento totalmente contrário ao normal (Não me reconhecia mais, assim como outros da família).
Sempre estivemos bastantes distantes com relação à lugares de moradia, mas...”
Olá, boa noite!
Para que a ação de interdição tivesse sucesso, sua avó deveria ter sido periciada. Com a recusa, o pedido, é claro, foi negado.
Se houveram saques e devastaram bens, tudo ocorreu com o consentimento de sua avó que, se não comprovado o contrário, estava lúcida.
Não há, portanto, como reaver tais valores, a menos que se comprove (o que agora seria mais difícil) a incapacidade de sua avó.
Converse com um bom advogado, de sua confiança, que lide com o Direito de Família. Será extremamente difícil reverter a situação, a menos que conte com provas suficientes para convencer o juízo.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Doutora, Obrigado pelo retorno.

Só para complementar minha avó e meu pai ficaram doentes ambos em novembro de 2013, minha avó internou meu pai em um hospital psiquiátrico em 11/01/2014, essa família pegou minha avó em 19/01/2014, nesta época vizinhos, amigos, funcionários da clinica e outros parentes perceberam que ela estava confusa, acharam que era alzehmeir, essa família só me notificou após ameaça de outros parentes.
Meu pai morreu abandonado pela minha avó, pois a mesma acreditava que ele estava morto, pois essa família alimentava esta idéia, e que um deles se passava pelo meu pai.
Temos pedido do promotor para pericia médica, mas a família se negou e a Defensoria Publica mesmo tendo um relatório onde deixei registrado que poderiam se aproveitar financeiramente dela, pois só de aposentadoria ganhava R$ 15.000,00, ela se fez omissa dizendo que estava correndo o processo de interdição judicialmente, sendo na verdade que nem haviam aberto processo de interdição. Com detalhe esse pessoal conhece todos da cidade, e me disseram que não iria conseguir de forma nenhuma interdição, pois tinham muitos conhecidos.
Temos provas via facebook, inclusive da própria irmã desse parente que estava com ela, informando que estavam subtraindo valores dela.
Nenhum parente conseguia vê-la após fevereiro de 2014, e toda as vezes em que tentaram falar com ela diziam que estava dormindo, inclusive no período em que estava internada, inclusive ninguém sabia, e mesmo internada continuaram os saques.
Temos também provas que ela quando internada inicialmente no UPA, e depois no servidor publico não pode ser medicada porque estava dopada por remédios.
Pergunto então para a Sra., tendo esta ocorrência registrada na Defensoria alegando o medo que tudo isso acontecesse, parentes e amigos que são testemunhas que ela não estava bem fisicamente e muito menos mentalmente porque abandonou o único filho no hospital de janeiro até maio, isso não são provas suficientes?
Caberia um processo criminal?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Só para complementar minha avó e meu pai ficaram doentes ambos em novembro de 2013, minha avó internou meu pai em um hospital psiquiátrico em 11/01/2014, essa família pegou minha avó em 19/01/2014, nesta época vizinhos, amigos, funcionários da clinica e outros parentes perceberam que ela estava confusa, acharam que era alzehmeir, essa família só me notificou após ameaça de outros parentes.
Meu pai morreu abandonado pela minha avó, pois a mesma acreditava que ele estava morto, pois essa família alimentava esta idéia, e que um deles se passava pelo meu pai.
Temos pedido do promotor para pericia médica, mas a família se negou e a Defensoria Publica mesmo tendo um relatório onde deixei registrado que poderiam se aproveitar financeiramente dela, pois só de aposentadoria ganhava R$ 15.000,00, ela se fez omissa dizendo que estava correndo o processo de interdição judicialmente, sendo na verdade que nem haviam aberto processo de interdição. Com detalhe esse pessoal conhece todos da cidade, e me disseram que não iria conseguir de forma nenhuma interdição, pois tinham muitos conhecidos.
Temos provas via facebook, inclusive da própria irmã desse parente que estava com ela, informando que estavam subtraindo valores dela.
Nenhum parente conseguia vê-la após fevereiro de 2014, e toda as vezes em que tentaram falar com ela diziam que estava dormindo, inclusive no período em que estava internada, inclusive ninguém sabia, e mesmo internada continuaram os saques.
Temos também provas que ela quando internada inicialmente no UPA, e depois no servidor publico não pode ser medicada porque estava dopada por remédios.
Pergunto então para a Sra., tendo esta ocorrência registrada na Defensoria alegando o medo que tudo isso acontecesse, parentes e amigos que são testemunhas que ela não estava bem fisicamente e muito menos mentalmente porque abandonou o único filho no hospital de janeiro até maio, isso não são provas suficientes?
Caberia um processo criminal?”
Olá, bom dia!
Conforme você relata, seu pai não teria “morrido abandonado pela sua avó”, uma vez que estava internado em um hospital. Ali teria recebido o atendimento necessário, o que descarta a hipótese de abandono.
“Se aproveitar financeiramente” é uma expressão ambígua. Se sua avó era lúcida, eles teriam agido licitamente. É o mesmo caso do homem que tem bens e presenteia a namorada com um automóvel ou um anel de brilhante. Ele pode fazer isso e o deseja. Ainda que ela aja de má fé e, mais tarde, o abandone, ele não pode reclamar o que lhe deu, de boa vontade.
Se, por outro lado, sua avó estava doente e precisava ser interditada as coisas mudam de figura. Entende a diferença?
Portanto, tudo gira em torno da figura da capacidade. Sua avó era capaz ou não? Há como provar sua incapacidade?
Se a resposta é sim, eles se aproveitaram de pessoa incapaz e você tem grandes chances de reverter a situação; se a resposta é não, ainda que eles tenham agido com as piores intenções, não poderão ser penalizados.
Assim, a resposta é a mesma: apenas um bom advogado, de sua confiança, pode auxiliá-la, juntando as provas necessárias e ajuizando as ações, tanto no âmbito cível como no criminal, se o caso.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Só para complementar minha avó e meu pai ficaram doentes ambos em novembro de 2013, minha avó internou meu pai em um hospital psiquiátrico em 11/01/2014, essa família pegou minha avó em 19/01/2014, nesta época vizinhos, amigos, funcionários da clinica e outros parentes perceberam que ela estava confusa, acharam que era alzehmeir, essa família só me notificou após ameaça de outros parentes.
Meu pai morreu abandonado pela minha avó, pois a mesma acreditava que ele estava morto, pois essa família alimentava esta idéia, e que um deles se passava pelo meu pai.
Temos pedido do promotor para pericia médica, mas a família se negou e a Defensoria Publica mesmo tendo um relatório onde deixei registrado que poderiam se aproveitar financeiramente dela, pois só de aposentadoria ganhava R$ 15.000,00, ela se fez omissa dizendo que estava correndo o processo de interdição judicialmente, sendo na verdade que nem haviam aberto processo de interdição. Com detalhe esse pessoal conhece todos da cidade, e me disseram que não iria conseguir de forma nenhuma interdição, pois tinham muitos conhecidos.
Temos provas via facebook, inclusive da própria irmã desse parente que estava com ela, informando que estavam subtraindo valores dela.
Nenhum parente conseguia vê-la após fevereiro de 2014, e toda as vezes em que tentaram falar com ela diziam que estava dormindo, inclusive no período em que estava internada, inclusive ninguém sabia, e mesmo internada continuaram os saques.
Temos também provas que ela quando internada inicialmente no UPA, e depois no servidor publico não pode ser medicada porque estava dopada por remédios.
Pergunto então para a Sra., tendo esta ocorrência registrada na Defensoria alegando o medo que tudo isso acontecesse, parentes e amigos que são testemunhas que ela não estava bem fisicamente e muito menos mentalmente porque abandonou o único filho no hospital de janeiro até maio, isso não são provas suficientes?
Caberia um processo criminal?”
Olá, bom dia!
Conforme você relata, seu pai não teria “morrido abandonado pela sua avó”, uma vez que estava internado em um hospital. Ali teria recebido o atendimento necessário, o que descarta a hipótese de abandono.
“Se aproveitar financeiramente” é uma expressão ambígua. Se sua avó era lúcida, eles teriam agido licitamente. É o mesmo caso do homem que tem bens e presenteia a namorada com um automóvel ou um anel de brilhante. Ele pode fazer isso e o deseja. Ainda que ela aja de má fé e, mais tarde, o abandone, ele não pode reclamar o que lhe deu, de boa vontade.
Se, por outro lado, sua avó estava doente e precisava ser interditada as coisas mudam de figura. Entende a diferença?
Portanto, tudo gira em torno da figura da capacidade. Sua avó era capaz ou não? Há como provar sua incapacidade?
Se a resposta é sim, eles se aproveitaram de pessoa incapaz e você tem grandes chances de reverter a situação; se a resposta é não, ainda que eles tenham agido com as piores intenções, não poderão ser penalizados.
Assim, a resposta é a mesma: apenas um bom advogado, de sua confiança, pode auxiliá-la, juntando as provas necessárias e ajuizando as ações, tanto no âmbito cível como no criminal, se o caso.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom dia!
Sou curadora de minha tia, sendo que moramos em casas diferentes. Estou muito insegura com relação ao tratamento, cuidado, alimentação etc, por parte das cuidadoras e da funcionária responsável pelos serviços domésticos. Como trabalho, não tenho tempo livre para estar todo dia conferindo e fiscalizando. Por esse motivo estou cogitando a possibilidade de instalação de câmeras na casa de minha tia para ter certeza que ela está sendo bem cuidada e que a funcionária doméstica não está agindo de má fé, inclusive com produtos alimentícios e de limpeza que eu coloco a disposição para uso com minha tia. Minha dúvida é: posso instalar um circuito de câmera interna na casa para monitorar o trabalho das funcionárias se eu achar que é uma solução ou tenho que ter permissão especial para isso?
Aguardo ansiosa uma orientação e agradeço desde já!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Bom dia!
Sou curadora de minha tia, sendo que moramos em casas diferentes. Estou muito insegura com relação ao tratamento, cuidado, alimentação etc, por parte das cuidadoras e da funcionária responsável pelos serviços domésticos. Como trabalho, não tenho tempo livre para estar todo dia conferindo e fiscalizando. Por esse motivo estou cogitando a possibilidade de instalação de câmeras na casa de minha tia para ter certeza que ela está sendo bem cuidada e que a funcionária doméstica não está agindo de má fé, inclusive com produtos alimentícios e de limpeza que eu coloco a disposição para uso com minha tia. Minha dúvida é: posso instalar um circuito de câmera interna na casa para monitorar o trabalho das funcionárias se eu achar que é uma solução ou tenho que ter permissão especial para isso?
Aguardo ansiosa uma orientação e agradeço desde já!”
Olá, boa tarde!
Você é curadora de sua tia e é sua a responsabilidade de escolher as pessoas que cuidarão dela. O circuito interno de vigilância será destinado a ela, sua tia e curatelada, como forma de administrar melhor os trabalhos executados por aqueles que foram contratados para cuidar dela.
Portanto, não existe a necessidade de uma autorização judicial para que você desempenhe melhor o seu mister. Ao contrário: é uma forma de garantir que o serviço pago com o dinheiro da curadoria seja bem empregado.
Se, por acaso, sua tia estiver sendo maltratada, a empregada pode ser demitida com justa causa e registrado um boletim de ocorrência, por maus tratos a incapaz. Portanto, é uma forma de melhor administrar os recursos a seu dispor, para o bem estar da curatelada.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Tenho uma irma q tem deficiente física e mental e eu eu sou o tutor dela ,gostaria d saber caso minha mãe faleça q e funcionaria pública pelo GDF minha irma tem direito de receber o salário dela como uma pensão? E eu sendo tutor isso prejudica?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ser você o curador não prejudica, não. O curador administra, cuida, e não necessariamente é o provedor. O que é preciso é uma relação de dependência financeira de sua irmã para com sua mãe.
Sua irmã está declarada como dependente onde sua mãe trabalha? E ela, realmente, é dependente?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ser você o curador não prejudica, não. O curador administra, cuida, e não necessariamente é o provedor. O que é preciso é uma relação de dependência financeira de sua irmã para com sua mãe.
Sua irmã está declarada como dependente onde sua mãe trabalha? E ela, realmente, é dependente?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa tarde Maria, porfavor eu goastaria da sua ajuda. Mnha mae interditada, curador é meu irmao. Ela tem um terreno que gostariamos de vender para reformar o apartamento da minha mae. Está um caos. Ela nao tem conforto nenhum. Precisa de comprar oculos, fazer tratamento de dente e a sua pensao nao dar. O meu irmao e eu ajudamos como podemos. Ele já prestou contas ao juiz e precisa de um alvará para vender a terra. Já achamos comprador. Mas o alvará está demorando muito. O que devemos fazer?
Desde já antecipo os agradecimentos
Raquel Rocha
17/06/2015

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Maria, boa noite!
Você está amparada por advogado e seu pedido deve ter sido bem fundamentado. O problema é aguardar a decisão do Juízo que, infelizmente, com certeza deve estar abarrotado.
Pelo que descreve, não há medida urgente, a justificar antecipação de tutela. Portanto, não há o que fazer, senão acompanhar o andamento do processo, pela internet.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Jéssica disse...

Boa noite Doutora!
Por favor preciso de um auxílio da nobre causídica, no caso da curatela, especificamente da substituição de curador pela morte, de quem é o ônus do pagamento das custas processuais? Do curatelado ou do curador?
Desde já agradeço1
Jéssica

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jéssica, bom dia!

O ônus do pagamento das custas processuais é do curador, não do curatelado.
Um bom dia e tudo de bom para você!

Maria disse...

Bom dia.Estou precisando de um esclarecimento a cerca de como proceder para transferir uma curatela.A curatelada tem 52 anos e é portadora de deficiência mental,com doença encefálica manifesta (pós-parto)310.3-CID de forma absoluta e permanente,declarando-a incapaz para praticar os atos da vida civil e sua interdição se deu devido ao falecimento de nossa mãe com a qual vivia.A curatelada mesmo na companhia de nossa mãe chegou a ter uma filha, hoje com 26 anos de idade sua única descendente.Somos em 12(doze)irmãos ou seja a curatelada possui 12 ascendentes, porém uma já é sua curadora e necessita fazer a transferência pois já irá completar 69 anos e em função da idade avançada e problemas de saúde e locomoção não possui resistência para acompanhar e tratar a curatelada.Um dos problemas da substituição está na idade dos irmãos e o outro é que alguns irmãos não aceitam ser nomeados.Segue a ordem das idades do mais velho ao mais novo e alguns possuem problemas sérios de saúde: 73,72,71,68,66,65,64,61,58;55,50, essa é a nossa situação.Pensando pela razão e consciência e como deveria se dar aos fatos normais de lógica, a filha seria o ideal, mas esbarramos em um problema sério ,por não ter sido criada pela mãe e não terem criado a mesma com vínculo afetivo com a mãe a filha rejeita a mãe e ver na tia a mãe que não teve e racionalmente vejo como tarefa difícil atribuir a ela uma responsabilidade da qual não tem culpa, não sei como será resolvido.A filha não tem histórico de amor pela mãe, apesar da mãe ser louca de amor por ela e que a ausência da filha acarreta em rejeição para mãe e isto de uma certa forma traz problemas sério de saúde para a curatelada ,se ao menos ela fosse chamada em juízo para dar assistência emocional e afetiva já séria muito bom para reaproximação das duas e quem sabe no futuro criar um vínculo maior.A curatelada não ganha o suficiente para sua sobrevivência, seria possível solicitar em juízo um valor de cada irmão para melhorar a qualidade de vida e poder pagar futuramente um plano de saúde para facilitar a vida do curador em relação a médicos? Pois depender do sus não é fácil. A curatela pode ser endossada a um irmão homem ou necessariamente a uma irmã mulher? Ou em que se baseia o juiz para substituição? O que é levado em requisito? Preciso saber como proceder, quem procurar, em que órgão devo ir, se preciso constituir advogados. O problema é que ninguém quer ser o indicado. Além disso, na troca de curador é preciso prestar contas de toda documentação e gastos de todos os anos em que minha irmã foi curador? Desculpe por tantas perguntas e dúvidas em um único texto.Desde já lhe sou grata e fico no aguardo.

Maria disse...

Bom dia.Estou precisando de um esclarecimento a cerca de como proceder para transferir uma curatela.A curatelada tem 52 anos e é portadora de deficiência mental,com doença encefálica manifesta (pós-parto)310.3-CID de forma absoluta e permanente,declarando-a incapaz para praticar os atos da vida civil e sua interdição se deu devido ao falecimento de nossa mãe com a qual vivia.A curatelada mesmo na companhia de nossa mãe chegou a ter uma filha, hoje com 26 anos de idade sua única descendente.Somos em 12(doze)irmãos ou seja a curatelada possui 12 ascendentes, porém uma já é sua curadora e necessita fazer a transferência pois já irá completar 69 anos e em função da idade avançada e problemas de saúde e locomoção não possui resistência para acompanhar e tratar a curatelada.Um dos problemas da substituição está na idade dos irmãos e o outro é que alguns irmãos não aceitam ser nomeados.Segue a ordem das idades do mais velho ao mais novo e alguns possuem problemas sérios de saúde: 73,72,71,68,66,65,64,61,58;55,50, essa é a nossa situação.Pensando pela razão e consciência e como deveria se dar aos fatos normais de lógica, a filha seria o ideal, mas esbarramos em um problema sério ,por não ter sido criada pela mãe e não terem criado a mesma com vínculo afetivo com a mãe a filha rejeita a mãe e ver na tia a mãe que não teve e racionalmente vejo como tarefa difícil atribuir a ela uma responsabilidade da qual não tem culpa, não sei como será resolvido.A filha não tem histórico de amor pela mãe, apesar da mãe ser louca de amor por ela e que a ausência da filha acarreta em rejeição para mãe e isto de uma certa forma traz problemas sério de saúde para a curatelada ,se ao menos ela fosse chamada em juízo para dar assistência emocional e afetiva já séria muito bom para reaproximação das duas e quem sabe no futuro criar um vínculo maior.A curatelada não ganha o suficiente para sua sobrevivência, seria possível solicitar em juízo um valor de cada irmão para melhorar a qualidade de vida e poder pagar futuramente um plano de saúde para facilitar a vida do curador em relação a médicos? Pois depender do sus não é fácil. A curatela pode ser endossada a um irmão homem ou necessariamente a uma irmã mulher? Ou em que se baseia o juiz para substituição? O que é levado em requisito? Preciso saber como proceder, quem procurar, em que órgão devo ir, se preciso constituir advogados. O problema é que ninguém quer ser o indicado. Além disso, na troca de curador é preciso prestar contas de toda documentação e gastos de todos os anos em que minha irmã foi curador? Desculpe por tantas perguntas e dúvidas em um único texto.Desde já lhe sou grata e fico no aguardo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Maria, boa noite!
Os doze irmãos não ascendentes da curatelada, pois fazem parte da linha lateral. Um juiz concederia a curatela àquele com quem ela convive, pois já exerce a curatela de fato. Se convive com a curadora que agora pedirá a substituição a opção melhor pode (e disse pode) ser a filha, pois é presumivelmente a pessoa mais próxima.
As contas deveriam ter sido prestadas anualmente (existem contas anuais e bianuais), independentemente de ser solicitada a substituição.
Quanto a pedir um auxílio aos irmãos, para que seja melhor cuidada, é possível, desde que pedido judicialmente e será deferido na medida das necessidades da curatelada e das possibilidades de cada irmão.
De todo modo, para a substituição é preciso constituir advogado (sempre de confiança e que labore na área).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? E não se preocupe com o texto. Sempre é melhor se escrever mais, quando se pode entender os detalhes do caso.
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http://mg-perez.blogspot.com.br/
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Minha mãe tem esquizofrenia, eu era de menor quando meu irmão passou a ser curador da mãe. Ele quer q eu more e cuide da minha mãe,mas não quer me dá a curatela,ele fala q vai me passar o dinheiro da pensão e dos aluguéis das casas(uma doada p mime meu irmão com usufruto da mãe e a outra casa herança dos país de mãe). O que devo fazer? Por que ele não aceita que eu seja a curadora de mãe? Um juiz tirou dele o dever de prestar contas a justiça, isso é correto? Como posso pedir essa prestação de contas? Meu irmão pode de alguma forma me prejudicar na herança ou se beneficiar da pensão, INSS ou casas da mãe? Porque meu irmao não aceita eu ser curadora. Fico com receio dessa atitude, pois sempre o ajudei com mãe, levei em médicos, dei remédios, levei p fazer exames e etc. Tem hora que acho que essa atitude é só para beneficia-lo com malícias. Meu irmão pode ter conta conjunta com mãe, sendo essa conta para depósito de pensão? Ele pode fazer um seguro de vida colocando ele como único beneficiário? Desculpe, tantas perguntas, mas não sei o que fazer e agradeço a atenção e aguardo respostas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Minha mãe tem esquizofrenia, eu era de menor quando meu irmão passou a ser curador da mãe. Ele quer q eu more e cuide da minha mãe,mas não quer me dá a curatela,ele fala q vai me passar o dinheiro da pensão e dos aluguéis das casas(uma doada p mime meu irmão com usufruto da mãe e a outra casa herança dos país de mãe). O que devo fazer? Por que ele não aceita que eu seja a curadora de mãe? Um juiz tirou dele o dever de prestar contas a justiça, isso é correto? Como posso pedir essa prestação de contas? Meu irmão pode de alguma forma me prejudicar na herança ou se beneficiar da pensão, INSS ou casas da mãe? Porque meu irmao não aceita eu ser curadora. Fico com receio dessa atitude, pois sempre o ajudei com mãe, levei em médicos, dei remédios, levei p fazer exames e etc. Tem hora que acho que essa atitude é só para beneficia-lo com malícias. Meu irmão pode ter conta conjunta com mãe, sendo essa conta para depósito de pensão? Ele pode fazer um seguro de vida colocando ele como único beneficiário? Desculpe, tantas perguntas, mas não sei o que fazer e agradeço a atenção e aguardo respostas. ”
Olá, boa noite!
Você deve procurar um advogado de sua confiança que trabalhe com o Direito de Família. Não é tão simples assim a retirada da curatela, a menos que você seja de fato a curadora: você seja a pessoa que de fato cuida de sua mãe.
Não seria correto nem seu irmão e nem você usufruir do dinheiro dos aluguéis e da pensão, pois a princípio pertencem a sua mãe e a ela devem ser destinados.
Ele não pode ter conta conjunta com ela e muito menos fazer seguro de vida dela colocando-o como beneficiário.
Procure ajuda de um profissional em quem confie, relate os fatos e ajuíze a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Minha mãe tem esquizofrenia, eu era de menor quando meu irmão passou a ser curador da mãe. Ele quer q eu more e cuide da minha mãe,mas não quer me dá a curatela,ele fala q vai me passar o dinheiro da pensão e dos aluguéis das casas(uma doada p mime meu irmão com usufruto da mãe e a outra casa herança dos país de mãe). O que devo fazer? Por que ele não aceita que eu seja a curadora de mãe? Um juiz tirou dele o dever de prestar contas a justiça, isso é correto? Como posso pedir essa prestação de contas? Meu irmão pode de alguma forma me prejudicar na herança ou se beneficiar da pensão, INSS ou casas da mãe? Porque meu irmao não aceita eu ser curadora. Fico com receio dessa atitude, pois sempre o ajudei com mãe, levei em médicos, dei remédios, levei p fazer exames e etc. Tem hora que acho que essa atitude é só para beneficia-lo com malícias. Meu irmão pode ter conta conjunta com mãe, sendo essa conta para depósito de pensão? Ele pode fazer um seguro de vida colocando ele como único beneficiário? Desculpe, tantas perguntas, mas não sei o que fazer e agradeço a atenção e aguardo respostas. ”
Olá, boa noite!
Você deve procurar um advogado de sua confiança que trabalhe com o Direito de Família. Não é tão simples assim a retirada da curatela, a menos que você seja de fato a curadora: você seja a pessoa que de fato cuida de sua mãe.
Não seria correto nem seu irmão e nem você usufruir do dinheiro dos aluguéis e da pensão, pois a princípio pertencem a sua mãe e a ela devem ser destinados.
Ele não pode ter conta conjunta com ela e muito menos fazer seguro de vida dela colocando-o como beneficiário.
Procure ajuda de um profissional em quem confie, relate os fatos e ajuíze a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Minha mãe tem esquizofrenia, eu era de menor quando meu irmão passou a ser curador da mãe. Ele quer q eu more e cuide da minha mãe,mas não quer me dá a curatela,ele fala q vai me passar o dinheiro da pensão e dos aluguéis das casas(uma doada p mime meu irmão com usufruto da mãe e a outra casa herança dos país de mãe). O que devo fazer? Por que ele não aceita que eu seja a curadora de mãe? Um juiz tirou dele o dever de prestar contas a justiça, isso é correto? Como posso pedir essa prestação de contas? Meu irmão pode de alguma forma me prejudicar na herança ou se beneficiar da pensão, INSS ou casas da mãe? Porque meu irmao não aceita eu ser curadora. Fico com receio dessa atitude, pois sempre o ajudei com mãe, levei em médicos, dei remédios, levei p fazer exames e etc. Tem hora que acho que essa atitude é só para beneficia-lo com malícias. Meu irmão pode ter conta conjunta com mãe, sendo essa conta para depósito de pensão? Ele pode fazer um seguro de vida colocando ele como único beneficiário? Desculpe, tantas perguntas, mas não sei o que fazer e agradeço a atenção e aguardo respostas. ”
Olá, boa noite!
Você deve procurar um advogado de sua confiança que trabalhe com o Direito de Família. Não é tão simples assim a retirada da curatela, a menos que você seja de fato a curadora: você seja a pessoa que de fato cuida de sua mãe.
Não seria correto nem seu irmão e nem você usufruir do dinheiro dos aluguéis e da pensão, pois a princípio pertencem a sua mãe e a ela devem ser destinados.
Ele não pode ter conta conjunta com ela e muito menos fazer seguro de vida dela colocando-o como beneficiário.
Procure ajuda de um profissional em quem confie, relate os fatos e ajuíze a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite Drª Maria, primeiro quero parabenizá la pela maravilhosa iniciativa e desejar muito sucesso na sua carreira.

Tenha uma grande dúvida, tenho uma irmã que é absolutamente incapaz, entrei com um processo de interdição e o juiz me concedeu a curatela definitiva, já que meus pais faleceram e meu único irmão homem não quis cuidar dela, só restando a mim, pois bem, nossos pais deixam um imóvel que já está em processo de partilha, minha dívida é: quem vai ficar com a parte da minha irmã quando ela falecer, já que ela não tem herdeiros e os meus pais já são falecidos? meu irmão tem direito na parte dela? tenho que entra com algum tipo de ação para ficar com a parte dela,pois acho injusto meu irmão ter direito já que ele nunca quis cuidar dela, tendo em vista que tenho a curatela dela definitiva? qual o tipo de ação que devo entra?

desde já muito obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenha uma grande dúvida, tenho uma irmã que é absolutamente incapaz, entrei com um processo de interdição e o juiz me concedeu a curatela definitiva, já que meus pais faleceram e meu único irmão homem não quis cuidar dela, só restando a mim, pois bem, nossos pais deixam um imóvel que já está em processo de partilha, minha dívida é: quem vai ficar com a parte da minha irmã quando ela falecer, já que ela não tem herdeiros e os meus pais já são falecidos? meu irmão tem direito na parte dela? tenho que entra com algum tipo de ação para ficar com a parte dela,pois acho injusto meu irmão ter direito já que ele nunca quis cuidar dela, tendo em vista que tenho a curatela dela definitiva? qual o tipo de ação que devo entra?”
Olá, boa noite!
O instituto da curatela não tem nada a ver com herança. Quando sua irmã morrer, a parte dela irá metade para seu irmão e metade para você. Não há o que fazer, uma vez que, como incapaz, ela não pode sequer fazer um testamento válido.
O fato é que, se você não ganha nada com a curatela, também não é obrigada a sustentar sozinha sua irmã. Os cuidados com ela, relacionados a médicos, remédios e saúde em geral, alimentação, higiene, vestuário e o mais que ela precisar você é responsável a fornecer, mas pode, inclusive judicialmente, pedir que seu irmão supra 50% das necessidades, em dinheiro, se necessário. Você, como curadora, tem a responsabilidade com a pessoa de sua irmã, inclusive com bens e direitos, se o caso, mas seu irmão deve contribuir, se houver necessidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Drª muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos e mais uma vez parabéns pela excelente iniciativa.

Realmente estou triste,pois ele nunca quis cuidar dela e mesmo assim vai ficar com a metade daquilo que era dela, pois eu entendo que , quem nunca quis cuidar da irmã doente, nem quando eu não podia, também não devia ter direito aos bens desta pessoa, mas... infelizmente é a lei deste Pais.

Desculpa está falando isso Dr, a senhora pode até pensar que quero tudo pra mim, mas não é isso.

Acontece que eu cuidei dos meus pais doente e da minha irmã, isso quase acaba com o meu casamento,pois eram meus pais e minha irmã para eu cuidar e quando pedi para ele ficar um tempo com minha irmã,pois não tava dando conta dos 3,ele disse que eu que me virasse,pois não queria saber! e agora tenho que reparti a parte da herança dela com ele, acho muito injusto.

muito obrigada mesmo. Deus que lhe abençoe grandemente e muito sucesso.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Drª muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos e mais uma vez parabéns pela excelente iniciativa.
Realmente estou triste,pois ele nunca quis cuidar dela e mesmo assim vai ficar com a metade daquilo que era dela, pois eu entendo que , quem nunca quis cuidar da irmã doente, nem quando eu não podia, também não devia ter direito aos bens desta pessoa, mas... infelizmente é a lei deste Pais.
Desculpa está falando isso Dr, a senhora pode até pensar que quero tudo pra mim, mas não é isso.
Acontece que eu cuidei dos meus pais doente e da minha irmã, isso quase acaba com o meu casamento,pois eram meus pais e minha irmã para eu cuidar e quando pedi para ele ficar um tempo com minha irmã,pois não tava dando conta dos 3,ele disse que eu que me virasse,pois não queria saber! e agora tenho que reparti a parte da herança dela com ele, acho muito injusto.
muito obrigada mesmo. Deus que lhe abençoe grandemente e muito sucesso."

Bom dia!
A lei garantia a seus pais deixarem metade do que tinham a você (a outra metade é chamada legítima e é destinada a herança legal); seu irmão, por sua vez, poderia deixar tudo o que tem a você, uma vez que não tem herdeiros necessários. Entretanto, como é incapaz mentalmente, é também incapaz de testar.
No seu caso, portanto, os bens seguirão a ordem hereditária.
Um abraço, boa sorte e uma ótima semana.

Anônimo disse...

Boa tarde, minha irmã é curadora do meu tio e tia, só que meu tio faleceu a 1 ano, deixando assim a penão para minha tia que tem mal de Alzheimer, minha irmã como curadora dela , não presta nenhuma conta a ninguém, agora vai receber o seguro de vida do meu tio que por direito é da minha tia, mas como ela é incapaz pela sua doença, gostaria de saber se minha irmã pode usar este dinheiro livremente, ou teria que dividir com sobrinhos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde, minha irmã é curadora do meu tio e tia, só que meu tio faleceu a 1 ano, deixando assim a penão para minha tia que tem mal de Alzheimer, minha irmã como curadora dela , não presta nenhuma conta a ninguém, agora vai receber o seguro de vida do meu tio que por direito é da minha tia, mas como ela é incapaz pela sua doença, gostaria de saber se minha irmã pode usar este dinheiro livremente, ou teria que dividir com sobrinhos. ”
Olá, boa noite!
O dinheiro é de sua tia e sua irmã, como curadora, tem o dever de empregá-lo no interesse e para os cuidados de sua tia, como uma cadeira de rodas, enfermeiras etc.
Ela deveria prestar contas, sim, anual e bianualmente, e não pode gastar livremente o valor que receber do seguro e nem ele deve ser dividido entre os sobrinhos.
O correto é ser tal numerário aplicado e, apenas quando sua tia falecer, ser incluído o saldo entre o patrimônio de sua tia, para então ser dividido igualmente entre todos os sobrinhos.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore na área.
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Anonimo disse...

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida?
Comprei um imóvel de um parente que tinha usuofruto para os filhos,antes da Venda os filhos renunciaram o usofruto pagando os impostos. Porem os filhos tem problemas mentais, porem não são interditados, tanto que o pai comprou no mesmo periodo um imovel e colocou os mesmos filhos com usofruto neste novo imovel.
No documento do cartorio Dizia que o imovel que eu comprei encontrava-se livre e desenpedido para a compra, Mais mesmo assim sera que os filhos que tem problemas mentais podem recorrer na justiça e eu acabar perdendo o imovel.
Fico grato desde ja pela atenção e por esse espaço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida?
Comprei um imóvel de um parente que tinha usuofruto para os filhos,antes da Venda os filhos renunciaram o usofruto pagando os impostos. Porem os filhos tem problemas mentais, porem não são interditados, tanto que o pai comprou no mesmo periodo um imovel e colocou os mesmos filhos com usofruto neste novo imovel.
No documento do cartorio Dizia que o imovel que eu comprei encontrava-se livre e desenpedido para a compra, Mais mesmo assim sera que os filhos que tem problemas mentais podem recorrer na justiça e eu acabar perdendo o imovel.
Fico grato desde ja pela atenção e por esse espaço.”

Bom dia

Os atos praticados por incapazes podem ser anulados e você corre o risco, sim, de perder o imóvel, ainda que lhe caiba direito de ser indenizado pelo que pagou e gastou.
De toda forma, foi adquirido outro imóvel, sobre o qual recai o mesmo gravame, o que, a princípio, garante não terem sido feridos os direitos dos incapazes, o que é um forte argumento.
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Roberta Macedo disse...

Olá Boa noite!
Gostaria de uma orientação.
Minha mãe e meu pai são casados no regime de comunhão parcial de bens. Ela é curadora dele.
Eles possuem um terreno em um condomínio fechado e querem permutar com outro terreno de mesmo valor e mesmas características, ambos no mesmo condomínio.
Ou seja, a permuta não vai gerar nenhum tipo de gasto nem destituição de patrimônio.
Ela, enquanto curadora, pode realizar a permuta no cartório ou há a exigência de alvará judicial que a autorize??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Roberta

A venda de bem de incapaz deve ser antecedida de autorização do juiz e comprovada nos autos, após realizado o negócio.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Observação: mesmo para a troca é necessária a autorização.

Anônimo disse...

Boa noite!
Gostaria de saber sobre meus direitos e deveres como pai. Não sou casado e nunca moramos juntos, cada um esteve e está com sua família, ela mora somente com a mãe(solteira) e está amamentando. Agora decidimos pela separação, pois ela não quer morar somente com nosso filho e comigo, assumindo um lar e a maternidade plena.
Agradeço o que puder me esclarecer.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite!
Gostaria de saber sobre meus direitos e deveres como pai. Não sou casado e nunca moramos juntos, cada um esteve e está com sua família, ela mora somente com a mãe(solteira) e está amamentando. Agora decidimos pela separação, pois ela não quer morar somente com nosso filho e comigo, assumindo um lar e a maternidade plena.
Agradeço o que puder me esclarecer..”

Bom dia

Você tem o direito e o dever de convívio (visitas) e de pagamento de alimentos (pensão alimentícia).
É hoje possível, e a primeira opção, inclusive determinada por lei, a guarda compartilhada, que consiste em visitas mais amplas, que comportam a criação e responsabilização do menor por ambos os pais (leva à escola, ao médico, acompanha seu desenvolvimento), embora seja fixada a residência na casa de um deles.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Sou curadora do meu pai mas meus irmãos não ajudam em nada e como ele não recebe nenhum benefício do inss está dificil manter as defesas , como faço pra pedir que seja nomeado outro curador?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Sou curadora do meu pai mas meus irmãos não ajudam em nada e como ele não recebe nenhum benefício do inss está dificil manter as defesas , como faço pra pedir que seja nomeado outro curador?”

Bom dia
Seu problema não é a curatela em si, mas a falta de assistência de seus irmãos. Veja que você é responsável pelos cuidados e assistência de seu pai, segundo o instituto da curatela, mas seus irmãos também são responsáveis por assisti-lo, segundo as necessidades de seu pai e as possibilidades de cada um.
O remédio, no seu caso, não é a alteração do curador, mas a reivindicação de alimentos de seus irmãos.
Converse com um advogado de sua confiança e ajuíze o pedido de alimentos, para que seus irmãos contribuam com o sustento e manutenção de seu pai. É uma obrigação prevista, inclusive, em lei.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Meu Tio sofreu um AVC. Ele teve sequelas. A companheira dele de anos (não eram casados no civil) tinha se separado dele a uns seis meses. Ela não seria a pessoa mais indicada para cuidar dele, pois estão separados.
Qual o critério para a escolha de um curador?
Se essa companheira quiser, somente ela pode ser a curadora?
Explicando melhor, as filhas não querem que a mãe, companheira do pai, separada a seis meses, controle os pagamentos dele. Mas, ela tem os seus direitos também. Existe mais um filho desse casal, menor de idade, que vive hoje com a companheira do enfermo.
Contudo, todos na família acreditam que ela não vai cuidar bem do meu tio.
Que ela irá se aproveitar do dinheiro dele, etc..

Pode, nesse caso uma das filhas ser a curadora do enfermo?
Como fica a questão de pensão para filha menos de idade?
A companheira também tem direito a pensão, pois não tem trabalho fixo e nunca teve?

Desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fernando, bom dia!
A “companheira” de seu tio não pode ser sua curadora, uma vez que há filhos (e inclusive sobrinhos) que poderiam ser curadores.
Isso porque, com a separação, ela não é mais “companheira”, mas “ex-companheira”. Percebe a diferença?
A pessoa mais indicada a cuidar dele é aquela com quem ele hoje vive (uma das filhas?). Isso porque o instituto da curatela tem por fim os cuidados da pessoa do curatelado e a administração de seus bens e direitos, no interesse do curatelado.
Interesse do curatelado é, também, o cuidado do filho menor, o que implica no pagamento de pensão alimentícia a ele.
Quanto à ex-companheira, ela pode reivindicar alimentos para si, que poderão ser concedidos por um período de até (repito: até) dois anos. Ela deve entrar com uma ação de reconhecimento de união estável e pedido de pensão.
De todo modo, na ação de curatela o destino das verbas (em especial a pensão ao menor) pode ser fixado em juízo.
Conversem com um bom advogado da área de família, de confiança, e ajuízem a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Boa noite,
Tenho uma irmã esquizofrênica que foi interditada há anos atrás por meu pai, dando a ele o direito com tutor legal ( curatela). Gostaria de saber se é possível ele em vida passar a curatela para outro filho mas que só será valida após a morte dele? No caso citado, após o falecimento dele, a interditada terá direito a receber a aposentadoria dele?

Unknown disse...

Prezada Doutora bom dia!
Fui curadora de uma parente de 2010 ate 2014. No inicio de 2013 entrei com pedido de remuneração pelo serviço prestado como curadora e foi deferido valor correspondente a 20 % do INSS da curatelada. Em fins de 2013 entrei com pedido de remuneração pelo período anterior, ou seja, de 2010 ate 2013 o qual foi indeferido pelo juiz da interdição o qual disse não haver natureza retroativa. A interditada veio a obito em abril de 2014. Foi aberto inventário em sucessão . Eu não sou herdeira mas entrei no inventário reivindicando o pagamento da curatela referente ao período 2010 a 2013, e em despacho o juiz diz que deve ser na interdição. Ocorre que a interdição esta extinta por causa do falecimento da interditada. O que posso fazer nesse caso? Desde logo muito obrigada e parabéns pelo excelente artigo SONIA

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!
Não é possível “passar a curatela” para terceiro, válida após a morte do curador. Com a morte do curador, entra-se com o pedido de substituição.
Quanto à aposentadoria por morte, a interditada, se dependente, tem direito, sim, a recebe-la.
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Unknown disse...

Prezada Doutora, creio que não me fiz entender. Estou apenas reivindicando, em inventário, a remuneração como curadora da interditada falecida porque me foi negado na interdição. como a interditada já faleceu, estou requerendo em inventário. Muito obrigada!

Anônimo disse...

Bom dia, Dra. Maria. Primeiramente, parabéns pelo excelente texto. Gostaria de sanar uma dúvida. Minha mãe é casada a mais de 38 anos em regime de comunhão universal de bens com meu pai, acometido de Alzheimer. Ela tornou-se portanto curadora dele. Após isso, ela usou recursos financeiros do casal para construir uma casa em município próximo daqui, com vistas a residirem. Isso no entanto tornou-se inviável, de forma que retornaram à capital, e colocaram a casa à venda. A dúvida é: nesse caso específico, pode-se dispensar autorização do juiz para efetuar a venda da casa? Ficamos ansiosos pelo seu retorno!! Obrigado!

Anônimo disse...

Olá, não sei bem como começar, tenho uma vozinha com 75 anos que passou um ano com minha mãe
(2014) e voltando agora em 16/12/2016 pra minha casa relatou que os cartões de aposentadoria e pensão dela ficaram com minha mãe, ao perguntar-la queria cancelar os catões ela me mostrou os únicos documentos que tinham em mãos, uma xerox colorida do RG e CPF nada mais. não sei como agir e isso me corta o coração. Fico atenta a resposta Obrigada.

Unknown disse...

Gostaria de saber como pedir prestação de contas de um curador.

Edson disse...

Boa noite Maria da Glória,
Estou com dúvida sobre uma possível curatela que está tirando o meu sono. Tenho uma irmã que nos últimos anos vem se viciando em drogas para fugir de suas responsabilidades. Os amigos dela acham que ela deve ser interditada, sendo que os mesmo querem impor a curatela para mim que sou o único parente vivo. No entanto, não é possível da minha parte, pois ela é uma pessoa agressiva e faz o que quer com plena consciência. Para ter ideia ela perdeu a guarda do filho de 8 meses por injúria, como posso colocar esse tipo de pessoa próxima a minha família? Os amigos dela querem ajudá-la, mas ninguém quer assumir responsabilidade. Houve uma época que tentei ajudá-la, mas tudo que fazia ela revertia em uma coisa negativa que acabava atingindo a mim e a minha família. Sendo assim, me afastei. Posso ser obrigado a assumir a curatela dela?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Edson, boa noite!

Os amigos de sua irmã podem levar ao Ministério Público a necessidade de interdição e você pode, sim, ter que assumir a responsabilidade.
A propósito, com quem sua irmã mora?
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Gostaria de saber como pedir prestação de contas de um curador.”

Olá, boa noite!

A prestação de contas não é devida a um particular, mas, sempre, ao juízo.
Você pode, com a assistência de um advogado, exigir que as contas sejam prestadas, desde que haja legítimo interesse.
Significa dizer que um vizinho, por exemplo, ou o sobrinho, não tem interesse na prestação de contas. Entretanto, o filho do curatelado – porque é herdeiro -, tem.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá, não sei bem como começar, tenho uma vozinha com 75 anos que passou um ano com minha mãe
(2014) e voltando agora em 16/12/2016 pra minha casa relatou que os cartões de aposentadoria e pensão dela ficaram com minha mãe, ao perguntar-la queria cancelar os catões ela me mostrou os únicos documentos que tinham em mãos, uma xerox colorida do RG e CPF nada mais. não sei como agir e isso me corta o coração. Fico atenta a resposta Obrigada.”

Olá, boa noite!

Vá com sua avó a uma agência do Poupatempo. Tenho a certeza de que o problema será resolvido. Ela não precisa do cartão para cancelá-lo, mas de um documento de identidade.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

anonimo disse...

Bom dia dra. Minha mãe passou por um longo período de depressão e internarão,isso num período de 4 anos,fomos orientados a entrar com um processo de curatela,assim o fizemos sendo minha irmã mais velha a curadora,agora em 2016 ela voltou ao seu estado normal e quer retomar sua vida e cuidar de seus bens.Ela está com 69 anos e frequenta uma igreja evangelica.Por ela estar em curatela,poderá fazer doações em dinheiro a igreja ?Pode pagar o dízimo ?Com essa melhora,a curatela pode ser suspensa ? Desde já agradeço,Lizandro

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lizandro, boa tarde!

Sua mãe deve entrar com o pedido de levantamento de curatela e, assim, retomar sua vida normal.
Para saber mais, acesse LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO: QUEM TEM INTERESSE NA PROPOSITURA DA AÇÃO?), disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/levantamento-de-interdicao-quem-tem.html.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Carolsouza4 disse...

Boa Noite! Meu marido sofreu um acidente em 23/12/2014 e passou mais de 1 ano em coma vindo a falecer no último dia 08/01/16. Durante todo esse periodo de pouco mais de 1 ano, fui sua curadora.
Minha pergunta é sobre o Imposto de Renda. Por ser dona de casa sempre fui declarada como dependente dele. Em 2015 tive que fazer pelo meu marido. Mas e para esse ano que passou? Agora em 2016 tenho obrigação de declarar ou por ele estar em coma tem algum tipo de desobrigação? Eu ainda não poderia declarar pq não trabalho, mas também não sou mais curadora dele devido a seu falecimento. Qual minha obrigação com relação a declaração do IR?

Grata.

Consuelo disse...

Boa tarde Dra Maria, o meu nome é Consuelo, primeiramente quero parabenizá-la por suas orientações, são muito esclarecedoras, neste momento estou precisando de sua ajuda, sou advogada, mas não trabalho com este ramo do direito, e surge agora um problema familiar, o qual preciso ajudar, mas estou com uma dúvida: tenho uma tia, que sempre foi uma segunda mãe de todos os sobrinhos, pois não teve filhos, é casada, e ambos são idosos, ela com 83 anos e ele quase isso, este sempre foi alcoolatra, nunca trabalhou, minha tia como doméstica, sempre sustentou a casa e pagava o INSS dele, hoje ambos são aposentados e moram numa casa de uma sobrinha dela. Acontece, que ela já portadora de Parkinson, agora foi acometida por Alzheimer, e seu esposo e sobrinhas que moram próximas, estavam cuidando dela. Mas, para a surpresa de todos, uma das sobrinhas ouviu, por acaso, o esposo gritando com a sua tia, se aproximou, e foi entrando na casa e se deparou com ele xingando a minha tia, com uma faca na mão ameaçando-a, e ao ser repreendido por minha prima, esta também foi ameaçada e teve de chamar seu cunhado para ajudá-la, fizeram, inclusive, uma ocorrência na delegacia. Em resumo, minha tia foi levada para a casa da outra sobrinha, que mora na frente, e lá está até hoje, meu tio, que é alcoolatra, sai todos os dias para beber e nem pergunta mais por ela, sua aposentadoria já era sacada pelo esposo desta sobrinha, que está cuidando dela agora, que senpre entregou a minha tia. Ocorre, que para dar continuidade ao tratamento de Parkinson, ela é quem deveria retirar os remédios. O Conselho do idoso esteve lá e orientou que providenciem a curatela. Minha pergunta é a seguinte: O que devo juntar de comprovação, neste pedido, no sentido de esclarecer que o cônjuge não pode ser seu curador, já que tentou agredi-la e é alcoolatra? Pois deverá ser a sobrinha que está cuidando dela agora. Ficaria muito grata se me ajudasse!! Obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Consuelo, boa noite!
Todo processo, em especial os de família, devem ser instruídos com as provas que se possa obter, em especial os depoimentos de familiares, vizinhos e o boletim de ocorrência.
O marido é, preferencialmente, o curador, mas não necessariamente. Uma vez que ela já mora com a sobrinha e por ela é cuidada, esta é, de fato, a pessoa mais indicada a ser a curadora e nesse sentido deve decidir o juiz.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa Noite! Meu marido sofreu um acidente em 23/12/2014 e passou mais de 1 ano em coma vindo a falecer no último dia 08/01/16. Durante todo esse periodo de pouco mais de 1 ano, fui sua curadora.
Minha pergunta é sobre o Imposto de Renda. Por ser dona de casa sempre fui declarada como dependente dele. Em 2015 tive que fazer pelo meu marido. Mas e para esse ano que passou? Agora em 2016 tenho obrigação de declarar ou por ele estar em coma tem algum tipo de desobrigação? Eu ainda não poderia declarar pq não trabalho, mas também não sou mais curadora dele devido a seu falecimento. Qual minha obrigação com relação a declaração do IR?


Olá, boa noite!
Durante o ano de 2015 você era curadora dele e a declaração de 2016 se refere àquilo que recebeu durante o ano passado. Você deve fazer a declaração de 2016 (que se refere ao que recebeu em 2015). Não existe dispensa de declarar por motivo de doença. Se alguém está doente deve ter, por ele, um curador, que prestará as declarações necessárias e pagará seus impostos (para isso é curador).
Portanto, você declara, agora, pelo exercício de 2015.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Bom Dia, Tenho uma irmã de 38 anos e minha mãe e curadora por ela ser incapaz, minha mãe recebe aposentadoria e é pensionista (PAI), devido a sua idade ela quer passar a curatela para mim que sou o irmão mais velho, neste caso minha irmão pede os direitos da aposentadoria da minha mão em caso de falecimento da mesma, em caso afirmativo posso requerer aposentadoria para minha irmã???

Anônimo disse...

Boa noite gostaria que alguém me ajudasse a tirar uma duvida tenho um primo que os pais são falecidos e uma tia nossa que pegou a curatela dele só que o mesmo tem imoveis e ela não possue nada e vem fazendo mau uso do dinheiro dele alugou o imovel e o meu primo perdeu uma vista por falta de tratamento deu glaucoma esta com a perna inchada com feridas e não sei se erizipela ou ulcera afinal ela não acompanha ele em nada a mesma não encherga e passa para sua filha adotiva os cartões para saque da pensão e o aluguel do imovel o quarto da filha dela tem de tudo já fez faculdade nas costas do meu primo e meu primo sendo tratado como um cachorro ja fui ao forum de santana mas me informaram que eu tinha que procurar um advogado só que no momento não tenho condições financeiras gostaria de saber se consigo denunciar ou reverter essa situação onde posso denunciar

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite gostaria que alguém me ajudasse a tirar uma duvida tenho um primo que os pais são falecidos e uma tia nossa que pegou a curatela dele só que o mesmo tem imoveis e ela não possue nada e vem fazendo mau uso do dinheiro dele alugou o imovel e o meu primo perdeu uma vista por falta de tratamento deu glaucoma esta com a perna inchada com feridas e não sei se erizipela ou ulcera afinal ela não acompanha ele em nada a mesma não encherga e passa para sua filha adotiva os cartões para saque da pensão e o aluguel do imovel o quarto da filha dela tem de tudo já fez faculdade nas costas do meu primo e meu primo sendo tratado como um cachorro ja fui ao forum de santana mas me informaram que eu tinha que procurar um advogado só que no momento não tenho condições financeiras gostaria de saber se consigo denunciar ou reverter essa situação onde posso denunciar ?”


Olá, bom dia!

Você pode procurar o Ministério Público e informar o ocorrido. De todo modo, o ideal é procurar um advogado – ou a Defensoria Pública, se o caso (cumprido o requisito de hipossuficiência financeira) e entrar com a ação para a troca de curador. Seu primo poderia falar em juízo? Qual o problema dele?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Edevando, bom dia!

Não se preocupem com a curatela. Se algo acontecer à sua mãe, você então entrará com o pedido de substituição de curador.
Está havendo uma confusão. Se sua irmã não tivesse rendimentos, poderia ser declarada dependente de sua mãe, no INSS, e receber pensão por morte, com o falecimento de sua mãe. No entanto, nem você nem seu irmão podem receber pensão por morte. Fosse o caso, apenas sua irmã a receberia.
E mais: o dinheiro arrecadado com a curatela visa o benefício do curatelado, não do curador. Significa que ele é destinado a sua irmã e não a quem seja o curador (você ou sua mãe). O pedido de seu irmão não tem qualquer fundamento.
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anonimo disse...

Olá, meu pai e minha mâe possuem deficiencia mental. Como somos dois irmãos cada irmão poderá pedir a curatela de um dos pais ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá, meu pai e minha mâe possuem deficiencia mental. Como somos dois irmãos cada irmão poderá pedir a curatela de um dos pais ?”


Olá, boa noite!

Poder, podem. Os dois cuidam dos pais e são próximos deles ou não seria mais conveniente que um dos irmãos fosse curador dos dois pais?
Excepcionalmente, há decisões autorizando que dois irmãos sejam curadores dos pais. Nesse caso, os dois se responsabilizariam, solidariamente, pelo destino dos ganhos pelos pais recebidos, que devem ser dirigidos aos curatelados, bem como pelos cuidados necessários.
Significa dizer que, se um dos dois não cuidar direito ou desviar verba, o outro responderia, também.
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anonimo disse...

Dr. , muito obrigado pela resposta em prontidão !

Sendo meus pais, ambos possuidores de deficiência mental, meu pai ficou morando comigo aqui no Brasil e minha mãe foi morar nos EUA com meu irmão.É devido a esse fato que pergunto se cada filho pode ser curador de um dos pais pois já começam a existir manipulação indevida dos bens, favorecendo somente a um dos pais. Obrigado pela atenção e parabéns pelo blog !!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Dr. , muito obrigado pela resposta em prontidão ! Sendo meus pais, ambos possuidores de deficiência mental, meu pai ficou morando comigo aqui no Brasil e minha mãe foi morar nos EUA com meu irmão. É devido a esse fato que pergunto se cada filho pode ser curador de um dos pais pois já começam a existir manipulação indevida dos bens, favorecendo somente a um dos pais. Obrigado pela atenção e parabéns pelo blog !!”

Olá, bom dia!

Agora entendi. Como seus pais moram, já, com os filhos, nada impede que cada um tenha a curatela daquele que já tem sob seus cuidados.
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Um abraço e o meu carinho.
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Mais Ciência disse...

Olá,

Sou curadora da minha mãe devido ela ter doença grave e ser aposentada por invalidez. Gostaria de saber se posso colocar ela como dependente na declaração de imposto de renda, e se precisa tomar os vencimentos da aposentadoria dela com o meu?
Outra pergunta posso colocá-la como dependente no plano de saúde, sem pagar contribuição para que ela seja incluída, como ocorre em filhos menores.

Chelry

Mais Ciência disse...

Olá,

Sou curadora da minha mãe devido a doença grave, ela é aposentada por invalidez.
Posso colocá-la como minha dependente na declaração de imposto de renda? No caso os vencimentos dela são declarados como tributáveis ou não? A aposentadoria dela é somada aos meus vencimentos?

Posso colocá-la como dependente no plano de saúde sem gerar ônus por a mais por isso, como no caso dos filhos menores de 18 anos?

Chelry

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Chelry, boa noite!

Você pode declarar sua mãe como dependente e os rendimentos dela serão declarados. Em 2016, o limite para deduções é de R 2.275,08. Não sei se valerá a pena.
Quanto ao plano de saúde, é preciso ler o contrato. Ela pode ser declarada dependente, mas não é possível dizer se eles não cobrarão a mais.
Até por conta da idade dela, o quadro seria substancialmente alterado e o perfil, consequentemente, também.
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Alzeni disse...

Bom dia meu irmão se tornou curador do meu pai no Ceará e logo vieram para sai Paulo agora meu irmão está doente e não quer deixar de ser curador do meu pai. Com o eu faço para cancelar a cura tela??

Alzeni disse...

Bom dia meu irmão se tornou curador do meu pai no Ceará e logo vieram para sai Paulo agora meu irmão está doente e não quer deixar de ser curador do meu pai. Com o eu faço para cancelar a cura tela??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alzeni, boa noite!

O que tem o seu irmão? Ele não tem mais condições de ser curador?
O juiz reconheceria isso?
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renan disse...

ola, eu sou curador da minha avô, o que acontece com a aposentadoria dela quando chegar a falecer?

renan disse...

ola, eu estou em duvida sombre o que vai acontecer com a aposentadoria da minha avo na qual sou o curador? poderia mim dar alguma explicação eu agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Renan, boa noite!

Quando sua avó falecer, você deve comunicar imediatamente o juízo e o órgão que administra (e paga) a aposentadoria.
Isso porque, com a morte dela, o benefício previdenciário é extinto.
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Anônimo disse...

Boa tarde, gostaria de saber se no caso do curador não ser advogado, nem defensor público, o mesmo tem direito de receber para cuidar do curatelado ?. Desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde, gostaria de saber se no caso do curador não ser advogado, nem defensor público, o mesmo tem direito de receber para cuidar do curatelado ?. Desde já agradeço.”

Olá, boa noite!

Acho que você está confundindo as coisas. O que tem a ver o curador ser ou não advogado ou defensor público?
São coisas distintas, que não se confundem.
O curador, regra geral, não recebe pelo exercício da curatela. Não tem direito a nada, mas tem a obrigação de bem administrar os bens e direitos do curatelado, cuidar da pessoa dele e, ainda, prestar contas.
Em raras vezes o curador tem direito a receber pela administração: quando o tempo para gerir os bens do curatelado exigir dele conhecimento e tempo que o justifiquem. Ainda assim, deve ser demonstrado ao juiz e por ele acatado o pedido – independentemente da profissão exercida pelo curador.
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Maria Carolina disse...

Boa Noite,
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Tenho um tio que não é casado no papel, mais vive com a esposa mais de 20 anos e sem filhos só tem minha mãe de familia. Ele tem 65 anos e não esta lúcido, a esposa com 67 recebe a pensão dele de 1500. A minha dúvida é. Quem deve cuidar dele é a esposa ou a minha mãe? Já que a esposa vive reclamando dele e pensando em colocar ele no asilo. Sendo que ela disse que quem tem obrigação de cuidar dele sou eu que sou a sobrinha, chegando até me acredir fisicamente e alegando que tem problemas de saúde. Mas a irma dele que é minha mãe também tem, passa pelo psiquiatra de 3 em 3 meses, tendo laudo médico comprovado. O que eu faço?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Maria Carolina, boa noite!

Segundo a ordem estabelecida na lei, é a companheira dele (já que não é casado no papel, é companheira) é a pessoa responsável por ele.
Na ordem de curatela, você viria depois de sua mãe, ou seja, ela está errada: você não tem obrigação de cuidar dele, mas ela, sim.
Se ela maltratar seu tio, sua mãe ou você poderiam reclamar a curatela para si, mas como as coisas estão, não há dúvida: a companheira é responsável por ele.
Entretanto, se ela deixá-lo, acaba a responsabilidade. Faz sentido, não?
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Unknown disse...

bom dia! meu avó segundo ele tem a curatela da minha mãe?!
ele ta fazendo as partilhas, e queria saber ele tendo a curatela ele pode pegar o dinheiro que seria da minha mae por direito e gastar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

lá, Luciano, boa noite!

Se seu avô era curador de sua avó, a curatela foi encerrada com a morte dela.
Por outro lado, se sua avó morreu, ele não tem o direito de tocar nos valores depositados em conta-corrente ou poupança, que devem ser declarados no inventário.
Curatela gera ônus e não direitos. Portanto, ao ser curador de sua avó (se o foi), seu avô não adquiriu direito nenhum.
Com a morte de sua avó deve ser aberto o inventário. Se seu avô não informou os depósitos, sua mãe deve contratar um advogado e informar, no processo, a falta.
Em tempo: leia a matéria SONEGADOS. A PENA PELA OMISSÃO DE BENS NO INVENTÁRIO: PERDA DOS BENS E DESTITUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/sonegados-pena-pela-omissao-de-bens-no.html. Tem tudo a ver com seu problema e aí pode estar a solução: a lei impõe uma pena àquele que sonega informação no inventário, para não dividir com os herdeiros.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?

Unknown disse...

Boa tarde!
Eu tenho dois irmãos, minha mãe faleceu, temos um formal de partilha com dois imóveis divividos em quatro partes, um esta quase negociado,e eu que cuido do meu pai de 86anos ,pois os outros dizem que não podem,nesse caso em que conta fica o dinheiro da parte de meu pai? sou eu que vou cuidar também? Vejo que isso está perturbando meus irmãos, que nem visitar papai eles vem...

Unknown disse...

Boa tarde!
Eu tenho dois irmãos, minha mãe faleceu, temos um formal de partilha com dois imóveis divividos em quatro partes, um esta quase negociado,e eu que cuido do meu pai de 86anos ,pois os outros dizem que não podem,nesse caso em que conta fica o dinheiro da parte de meu pai? sou eu que vou cuidar também? Vejo que isso está perturbando meus irmãos, que nem visitar papai eles vem...

Unknown disse...

Boa tarde!
Eu tenho dois irmãos, minha mãe faleceu, temos um foreal de partilha com dois imóveis divividos em quatro partes, um esta quase negociado,e eu que cuido do meu pai de 86anos ,pois os outros dizem que não podem,nesse caso em que conta fica o dinheiro da parte de meu pai? sou eu que vou cuidar também? Vejo que isso está perturbando meus irmãos, que nem visitar papai eles vem...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, sandra oliveira, boa noite!
Quem cuida do dinheiro de seu pai é seu pai, ninguém mais, e o dinheiro deve ser depositado em uma conta (ou conta-corrente, investimento) em nome dele. Sempre, ainda que seja interditado.
Ele é lúcido? Foi interditado?

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Um abraço e o meu carinho.
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Unknown disse...

Obrigado,
E não meu pai não está interditado,porém tem mais 19 irmãos de outras famílias anteriores,e o que construímos foi com minha mãe já falecida...mas tá certo ele deve fazer o que quiser, é dele!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sandra!
Se seu pai é lúcido, não há razão para que alguém cuide do que é dele, concorda?
De outra sorte, se ele não tivesse o controle das faculdades mentais, deveria ser interditado e o curador cuidaria do que é dele. Mas as coisas não são tão fáceis: o curador somente age no benefício do curatelado e deve prestar contas anualmente ao juízo.

Unknown disse...

Muito obrigado por responder,e ainda b que ele tem saúde, só mora comigo por questão de segurança pela idade dele,e o fato de se necessário eu ser sua (a) curador tem acompanhamentor do juiz é ótimo? Pois meus irmãos não podem me julgar de nada.::)).Agora vou visitar seu blogue .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sandra Oliveira, boa noite!
O curador age, sempre, no interesse do curatelado, como disse. É um ônus, não uma vantagem, para o curador, uma vez que o encargo é acompanhado de muita responsabilidade.
Mas se necessário, pode ser a melhor solução, no caso tanto de incapacidade total como no da incapacidade parcial.
Existem mesmo casos em que o curatelado é plenamente capaz mentalmente, mas por dificuldade de locomoção precisa de um curador.
Portanto, cada caso é um caso e a idade, por si só, não é suficiente para legitimar o pedido.
Quanto ao blog, fico feliz com sua visita. Aproveite e esteja à vontade, ok?
Um abraço!

Anônimo disse...

Ola,
E seguinte: sou curador de meu irmão que tem esquizofrenia que não pode praticar atos da vida civil segundo advogado. Mas acontece que sou servidor publico e trabalho quarenta horas semanais e não tenho tempo suficiente para cuidar dos assuntos dele.
ouvi dizer q o curador pode pedir judicialmente pra reduzir o quadro de horários p/ 30 hors, pra ter tempo de cuidar do assuntos dele. gostaria de saber se isto procede, posso reduzir meu horário sem prejudicar meu salário ou seja diminuir.grato e espero resposta.....
americocristovao@gmail.com

Anônimo disse...

Ola,
E seguinte: sou curador de meu irmão que tem esquizofrenia que não pode praticar atos da vida civil segundo advogado. Mas acontece que sou servidor publico e trabalho quarenta horas semanais e não tenho tempo suficiente para cuidar dos assuntos dele.
ouvi dizer q o curador pode pedir judicialmente pra reduzir o quadro de horários p/ 30 hors, pra ter tempo de cuidar do assuntos dele. gostaria de saber se isto procede, posso reduzir meu horário sem prejudicar meu salário ou seja diminuir.grato e espero resposta.....
email: americocristovao@gmail.com

Anônimo disse...

Ola,
E seguinte: sou curador de meu irmão que tem esquizofrenia que não pode praticar atos da vida civil segundo advogado. Mas acontece que sou servidor publico e trabalho quarenta horas semanais e não tenho tempo suficiente para cuidar dos assuntos dele.
ouvi dizer q o curador pode pedir judicialmente pra reduzir o quadro de horários p/ 30 hors, pra ter tempo de cuidar do assuntos dele. gostaria de saber se isto procede, posso reduzir meu horário sem prejudicar meu salário ou seja diminuir.grato e espero resposta.....
americocristovao@gmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Américo, boa noite!
Para saber se você se enquadra na redução de horário não é preciso, a princípio, pedir judicialmente. Primeiro, veja a legislação aplicada aos servidores (União, município (são mais de cinco mil no país), Estado de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul etc., Executivo, Legislativo, Judiciário).
Cada caso é um caso, regido por legislação especial.
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Anônimo disse...

POSSUO A INTERDIÇÃO E CURATELA DE MINHA MÃE, FICOU INTERNADA NA UTI SEM PREVISÃO DE MELHORAS,
COM MUITA DEDICAÇÃO A DEUS E HORAÇÕES , MELHOROU , ESTAVA INTERDITADA POR CONFUSÃO MENTAL TEMPORARIA VOLTANDO A TOTAL CAPACIDADE MENTAL DE ACORDO COM TRATAMENTO PSIQUIATRICO, COM LAUDO DO MÉDICO EM MÃOS DA CAPACIDADE MENTAL, QUERO TIRAR A PEDIDO DELA, A INTERDIÇÃO E CURATELA COMO PROCEDIR, SENDO QUE NEM UM ANO SE PASSOU, OBRIGADO MAURO

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mauro, boa noite!
Você precisará de um advogado para levantar a curatela (ou a Defensoria Pública, se o caso), nos mesmos autos em que se deu a curatela.
Com a sentença, deve ir ao cartório de registro civil para averbar o levantamento.
Será mais simples levantar do que instituir.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Marcodigital disse...

Maria da Glória,
Postei agora mesmo um Hangouts e também uma mensagem em teu perfil do Facebook. Minha esposa tem os pais doentes e cuida deles estando em casas separadas (meus sogros moram sozinhos).
Gostaria de obter algumas orientações, para dirimirmos essas questões de moradia e podermos trazer os velhos para o seio de nosso lar, a fim de que possam ser cuidados devidamente e não estejam mais sozinhos.
Na mensagem inbox que escrevi no Facebook deixei meus dados para contato.
Você pode me orientar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcodigital, boa noite!
Sua esposa pode ser curadora dos dois, se eles necessitarem de um curador.
O juiz pode entender pela necessidade se forem eles incapazes física ou mentalmente, o que talvez não seja o caso, uma vez que até hoje moram sozinhos e com independência.
A intenção seria forçá-los a morar com vocês?
Em tempo: respondo, apenas, os comentários feitos nas páginas dos blogs
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Marco Lopes disse...

Olá Maria da Glória.
Agradeço sua gentileza em ter respondido.
Você questiona se a intenção seria força-Los a morar conosco. Não sei se o termo é esse, uma vez que o meu sogro pede para morar conosco, pois alega estar cansado e precisando de ajuda.
Nossa intenção é ajuda-lo em suas necessidades atuais.
A nossa dúvida está para a curatela de minha sogra, pois pelo que entendemos é que para meu sogro vender o imóvel dele talvez precise de um curador dela, que pode inclusive ser ele mesmo.
Seria isso?
Mas de forma alguma queremos força-Los porque respeitamos a vontade deles.
Nossa preocupação é que o irmão de minha esposa venha futuramente exigir coisas, sem nunca cuidar. Ele demore se esquiva de prover cuidados. E estamos em situação complicada atualmente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marco Lopes, boa noite!
Para que seja deferido o pedido de curatela é necessário que um laudo ateste a incapacidade de sua sogra.
O problema é que, deferida a curatela, o imóvel não poderá ser vendido, se também estiver no nome dela, a menos que justificadamente – e o juiz autorize - e o valor empregado em favor de sua sogra (tanto a justificativa como a comprovação do emprego do numerário devem ser feitos em juízo).
Na curatela as coisas não são tão simples assim. Ao curador não cabe nenhum bônus, apenas ônus. Significa que ele deve prestar contas anualmente ao juízo, na forma contábil (saiba mais acessando COMO PRESTAR CONTAS - O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/como-prestar-contas-o-passo-passo-de.html).
Sua sogra está bem? Ela é capaz psicologicamente?
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Marco Lopes disse...

Tenho duvidas se ela é considerada capaz psicologicamente.
Ocorre que ela tem mau de Parkinson e, devido aos remédios que toma, tem momentos que apresenta certa confusão mental.
Com o Parkinson, tem dificuldade em assinar. Quase não consegue.
Meu sogro precisa vender a casa, porque não temos mais como sustentar tudo. Passamos (Eu e minha esposa) 11 anos comprando remédios e provendo algumas vezes o alimento deles. Cheguei a vender uma cota de consórcio que eu tinha para poder manter a saúde de minha sogra. Infelizmente hoje não tenho mais de onde tirar.
Com isso, meu sogro deu a ideia de vender a casa dele e vir morar conosco. E com o dinheiro dessa venda ele.conseguirá cuidar dele mesmo e de minha sogra.

Não sei se meu sogro pode vender o imóvel estando minha sogra nessas condições. Não seria melhor ele tentar vender sem se preocupar com esse negócio de entrar com curatela da esposa?
Agradeço pela orientação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marco Lopes, boa noite!
Para se vender o imóvel, a princípio, é imprescindível a assinatura de sua sogra.
Ela sofre do mal de Parkinson, não de Alzheimer. Se a doença que a afeta não comprometer as funções cerebrais relativamente à vontade, mas prejudicar a coordenação motora, nada impede que ela passe a seu sogro uma procuração pública, com os poderes necessários.
O problema é se ela pode ser considerada incapaz, o que apenas um médico pode dizer. Nesse caso, sua sogra teria que ser interditada, por um processo judicial, e a venda ficaria complicada (precisaria justificar a necessidade de vender, o juiz concordar – se não concordar, nada feito -, comprovar o destino do dinheiro). Corre, com isso, o risco de perder o comprador.
Quem tem interesse na anulação do negócio, seu cunhado?
O fato é que, se sua sogra não tiver o domínio das faculdades mentais (não físicas), a venda pode ser anulada.
O problema é que, deferida a curatela, o imóvel não poderá ser vendido, se também estiver no nome dela, a menos que justificadamente – e o juiz autorize - e o valor empregado em favor de sua sogra (tanto a justificativa como a comprovação do emprego do numerário devem ser feitos em juízo).

Unknown disse...

Boa tarde , mesmo a pessoa tendo um filho a outra parte da familia no caso irmãos ou sobrinhos pode pedir a interdição da pessoa ! grato

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, PHALOUPA DIME, bom dia!
Você não indica muitos dados. Entretanto, talvez possa ajudar.
O filho seria, na ordem de preferência, a pessoa indicada a ser o curador da pessoa incapaz. No entanto, se ele for menor de idade, seus irmãos poderiam, sim, pedir a interdição.
Se precisar, escreva, ok? E não deixe de clicar, ler, seguir. Será sempre bem-vindo!

Unknown disse...

Sr maria da gloria gostaria muito de ter informações sobre a curatela, pois minha namorada ainda nao não tem a curatela e queria saber como proceder em relacao a sua previdencia devido a sua falta de vínculo empregatício pra tomar conta da mãe meu contato é george-pe3@hotmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, George Henrique, boa noite!
Não ter emprego não é empecilho para obter a curatela. Por outro lado, a previdência não pode obstaculizar o pagamento de benefícios por falta de curador ou intervenção. Postei recentemente a respeito. Acredito que possa ajudá-los: http://didiprevi.blogspot.com.br/2016/06/curatela-nao-e-requisito-para.html
O procedimento para obter benefício, junto ao INSS é, via de regra, administrativo, ou seja, não passa pelas vias judiciais, a não ser em caso de negativa.
Você não foi específico em suas dúvidas, mas estarei à disposição para ajudar. É só postar em qualquer dos blogs.
A propósito: clique, pesquise, comente. Será bem recebido, sempre.

Rodrigo Silva disse...

Ola. Minha esposa tinha a curatela de sua irmã por ser a unica parente viva, mas ela veio a falecer recentemente. Eu posso assumir a curatela de sua irmã? Ela mora comigo e sou a unica pessoa que pode cuidar dela.

Anônimo disse...

Boa Tarde
Tenho uma duvida séria sobre curatela. Meu marido foi curatelado em 2001 através da justiça. A antiga companheira dele deteve a curatela. Em 2011 o perito do inss deu parecer final sobre a doença dele, dizendo que ele já estava apto para todos os apectos da vida publica. Em maio de 2013 casamos no civil. Na nossa certidão de casamento no campo de observações diz apenas: nada consta. Nesse caso podemos seguir a vida sem precisar recorrer ao judiciário para por fim a curatela?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa Tarde
Tenho uma duvida séria sobre curatela. Meu marido foi curatelado em 2001 através da justiça. A antiga companheira dele deteve a curatela. Em 2011 o perito do inss deu parecer final sobre a doença dele, dizendo que ele já estava apto para todos os apectos da vida publica. Em maio de 2013 casamos no civil. Na nossa certidão de casamento no campo de observações diz apenas: nada consta. Nesse caso podemos seguir a vida sem precisar recorrer ao judiciário para por fim a curatela?”

Olá, boa noite!
O que interessa é a sentença e sua averbação no Registro das Pessoas Naturais (onde fica registrado o nascimento, casamento, óbito e, claro, a incapacidade).
Se a curatela foi levantada, o foi por sentença que deve ser averbada no registro civil (assim como deve ter sido averbada a interdição).
Uma vez que vocês se casaram sem qualquer óbice, parece claro que houve o levantamento.
Entretanto, por via das dúvidas, é possível verificar no cartório (o cartório extrajudicial, de registro civil) se está tudo ok. A informação (livro, página) consta da Cédula de Identidade.
Em todo caso, basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rodrigo Silva, boa noite!
Desculpe a demora em responder.
Você pode, sim, assumir a curatela de sua cunhada, uma vez que você já é o curador, de fato.
Entre em contato com um advogado de sua confiança e dê entrada no pedido (e também a comunicação da morte de sua esposa).
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Boa noite, minha irmã teve um AVC isquemico e hoje encontra se internada em um hospital para reabilitação e desde que ela teve esse avc eu cuido dela e fico de acompanhante com ela , mas sou casada, tenho dois filhos pequenos e moro em outra cidade da qual ela mora aí eu gostaria de saber se eu deixar de acompanhar e voltar pra minha casa eu podeia ser julgada por abandono , eu sou a única parente de primeiro grau pois meus pais já são falecidos. Nessa mesma cidade ao qual ela está internada tenho três tias e vários primos que não me ajudam em nada e aí falaram que a obrigação é minha de cuidar dela. Se a senhora puder me esclarecer ficarei muito grata. A já estou a mais de dois meses cuidando dela e longe dos meus filhos de 10 e 6 anos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite, minha irmã teve um AVC isquemico e hoje encontra se internada em um hospital para reabilitação e desde que ela teve esse avc eu cuido dela e fico de acompanhante com ela , mas sou casada, tenho dois filhos pequenos e moro em outra cidade da qual ela mora aí eu gostaria de saber se eu deixar de acompanhar e voltar pra minha casa eu podeia ser julgada por abandono , eu sou a única parente de primeiro grau pois meus pais já são falecidos. Nessa mesma cidade ao qual ela está internada tenho três tias e vários primos que não me ajudam em nada e aí falaram que a obrigação é minha de cuidar dela. Se a senhora puder me esclarecer ficarei muito grata. A já estou a mais de dois meses cuidando dela e longe dos meus filhos de 10 e 6 anos.”

Olá, boa noite!
Suas tias e primos têm razão. Você é a pessoa mais próxima e a você cabe a responsabilidade de cuidar de sua irmã.
Não tendo marido, pais ou filhos, você é a parente mais próxima.
Se sua irmã morasse com outro parente e por ele fosse cuidada o caso seria outro: por opção tal parente atraiu para si a incumbência de cuidar dela. Mas não é o caso.
Há previsão de alta para sua irmã? Ela poderia ser transferida para um hospital mais próximo de você?
Talvez seja o caso de entrar com uma ação de curatela, se existem bens e direitos a serem gerenciados.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

ANITA disse...

Bom dia, gostaria de um esclarecimento. Meu irmão tem paralisia cerebral,totalmente dependente, minha mãe é a curadora, mas está bem velhinha, no caso de morte dela, qual é o processo e o que tem que ser feito para essa curatela passar p minha responsabilidade?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Bom dia, gostaria de um esclarecimento. Meu irmão tem paralisia cerebral,totalmente dependente, minha mãe é a curadora, mas está bem velhinha, no caso de morte dela, qual é o processo e o que tem que ser feito para essa curatela passar p minha responsabilidade?”

Olá, boa noite!
No caso de morte de sua mãe, você deve contratar um advogado para comunicar o juízo o fim da curatela e pedir para ser nomeada curadora. É um pedido simples, que não exigirá mais do juízo.
Até lá, não se preocupe.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Olá Maria, seu artigo foi de extrema valia, parabéns. Eu estou em um processo para ser curadora da minha tia que possui doença mental e está sofrendo maus tratos, porém eu trabalho e estudo, existe um local específico que ela possa ficar nesse período em que eu não estou em casa, mas lugar este que colabore em sua educação e desenvolvimento? Desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alessandra Benevenuto, boa noite!
Você, como curadora, deve decidir onde sua tia ficará nesse período: em sua casa, sob os cuidados de alguém de sua confiança ou em uma instituição.
Infelizmente não conheço onde ela possa ficar por algumas horas, mas é uma ótima solução e deve haver, próximo de onde você mora ou trabalha, um lugar onde ela possa ficar em segurança.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Em busca da cidadania...... disse...

nao sei se o blog esta desativado mas estou passando por um momento complicado e tentando ler sobre o assunto.
em minha familia esta acontecendo o seguinte, meu pai tem uma companheira que esta junto com ele 16 anos,eu sei que ele tem dinheiro guardado e eu e minha irma somos os beneficiarios em caso de morte mas minha irma entrou na justica para interditar meu pai pois ele esta de cama e esta sem memoria a pelo menos 5 anos, o processo se arrasta pelo menos um ano e esta deixando meu pai e sua compnaheira com serios problemas nao so financeira pois esta tudo bloqueado apenas vivendo com suas aposentadorias e ele tem que ter cuidados especiais, vc acha que a compnaheira dele tem chance de ficar responsavel pela curatela pois minha irma esta fazendo da vida deles um inferno e deixando eles passando toda essa dificuldade . obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“nao sei se o blog esta desativado mas estou passando por um momento complicado e tentando ler sobre o assunto. em minha familia esta acontecendo o seguinte, meu pai tem uma companheira que esta junto com ele 16 anos,eu sei que ele tem dinheiro guardado e eu e minha irma somos os beneficiarios em caso de morte mas minha irma entrou na justica para interditar meu pai pois ele esta de cama e esta sem memoria a pelo menos 5 anos, o processo se arrasta pelo menos um ano e esta deixando meu pai e sua compnaheira com serios problemas nao so financeira pois esta tudo bloqueado apenas vivendo com suas aposentadorias e ele tem que ter cuidados especiais, vc acha que a compnaheira dele tem chance de ficar responsavel pela curatela pois minha irma esta fazendo da vida deles um inferno e deixando eles passando toda essa dificuldade . obrigado”
Olá, boa noite!
O blog não está desativado, não. Ele se mantém com os comentários dos leitores que são – agradeço – muitos. E respondo a todas as postagens.
O curador natural seria a companheira dele, e nesse sentido deveria decidir a sentença. Entretanto, não sei quais provas foram juntadas aos autos e se foram ouvidas testemunhas – inclusive você.
Mais objetiva, respondendo à pergunta, digo que a companheira de seu pai tem, sim, chances de ficar responsável pela curatela. Tudo dependerá das provas dos autos, mas ela é a primeira, na ordem de preferência.
Obrigada, mais uma vez, por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

ola Maria bom dia quero tirar uma duvida meu pai esta com 87 anos morava com migo mas agora mora com meu irmao a 2 anos . meu irmao procurou todos os outros irmao para assinar um documento para ser o curador mas nos 3 irmao nao assinamos ,tem como ele ter feito o processo sozinho? pois meu pai nao tem mal nem um a nao ser a velhice . e si ele fez os outros filhos perde toda a heranca em caso de obto do mesmo ,somos 4 irmaos sendo nos trez mulher e um sendo ele homem ,,,obrigado

Unknown disse...

eu como curadora da minha mãe posso vender o único imóvel dela. Mesmo tendo um irmão vivo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Waldemar Assucena, boa noite!
Você não pode vender o que não é seu. Ser curador é cuidar da pessoa, dos bens e direitos do curatelado. São ônus, não acompanhados de bônus.
Isso significa que você deve prestar contas em juízo anual ou bianualmente, de tudo quanto recebe e tudo quanto gasta, nos moldes das planilhas contábeis.
E não pode dispor dos bens do curatelado, a menos que justifique, para o juiz, o porquê, e como irá empregar o dinheiro. Com o aval do juiz – se aval houver -, deve comprovar, em juízo, o emprego do que recebeu. Somente assim a venda pode ser considerada válida.
Para vender, então, é preciso uma justificativa, a autorização judicial e comprovar, em juízo, o destino do dinheiro da venda.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“ola Maria bom dia quero tirar uma duvida meu pai esta com 87 anos morava com migo mas agora mora com meu irmao a 2 anos . meu irmao procurou todos os outros irmao para assinar um documento para ser o curador mas nos 3 irmao nao assinamos ,tem como ele ter feito o processo sozinho? pois meu pai nao tem mal nem um a nao ser a velhice . e si ele fez os outros filhos perde toda a heranca em caso de obto do mesmo ,somos 4 irmaos sendo nos trez mulher e um sendo ele homem ,,,obrigado”



Boa noite!

A idade, por si só, não justifica a curatela, pois não é causa de incapacidade.
Se ele pode obter a curatela sem o acordo de vocês?
Sim, pode. Se comprovar em juízo a necessidade da curatela ele pode ser nomeado curador.
Curatela não tem nada a ver com herança. É um múnus público, um instituto assistencial. Significa que seu irmão se torna responsável pelo bem estar de seu pai, pelos cuidados com ele e com a administração de seus ganhos (receber a aposentadoria, por exemplo) e seus bens (conservar e alugar os imóveis).
Em geral, a curatela não é remunerada, mas há casos em que o juiz determina o pagamento de um valor ao curador, a título de administração. Suponha que haja vários imóveis que devam ser cuidados e que isso exija tempo e capacidade para ser feito.
Seu irmão, se nomeado curador, deve prestar contas ao juízo (ao juízo, não aos irmãos) anual e/ou bianualmente, conforme a lei e determinado na sentença, de tudo o que receber e gastar (sempre em prol do curatelado) e do patrimônio.
O curador, porque a curatela é um múnus, não acompanhado de nenhum bônus, não recebe parcela maior na herança. E é proibido de vender qualquer bem do curatelado, a menos que o juiz autorize, e ainda assim ele deve justificar, antes, e comprovar o emprego do dinheiro, depois.
É possível a curatela para o parcialmente incapaz?
Sim. Seria aquele, por exemplo, com dificuldade de locomoção. É a pessoa capaz, lúcida, mas que por questões físicas não tem total capacidade para gerir seus interesses.
Portanto, ainda que seu irmão consiga a curatela, vocês devem cuidar, sim, que seu pai seja bem cuidado e que nenhum imóvel seja vendido.
Isso porque se seu irmão vender um imóvel, sem a autorização do juiz, arrumará muita dor de cabeça para ele, para o comprador e para vocês também, porque deverão ingressar com uma ação de anulação em juízo, contratar advogado e seguir com uma lide, o que não é o sonho de ninguém.
Um abraço e boa sorte.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Comente, siga, compartilhe. Ficarei agradecida.
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja sempre à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite sou curadora definitiva do meu esposo, eu posso trabalhar registrada? Pq meus dadosonhos está no Inss como curadora dele e ele recebe os 20% do Inss.

Anônimo disse...

Bom dia!
Minha mãe sofreu um avc e desde então minha irmã pediu para minha outra irmã e eu, a curatela dela. Autorizamos porque ela era a que teria maiores condições de cuidar dela. Ela não permitiu que fizéssemos nada por ela naquele momento. Tentamos levá-la para casa da minha e irmã e consegui um hospital melhor, mas ela deixou minha mãe em um hospital durante 4 anos. Agora o hospital quer que ela vá para casa. Minha irmã alega que não pode cuidar mais dela. Agora encontro-me desempregado e minha outra irmã cuidando de 2 netos órfãos e não tem condições nem de alimentá-los direto. A irmã que tem a curatela tem duas casas de praia, dois carros, casa na cidade e alega que está cansada e não pode levá-la para casa. O que eu posso fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!
Minha mãe sofreu um avc e desde então minha irmã pediu para minha outra irmã e eu, a curatela dela. Autorizamos porque ela era a que teria maiores condições de cuidar dela. Ela não permitiu que fizéssemos nada por ela naquele momento. Tentamos levá-la para casa da minha e irmã e consegui um hospital melhor, mas ela deixou minha mãe em um hospital durante 4 anos. Agora o hospital quer que ela vá para casa. Minha irmã alega que não pode cuidar mais dela. Agora encontro-me desempregado e minha outra irmã cuidando de 2 netos órfãos e não tem condições nem de alimentá-los direto. A irmã que tem a curatela tem duas casas de praia, dois carros, casa na cidade e alega que está cansada e não pode levá-la para casa. O que eu posso fazer?


Olá, boa noite!
Sua irmã é a curadora e “estar cansada” não é desculpa para não levá-la para casa. Ainda que você estivesse empregado, a curadora é sua irmã, o que significa que os cuidados estão sob a responsabilidade dela.
A curatela é um ônus público e social, gratuito. Ou seja, é um ônus, sem qualquer bônus.
Ela pode pedir a você e a sua irmã que, na medida das possibilidades financeiras de vocês, contribuam com o sustento de sua mãe, o que não é o caso (o que é uma via de mão dupla: se você fosse o curador, poderia pedir que suas irmãs contribuíssem com a manutenção de sua mãe, o que não o isentaria de participar com sua parte).
Em sendo assim, sua melhor opção é procurar o Ministério Público, que é o órgão que rege o interesse dos incapazes. Os promotores de justiça atendem nos prédios dos fóruns – no caso, da justiça estadual.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Ivete fão disse...

Ola! gostaria de saber, sou curadora da minha mãe que tem Alzheimer, cega, demencia e não caminha mais, ja faz mais de três anos e eu cuido dela 24 horas por dia, sem nenhuma ajuda, ela tem um terreno com uma casa de madeira mista em cima mas já está velha, esta alugada porém da mais prejuizo que lucro, uns saem sem pagar aluguem água luz de meses, outros arrancam fiação eletrica, outros inventam de pintar toda hora, que telhas foram quebradas,gostaria de saber se posso vender, metade do terreno já é meu por decisão dos meus irmãos por que eu cuidei do meu pai e cuido da minha mãe, eu gostaria de vender por que ainda hoje fui lá e está tomado de capim ao redor da casa e nos fundos, como eu cuido da mãe não tenho como limpar e os que moram lá atualmente trabalham muito e não tem tempo, posso vender e depositar a parte da minha mãe numa conta dela? tenho que pedir permissão ao Juiz? tenho que fazer um processo para conseguir vender, obs. meus irmãos abriram mão da parte para não cuidar da mãe.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ivete fão, boa noite!

A função de curadora compreende, além de garantir o bem estar do curatelado, gerir também seus interesses financeiros.
Então se os locatários depredam o imóvel ou saem sem pagar, devem ser acionados na justiça.
De todo modo, não é possível vender o imóvel sem justificar o melhor interesse de sua mãe.
O pedido deve ser apreciado pelo juiz e você deve comprovar a destinação do dinheiro, conforme indicado no pedido que justifica a venda.
Explico: você entra com o pedido, para que o juiz autorize a venda; se ele autorizar, você deve comprovar que utilizou o dinheiro segundo foi autorizado.
Mais: doação "de boca" não existe. Se há inventário e seus irmãos têm parte no imóvel, a doação somente será válida se averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Um abraço, boa sorte e escreva, ok, se e quando precisar.

Unknown disse...

Olá, meu pai é curador de meu irmão maior incapaz. Infelizmente minha mãe não tem condições de assumir essa curatela no futuro por ser prodiga. Inclusive eu e minha irmã a interditaremos tb. Caso nossa mae seja interditada, meu irmão não tera nem ascendentes e nem descendentes para assumir a curatela. E infelizmente o codigo civil não determina no rol que a curatela seja exercida de direito pelos irmãos no caso da falta das pessoas acima mencionadas. Assim pergunto: pode o meu pai instituir EM TESTAMENTO que a curatela de meu irmão sera das irmãs em conjunto, após a morte dele?

Unknown disse...

Ola dra. Tenho uma dúvida: meu pai é curador de meu irmão deficiente mental, minha mãe não divide a curatela apesar de casada com meu pai. No entanto, no futuro em caso de falecimento de meu pai, minha mãe não terá condições de assumir a curatela por ser PRÓDIGA. Inclusive temos a intenção de interdita la. Bom, caso isso ocorra, meu irmão ficará sem ascendentes e sem descendentes para assumir a sua curatela e infelizmente o código civil não estabelece que automaticamente na falta dessas pessoas, que a curatela vai para os irmãos. Dessa forma pergunto: é possível meu pai de antemão deixar estabelecido em TESTAMENTO que após a sua morte a curatela do meu irmão passe para as duas irmãs? Obrigada.

Unknown disse...

Ola dra. Tenho uma dúvida: meu pai é curador de meu irmão deficiente mental, minha mãe não divide a curatela apesar de casada com meu pai. No entanto, no futuro em caso de falecimento de meu pai, minha mãe não terá condições de assumir a curatela por ser PRÓDIGA. Inclusive temos a intenção de interdita la. Bom, caso isso ocorra, meu irmão ficará sem ascendentes e sem descendentes para assumir a sua curatela e infelizmente o código civil não estabelece que automaticamente na falta dessas pessoas, que a curatela vai para os irmãos. Dessa forma pergunto: é possível meu pai de antemão deixar estabelecido em TESTAMENTO que após a sua morte a curatela do meu irmão passe para as duas irmãs? Obrigada.

lita disse...

Olá , gostaria de esclarecer uma dúvida , uma mulher deficiente com paralisia infantil faleceu, não tendo ascendentes e nem descendentes. somente 7 i irmãos. E contém uma quantidade de dinheiro no banco do qual herdou sua parte de seus pais. Agora com o seu falecimento. Se faz o inventário e divide para todos os irmãos. E um processo simples. Ou tem requisitos diferentes esse caso. No caso como que faz esses se inventário.

lita disse...

Olá , gostaria de esclarecer uma a dúvida , uma mulher era deficiente tinha paralisia infantil. Ela faleceu e não deixou ascendentes e nem descendentes. Somente sete irmãos . E uma quantia de dinheiro no banco que recebeu de sua parte da herança de seus pais. Agora para fazer o inventário esse dinheiro deve ser dividido entre os irmãos certo. O inventário tem algum requisitos especiais pela sua incapacidade. Ou não . Ou seja como entre feito estresse inventário .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lita, boa noite!
Não há requisitos especiais na ação de inventário por ser o falecido incapaz.
O único senão diz respeito à ação de curatela, se houver: o curador deve informar o juízo acerca da morte do curatelado, que põe fim à curatela.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.

Anônimo disse...

bom dia, parabéns por esse belo trabalho, gostaria de saber onde vou para questionar a sanidade mental de meu irmão, desde que pegou a curatela de minha mãe cardiopata com a pensão que meu pai deixou, ele não me deixa entrar na casa, quero dar banho nela e ele não deixa, se insisto me expulsa aos gritos, passei a gravar e tenho áudios horrorosos, como faço para pedir que façam um exame de sanidade mental? tambem quero saber como faço para garantir meu direito como filha de entrar na casa e dar o banho dela, obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“bom dia, parabéns por esse belo trabalho, gostaria de saber onde vou para questionar a sanidade mental de meu irmão, desde que pegou a curatela de minha mãe cardiopata com a pensão que meu pai deixou, ele não me deixa entrar na casa, quero dar banho nela e ele não deixa, se insisto me expulsa aos gritos, passei a gravar e tenho áudios horrorosos, como faço para pedir que façam um exame de sanidade mental? tambem quero saber como faço para garantir meu direito como filha de entrar na casa e dar o banho dela, obrigada”

Olá, boa noite!
Seu irmão mora com sua mãe e é o curador dela. Na qualidade de curador, é ele o responsável por cuidar de sua mãe.
Você afirmou que sua mãe não consegue se banhar sozinha e que ele dispensa as profissionais que cuidam dela antes do asseio.
Não sei se seu irmão tem realmente comprometidas as faculdades mentais ou se as crises de ira são devidas aos desentendimentos entre vocês, que estão chegando a um clímax.
Se tentar provar a insanidade você corre o risco de azedar mais ainda uma relação que já não é boa.
Existiria a possibilidade de vocês sentarem para conversar, tentando por um termo às animosidades? Seria a solução ideal.
De todo modo, você pode conseguir a curatela de sua mãe – e é o que interessa – se comprovar os maus tratos a ela, o que cabe na interpretação do juiz, não sob o seu ponto de vista. O mesmo vale se seu irmão tiver a sanidade comprometida: quem atestará a saúde dele é um profissional da área, perito do juízo.
Por isso é importante conversar com um advogado, de sua confiança, expondo todas as cartas, para correr menos riscos.

Anônimo disse...

Boa noite ! Sou curador da minha mãe há 2 anos, lanço as receitas e as despesas em um livro caixa. Sou obrigado a informar meus irmãos sobre estes lançamentos ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite ! Sou curador da minha mãe há 2 anos, lanço as receitas e as despesas em um livro caixa. Sou obrigado a informar meus irmãos sobre estes lançamentos ?"

Boa noite!
Você não deve satisfação a seus irmãos, mas ao juízo.
Deve conservar os comprovantes das despesas e receitas e informar o juízo na forma contábil, nos autos do processo da curatela.
Para saber mais, acesse http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2013/08/como-prestar-contas-passo-passo-de-uma.html.
Portanto, você não é obrigado a informar seus irmãos sobre os lançamentos, mas prestar anual e bimestralmente contas ao juízo.
Um abraço e uma ótima noite.
Se tiver qualquer dúvida, escreva, ok?

Anônimo disse...

Boa noite Doutora Maria! Parabéns pela excelente abordagem sobre o assunto. Estou passando por um processo que envolve a questão da Curatela, porém em uma posicão bem diferente da maioria que aqui vem lhe pedir ajuda. No meu caso realizei a compra de um terreno que está no nome de um senhor que teve a interdição por estar com alzheimer. Ele tem duas filhas maiores e a mais velha se tornou a curadora, e conseguiu um alvará onde o Juiz autoriza a proceder a venda do imóvel pelo valor mínimo de R$600.000,00, com a ressalva de que a inventariante deverá prestar contas em até 90 (noventa) dias, depositando nos autos o preço respectivo e que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de expedição, que foi dia 01 de julho de 2016.
Bom, após a expedição do alvará, os corretores redigiram o contrato que foi assinado por mim e pela curadora, neste continha a forma de pagamento em seis parcelas iguais. Acontece que um mês e meio após a assinatura do contrato, em meados de agosto, fui comunicado que o real proprietário do lote havia falecido. Continuei pagando as parcelas nos próximos meses, porém depois de pesquisar na internet e ver aqui no seu blog também falando que se o interditado morrer, não existe mais curadora...
Gostaria de saber como eu deveria proceder com a negociação do lote, já que como ainda não concluí os pagamentos, não fizemos a escritura, entendeu? O Alvará que está escrito que tem validade de 180 dias, continua válido? Ou a morte do real proprietário invalida o alvará e logo uma posterior escritura sendo assinada pela curadora? Outra coisa, caso o alvará não tenha mais validade por causa da morte do real proprietário, eu sou obrigado a continuar as parcelas conforme o contrato que assinei, se não, como devo proceder ou pedir para a outra parte proceder?
Desde já lhe agradeço.
Robert Samuel

Unknown disse...

Oi,gostaria de tirar umas dúvidas,tenho uma tia avó que em 2013 pra 2014 sofreu uma isquemia,socorremos ela e à internamos no hospital da aeronáutica,pois minha tinha pencionista e graças á Deus ela não teve sequelas maiores tendo suas funções normais e bem lúcidas,hoje ela está com 91 anos,e á muitos anos atrás ela colocou como procuradora dela uma pessoa que ela criou por um certo tempo e tinha como sobrinha,após essa isquemia essa tal "sobrinha" à levou pra casa dela e já tendo sua mãe também idosa e cega á seus cuidados,o apto dela é bem pequeno mal dar pra se andar nele e minha tia tem um apto que é amplo e que para á saúde dela seria bem melhor por que ela estaria se exercitando mas,por ter mas espaço,essa "sobrinha"sempre foi muito autoritária e com mania de regime,só que hoje percebo que minha tia está mas debilitada,magrinha enquanto ela e sua mãe estão esbanjando saúde e gorduras,minha tia sempre foi uma mulher bem forte e disposta só que ela privou ela de um tudo e até de levantar a noite pra comer algo ela á proibiu,sem contar que pra mim que sou sobrinha legitima e minha mãe,temos que avisar e marcar dia e hora pra visitá-la.Como devo proceder diante dessa situação,sem contar que acho que minha tia tem temor dela,diante desses fatos tem como destituíla da curadoria da minha tia?Existem possibilidade dela ter passado o apto da minha tia para o nome dela?Por coasão?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Josione, boa noite!
Se sua tia é lúcida, pode passar poderes para quem bem entender, concorda?
Seria diferente se ela tivesse comprometidas as faculdades mentais.
Você não diz se sua tia tem herdeiros necessários (filhos, no caso). Não havendo, ela pode, sim, doar o apartamento para a sobrinha, por livre vontade.
Por outro lado, você, ao final, pergunta se “diante desses fatos tem como destituí-la da curadoria” de sua tia.
Se a sobrinha é curadora, é obrigada a prestar contas em juízo, anual e bianualmente, além de não poder ser beneficiária de bens de sua tia (não poderia haver doação do imóvel). Além disso, para a simples venda do imóvel é preciso autorização do juízo e a demonstração do emprego dos valores alcançados, conforme declarado nos autos do processo.
Portanto, se há um processo de curatela, sua mãe (não você, que é sobrinha) pode constituir um advogado e ter ciência de tudo o que se passa, sob tais aspectos, e, inclusive, reclamar a curatela para si.
Se esse o caso, deve haver provas de maus tratos.
Registro que o fato de ter ou não laços sanguíneos não impede a tal sobrinha de ser curadora de sua tia. Importa mais os laços de amizade que, como você expôs, parece haver, a despeito do temperamento da sobrinha.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Boa tarde!!Gostaria de saver se um filho que cuida do pai 24 horas tem direito a um salário do inss.
Também gostaria de saber se para esse filho cuidar da parte de receber a aposentadoria, pagar contas,etc. Precisa da autorização dos outros irmãos no caso para entrar com a curatela.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Andreia Cassiano, boa noite!
O filho que cuida do pai não tem direito a receber qualquer benefício do INSS.
Se o pai é incapaz, é possível entrar com a curatela e, não é necessária a autorização dos irmãos. Seria adequado, mas não é imprescindível.
Uma vez que ele já cuida do pai, é a pessoa mais próxima e a indicada a ser o curador.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

claudiajullyy@hotmail.com disse...

Sou curadora do meu esposo e antes dele ser interditado nos em um comum acordo passou a casa pro meu nome porque ele tem filhos de outro casamento . Em caso de morte dele os filhos dele terá direito sobre minha casa. E tambem porque nao posso tirar empréstimo se eu tenho obrigações de cuidar de tudo dele e nso posso tirar empréstimos . Obg

Unknown disse...

Olá, boa noite!
Gostaria de sanar uma dúvida.
Meu companheiro é curatelado e eu sou a curadora "definitiva".
Estamos juntos há 10 anos. Porém não somos casados. Temos um filho de 9 anos. E eu gostaria de saber se conseguimos casar, fui ao fórum e fui informada pela defensora pública que não. Mas ela fez pouco caso da minha situação.
Moramos na casa da minha sogra, que pode ser testemunha de toda a minha luta com ele.
Ele tem esquizofrenia,mas quando o conheci ele era normal e tivemos filho. Hoje ele ta doente, faz acompanhamento e tudo. Mas não é uma pessoa agressiva, ele tem algumas limitações. Mas nada que faça eu o deixar.
Já pensei em entrar com um processo para retirar a interdição. Queremos casar por causa da nossa religião.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Só é possível retirar a interdição se aquilo que a motivou não existe mais.
Ou seja, se ele foi interditado porque é esquizofrênico, a menos que o juiz possa ser convencido que ele tem total controle de seus atos, é lúcido e não representa qualquer perigo, para si ou para outrem, não será possível levantar a curatela.
São os mesmos motivos que desautorizam o casamento.
De toda forma, existe a possibilidade, fundada – é lógico – no convencimento do juiz de que seu companheiro é uma pessoa lúcida, que tem total domínio de seus atos (o que autorizaria o levantamento da curatela).
Seria preciso um laudo médico e a assistência de um bom advogado da área de família, da confiança de vocês.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cláudia Julyy, boa noite!

Tudo o que adquirirem durante o casamento (o que inclui a casa) será partilhado com os filhos.
A lógica é simples: independentemente de o bem estar no seu nome ou no dele, o bem pertence aos dois (se casados pelo regime da comunhão parcial de bens, por exemplo).
Se um dos dois faltar, os filhos deste participarão dos bens da comunhão.
Cláudia, não entendi porque você não pode fazer empréstimos.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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Arthur disse...

Boa Tarde.
Meu avô morreu a quase 2 anos, e minha avó está viva (tendo J., sua filha como curadora). Em nome do meu avô consta duas propriedades avaliadas em cerca de R$ 1.300.000,00 e cerca de R$ 70.000 numa conta individual. Ainda não foi realizado nenhum inventário. J. tem o direito de usar o dinheiro da conta de meu pai? É possível ela usá-lo? E por favor responda-me, como é o procedimento para realizar o inventário agora, e se é possível abater os juros da multa e/ou a multa.
Desde já, agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Arthur, boa noite!

J., sua irmã, não pode usar o dinheiro senão no benefício e interesse de seu pai e, ainda assim, deve prestar contas anual e bianualmente.
Isso significa que ela pode gerir tanto a conta como os valores recebidos em nome de seu pai, além de administrar os bens dele.
Afinal, ser curadora implica na administração dos bens, haveres e obrigações do curatelado, além de cuidar da pessoa dele.
Quanto ao inventário, é uma ação à parte e o imposto é devido ao Estado. Os herdeiros (incluindo sua mãe, mesmo curatelada) são responsáveis pelas informações e pelo pagamento dos impostos. No caso de sua mãe, o valor é proporcional à parte que lhe cabe e deve ser pago por sua irmã. Afinal, ela é curadora também para isso.
Sem o inventário, não será possível transferir, mais adiante, os bens para o nome dos herdeiros nem vendê-los.
Como a venda se aperfeiçoa com o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, o máximo que conseguiriam fazer é transferir o domínio, observado que, como é possível a usucapião entre parentes, sempre é bom evitar problemas futuros.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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Unknown disse...

Ola,
E o seguinte: sou curador de irmão deste 06/2014 .mas, acontece que na curatela fala que terei que prestar contas a cada dois anos. tem mais de dois anos e nao recebi notificao.como e primeira vez q faz isto , estou sem orientação.ouvir dizer que o juiz nomeia uma assistente social e ela marca uma entrevista comigo e tenho q preencher um requisito e depois disto ela mando para o juiz. gostaria de saber com que e a forma certa de prestar contas . grato e aguardo respostas ...

e-mail: americocristovao@gmail.com

Anônimo disse...

Olá boa tarde!

Achei fantástico seu post sobre a curatela! Extremamente esclarecedor e de uma riqueza de detalhes ímpar! Parabéns!
Tenho um cunhado que se acidentou gravemente, há aproximadamente 30 dias, e esse acidente o deixou com sequelas neurológicas severas, por exemplo, sem fala, sem movimento nos membros superiores e inferiores e talvez algumas outras sequelas que ainda não descobriram.
Diante disso ele precisar ser "interditado", e sua esposa (são casados legalmente) quer fazer isso, porém, ela não quer que minha sogra (que é a mãe dele) chegue perto dele. Ele mora há aproximadamente 700km de distância da minha sogra e na casa onde ele mora não há recursos físicos, financeiros e psicológicos para o receber em casa.
Ele mora nos fundos da casa da sogra, numa edícula, e não há possibilidade de adaptação.
Desculpe o relato extenso, mas é para de alguma forma trazer clareza ao meu questionamento.
Por conta disso, minha sogra quer saber se ela pode ingressar com um pedido de curatela para poder cuidar dele, pois o medo dela, é que em algum momento a esposa possa se cansar de cuidar e abandoná-lo. O que infelizmente nos dias atuais tem sido bastante comum isso. Cuidar mesmo, só a mãe!
Há essa possibilidade? Ela pode ingressar com esse pedido e traze-lo para perto dela?
Ficarei grato, caso responda ao meu questionamento!

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches