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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CURATELA

É um instituto primo da tutela.

1. CONCEITO
É um INSTITUTO ASSISTENCIAL, destinado a reger os bens e a pessoa DAQUELES QUE POR SI SÓS não estão em condições de o fazer.

LIVROS ANTIGOS
Antigamente, a curatela era definida:
“A curatela é o instituto do menor incapaz.”
Hoje, o Código Civil ampliou o conceito:
- não vincula a incapacidade.
- também o enfermo e o deficiente físico podem ser curatelados.
São pessoas capazes, lúcidas, mas que, por dificuldade de locomoção, têm um curador.

2. PRESSUPOSTOS
a) FÁTICO
Que a pessoa se encontre numa situação que ela NÃO PODE CUIDAR DE SI E DE SEUS BENS.
É o caso do pródigo, do enfermo, do deficiente físico, do toxicômano, etc.
b) JURÍDICO
Só existe curatela se existir um PROCESSO DE INTERDIÇÃO e o juiz proferir uma decisão em que afirma a curatela, por incapacidade, nomeando o curador para cuidar dos encargos.


3. CARACTERÍSTICAS

- É UM INSTITUTO ASSISTENCIAL

- É UM MÚNUS PÚBLICO
É uma obrigação imposta pelo Estado, para que determinadas pessoas cuidem de outras, que não podem cuidar-se de si.

NINGUÉM PODE ESCUSAR-SE, somente se A LEI o disser.

Para a escusa, abrem-se as mesmas hipóteses que na tutela.
Todas as pessoas que podem se escusar da tutela, podem se escusar da curatela.


OBRIGAÇÕES
A curatela é TEMPORÁRIA.
Cessada A CAUSA da interdição, a curatela terminará.

Começa por uma sentença judicial e só termina por outra sentença judicial.
A não ser que o curatelado morra.

Requer a CERTEZA, provada por PERÍCIA.


4. QUEM SÃO AS PESSOAS SUJEITAS À CURATELA?
CC. 1767

Art. 1.767. Estão SUJEITOS a curatela:

I - aqueles que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM o necessário DISCERNIMENTO para os ATOS da VIDA CIVIL;

A diferença entre enfermos e deficientes: é trazida pela medicina, e não pelo Direito.

II - aqueles que, por OUTRA CAUSA DURADOURA, não puderem EXPRIMIR A SUA VONTADE;

É o caso da pessoa em coma, o surdo-mudo que não consegue se comunicar, do acometido por um AVC.

III - os DEFICIENTES MENTAIS, os ÉBRIOS habituais e os VICIADOS EM TÓXICOS;

Os deficientes mentais aqui aludidos são os relativamente incapazes.
Os ébrios habituais, os alcoólatras.

IV - os EXCEPCIONAIS sem completo desenvolvimento mental;

É o absolutamente incapaz.

V - os PRÓDIGOS.


TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS À CURATELA:

Artigo 1778, 1779 e 1780, CC:

Art. 1.778. A autoridade do curador ESTENDE-se à PESSOA e aos BENS dos FILHOS DO CURATELADO, observado o art. 5o.

O curador dos pais será também o dos filhos do curatelado.
É a chamada CURATELA PRORROGADA.


Art. 1.779. Dar-se-á curador AO NASCITURO, se o PAI FALECER estando GRÁVIDA a mulher, e NÃO TENDO O PODER FAMILIAR.

Parágrafo único. Se a mulher estiver INTERDITA, seu CURADOR SERÁ O DO NASCITURO.

A mãe foi DESTITUÍDA do poder familiar por uma sentença. Essa perda é para TODOS OS FILHOS.
Se ela ficar GRÁVIDA, não poderá representar o nascituro.
Se ELE PRECISAR entrar no Judiciário, por exemplo, para pedir uma herança, será nomeado um CURADOR.

Art. 1.780. A requerimento do ENFERMO ou PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de QUALQUER das PESSOAS a que se refere o ART. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de TODOS OU ALGUNS de seus NEGÓCIOS ou BENS.


CURADOR DOS ENFERMOS E DEFICIENTES FÍSICOS

No passado, o CC/16 só tinha curador para:
- incapazes e deficientes mentais;
- pródigo;
- nascituro.

A curatela do PRÓDIGO é PARCIAL.
Porque ele pode praticar TODOS OS ATOS, MENOS o de dispor de seus bens.

Na prática, existiam pessoas, enfermas ou deficientes físicas, impossibilitadas de se locomover, e que precisavam praticar atos jurídicos.
Essas pessoas nomeavam um procurador para tomar essas iniciativas.
O brasileiro tornou esses procedimentos em uma fraude.
Proibiu-se, então, a movimentação de conta bancária e o requerimento de benefício previdenciário por procurador.

Essas pessoas começaram a ir ao Judiciário para que fosse nomeado alguém, para movimentar a conta bancária e retirar a verba da aposentadoria.
Assim, nomeava-se um curador específico para o levantamento da aposentadoria no final do mês, por exemplo.
A solução que o Judiciário deu para o problema virou lei.
Pode ser concedida a curatela, por exemplo, para movimentação da aposentadoria.


COMO SE INTERDITA UMA PESSOA?

PROCESSO DE INTERDIÇÃO

Só existe a CURATELA quando houver uma INTERDIÇÃO e um CURADOR NOMEADO pelo JUIZ.


Art. 1.768. A INTERDIÇÃO deve ser PROMOVIDA:

I - pelos PAIS ou TUTORES;

Se o MENOR é RELATIVAMENTE INCAPAZ, mentalmente, deve-se aguardar os DEZOITO ANOS, para entrar com o processo de interdição;

Se é TOTALMENTE INCAPAZ, o processo de interdição deve ser promovido quando ele completar os DEZESSEIS ANOS.

MOTIVO:
Os atos do menor, entre os 16 e os 18 anos, convalidam-se com o passar do tempo.


II - pelo CÔNJUGE, ou por qualquer PARENTE;

Parente em linha reta, em qualquer grau. Se colaterais, até o quarto grau.


III - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
Os casos em que o MP poderá promover a interdição estão explicitados no artigo 1769.


Art. 1.769. O MINISTÉRIO PÚBLICO SÓ PROMOVERÁ INTERDIÇÃO:

I - em caso de DOENÇA MENTAL GRAVE;



II - se NÃO EXISTIR ou NÃO PROMOVER a INTERDIÇÃO alguma das pessoas designadas nos INCISOS I e II do artigo antecedente;

III - se, EXISTINDO, forem INCAPAZES as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

Por exemplo, se só tem a mãe, que se torna incapaz.
Os filhos são menores.
Não podem promover a ação.
Nesse caso, o MP ingressa com a ação de interdição.


FORO COMPETENTE
O do domicílio do interditando.


PROCEDIMENTO
Especial de jurisdição voluntária.
Previsto nos artigos 1177/1178 do CPC.
Exige o interrogatório do interditando pelo juiz.
Se a pessoa está sem condições de se locomover ou está internada, é o juiz quem vai se locomover para interrogar o interditando.
O PROCESSO de interdição SEM o INTERROGATÓRIO do interditando é NULO.


ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
A interdição é TOTAL.

RELATIVAMENTE INCAPAZ
A interdição é PARCIAL. Para a prática de determinados atos.


PRÓDIGO
Artigo 1782

Art. 1.782. A interdição do pródigo SÓ O PRIVARÁ de, sem curador, EMPRESTAR, TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, ALIENAR, HIPOTECAR, DEMANDAR ou SER DEMANDADO, e PRATICAR, em geral, os ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO.
Se a pessoa é enferma ou deficiente física, mas lúcida, embora tenha deficiência de locomoção: a curatela dará poderes para que o curador pratique todos os atos jurídicos ou atos determinados.

Por exemplo, sacar a aposentadoria e pagar as contas.


VALIDADE DOS ATOS
DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

Uma vez PUBLICADA A SENTENÇA que declarará a interdição, TODOS OS ATOS jurídicos PRATICADOS SERÃO NULOS, MESMO enquanto a sentença AGUARDA RECURSO.

PRESUNÇÃO DE VALIDADE
Todos os atos jurídicos praticados ANTES da interdição são PRESUMIVELMENTE VÁLIDOS, a não ser que se prove que já existia o motivo da interdição.
Se o outro contratante estiver de MÁ-FÉ, o ato é NULO.
Se, porém, o outro contratante estiver de BOA-FÉ, o juiz decidirá entre DOIS VALORES, no CASO CONCRETO:

1. O DIREITO DO INTERDITANDO;
2. O DIREITO DO CONTRATANTE DE BOA-FÉ.


Esta sentença é levada a registro no Cartório de Registro Civil.
Será averbado na certidão de nascimento que aquela pessoa foi interditada em tal data, por sentença judicial.
Será publicado, para que todos saibam.
Pode constar também na certidão de casamento, se o interditado for casado.
A averbação na certidão de nascimento é obrigatória.


QUEM PODE SER CURADOR?

A curatela pode ser de DOIS TIPOS:

1. LEGÍTIMA
Quando é nomeado um cônjuge, companheiro.
Em havendo cônjuge ou companheiro, será ele nomeado.
Não havendo, será nomeado:
- o pai ou a mãe.
Ou:
- descendente mais apto ou parente.
Na falta de parentes, será nomeado um curador dativo.

1. DATIVA
Na nomeação o juiz sempre decide pelo interesse do menor.
Além de cuidar da PESSOA do curatelado, também deve ser promovido o tratamento.
Se não houver condições de o curatelado viver em sociedade, deve o curador providenciar a internação deste.


EM RELAÇÃO AOS BENS
O CC emprega para a curatela todas as disposições aplicáveis à tutela.


Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

I - aqueles que NÃO TIVEREM A LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos EM OBRIGAÇÃO PARA COM O MENOR, ou tiverem que FAZER VALER DIREITOS CONTRA ESTE, e aqueles cujos PAIS, FILHOS OU CÔNJUGES TIVEREM DEMANDA CONTRA O MENOR;

III - os INIMIGOS DO MENOR, ou de seus PAIS, ou que tiverem sido por estes expressamente EXCLUÍDOS DA TUTELA;

IV - os CONDENADOS POR CRIME DE FURTO, ROUBO, ESTELIONATO, FALSIDADE, CONTRA A FAMÍLIA ou os COSTUMES, tenham ou não cumprido pena;

V - as pessoas de MAU PROCEDIMENTO, ou FALHAS EM PROBIDADE, e as CULPADAS DE ABUSO EM TUTORIAS ANTERIORES;

VI - aqueles que exercerem FUNÇÃO PÚBLICA INCOMPATÍVEL com a boa administração da tutela.


GARANTIA
Dispensa-se a garantia quando o curador for CÔNJUGE.


Art. 1.783. Quando o CURADOR for o CÔNJUGE e o regime de bens do casamento for de COMUNHÃO UNIVERSAL, NÃO SERÁ OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

A contrario sensu, se o regime de casamento for qualquer outro, a prestação de contas em juízo é obrigatória.


TERMINA A CURATELA

1. Na morte do curatelado.

2. Quando cessada a causa da interdição.
É o caso do LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO.
A interdição só termina com uma SENTENÇA.
Por uma ação de LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.


QUEM PODE MOVÊ-LA

1. O próprio interditado.

2. As pessoas que podem mover o processo de interdição: o cônjuge, o companheiro, qualquer parente ou o Ministério Público.


PODE TERMINAR A INTERDIÇÃO?

Sim.
Um toxicômano pode tratar-se e curar-se.
Um enfermo pode ter sua enfermidade curada.

Assim como no processo de interdição, o levantamento da interdição demanda perícia.


A sentença é publicada três vezes na imprensa oficial e é registrada no Cartório de Registro Civil, sendo averbada na certidão de nascimento.



REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Se a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor (Art. 1.770 do Código Civil).



RESPONSABILIDADE CIVIL

Toda pessoa pode provocar um ato civil e CAUSAR DANO A OUTREM.
Segundo o CÓDIGO DE 16, quando o ato era praticado por um incapaz, quem respondia era apenas seu representante legal.


COMO FICOU ESSA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CC/02?

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os PAIS, pelos FILHOS MENORES que estiverem sob SUA AUTORIDADE e em SUA COMPANHIA;
II - o TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas MESMAS CONDIÇÕES;
No código novo, o legislador priorizou o DIREITO DA VÍTIMA do incapaz.

Art. 928. O INCAPAZ RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAR, se as PESSOAS por ele RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO de fazê-lo ou NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES.
Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO prevista neste artigo, que deverá ser EQÜITATIVA, NÃO TERÁ LUGAR se PRIVAR do NECESSÁRIO o INCAPAZ OU as PESSOAS que DELE DEPENDEM.
Mas será uma INDENIZAÇÃO EQUITATIVA.
O incapaz fica com o suficiente para sobreviver.
Não é uma indenização total, mas apenas eqüitativa.

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

829 comentários:

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Sarah Lopes disse...

Meu pai encontra-se enfermo, porém está totalmente consciente, ele tem dificuldade de conversar, de ficar em pé, de fazer coisas do dia a dia, mas consciente. Minha mãe pediu ao médico dele um atestado de incapacidade total e ele deu que atestado que ele não pode movimentar conta bancária e outros. Acredito que agora ela vai entrar com a ação de curatela, porém sem necessidade, pois meu pai já passou o acesso de um beneficio do inss pra minha mãe receber, e sempre que necessário ele consegue ir ao banco pra sacar mais dinheiro da outra conta que ele recebe outro beneficio de valor maior que ele recebe.
Estou preocupado com ela pegar a curatela da outra conta, pois minha mãe não sabe administrar o dinheiro, ela sempre gasta mais, por isso ela nunca teve acesso a conta dele, pois todas as vezes que ela teve talão de cheque e cartão ela se enfiou em dividas e meu pai teve que pagar.
Agora como meu pai se encontra doente, porém no momento o gasto dele com a doença é pouco, pois ele usa muitos medicamentos do SUS, mas não sabemos no futuro como será, é necessário poupar, coisa que meu pai sempre fez.
Sei que como esposa ela tem direito a curatela, mas o que posso fazer para defender os interesse do meu pai? Até o momento não faltou dinheiro pras despesas de casa.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sarah, boa tarde!

Existem diversas espécies de curatela, pois variam dependendo do grau de incapacidade do curatelado.
Como o seu pai não consegue se locomover, a curatela deve (o que não necessariamente será) ser parcial, abrangendo a possibilidade de saques de conta-corrente.
No caso, não deve se estender a liberação de empréstimos.
Tudo, entretanto, dependerá do entendimento do juiz, no caso.
Mais: o direito à curatela é do seu pai e não de sua mãe.
Explico: o incapaz tem o direito a ter os seus interesses preservados e administrados por um curador. A escolha de sua mãe é natural, por ser o ente familiar mais próximo, o que não necessariamente a faz a pessoa mais habilitada, pois pode ser afastada, se mal administrar os valores gestados.
Acompanhe o processo. Se o caso, contrate um advogado para que a sentença limite os poderes de sua mãe ao apenas necessário.
Um detalhe importante: a doença do seu pai é progressiva? O juiz pode levar em consideração a natureza do mal ao proferir sua decisão.
Você mora nas proximidades? Poderia se candidatar a curadora, juntando aos autos do processo os documentos que comprovassem o seu melhor interesse no bem estar de seu pai.
De toda forma, nada impede que você entre com a ação, antes de sua mãe, o que não lhe garante o êxito, a menos que comprove, aos olhos do julgador, ser a melhor escolha.
Um grande abraço e boa sorte.
Encerro com minha mensagem usual, não sem antes desejar-lhe um excelente 2013 e colocar-me à disposição, para eventuais e futuras dúvidas, sempre que precisar.

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Estarei em férias até 6 de janeiro.
Desejo, desde já, um excelente ano novo, pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



dinho disse...

eu gostaria de saber o seguinte, a minha mãe era curadora de um sobrinho meu que o mesmo é dificiente mental e a minha mãe faleceu e eu queria saber o que eu faço para transferir a curatela para o meu nome pois o meu sobrinho agora está comigo e é preciso eu recebeer o seu beneficio do inss, mas é preciso ter a curateela no meu nome então o que eu faço?

dinho disse...

meu nome é sebastião... eu gostaria de saber o que eu devo faser ..he que a minha mãe tomava conta de um sobrinho que eu tenho o mesmo tem 37 anos e é deficiente mental e a minha mãe eera a curadora dele mas a minha mãe faleceu e eu preciso passar a curatela pra meu nome ,o que devo faser me diga porr favor

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"eu gostaria de saber o seguinte, a minha mãe era curadora de um sobrinho meu que o mesmo é dificiente mental e a minha mãe faleceu e eu queria saber o que eu faço para transferir a curatela para o meu nome pois o meu sobrinho agora está comigo e é preciso eu recebeer o seu beneficio do inss, mas é preciso ter a curateela no meu nome então o que eu faço? "

Só existe um caminho: contratar um advogado, de sua confiança, que labore na área da família.
Pode optar por um defensor público, desde que atenda o requisito da hipossuficiência financeira.
A curatela apenas pode ser deferida pela via judicial.
Se ele está com você, muito provavelmente conseguirá obter a curatela.
Boa sorte e um forte abraço.

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Unknown disse...

gostei muito do blog.bom o caso e esse:meu pai e interditado por mim,ele foi inteditado em 2011 por uso de drogas, apos um (AVC EMORRAGICO)ele ficaou acamado,e no ano passo (2012) o pai dele, meu avo faleceu,e todo o dinheiro que eu ganhava para cuidar do meu pai ficou "preso" no espolio. bom a pergunta é: posso usar o diheiro do espoilio para cuidar dele?meu salario não da para as necessidades em geral. seria possivel eu solicitar uma guantia mensão com os herdeiros, para poder cuidar melhor do meu pai?lembramdo que eu sou o curador dele.e não recebo nenhum dinheiro a 7 meses.oque eu faço? me ajude por favor. desde ja agradeço e parabens pelo o trabalho

Unknown disse...

ola sou urador e meu pai e deficiente, u poasso usar o dinheiro do espolio para cuidar dele? obrigado e parabens

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Humberto, boa noite!

O seu avô faleceu e as rendas do seu pai ficaram interditadas? Suponho que haja um equívoco, pois o inventário tem a ver com os bens e rendimentos do falecido (seu avô) e não com o que seu pai recebia.
Seria inviável pedir um valor mensal aos herdeiros, a não ser que o faça - e consiga - extrajudicialmente. Isso porque tal processo requereria uma nova fase de conhecimento, o que significa tempo desperdiçado, além da desnecessidade de tal medida.
O melhor caminho é peticionar nos autos do inventário (o processo no qual foi determinada a interdição dos valores), requerendo a liberação dos valores a que tem direito o seu pai (você não esclarece a natureza dos ganhos, o que seria importante, para melhor esclarecer). Com a petição, deverá ser juntada cópia da sentença que deferiu o pedido de curatela.
De todo modo, será necessária a assistência de um advogado, que falará nos autos e será intimado das decisões.
Um grande abraço e boa sorte! Esteja à vontade! Estarei, sempre, à disposição.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá novamente, Humberto!

Pelo comentário que postei percebe que não pode, a princípio, utilizar-se dos bens do espólio (que pertenciam ao seu avô), mas àquilo que pertence ao seu pai?

Unknown disse...

ola desculpe a demora a flata de conhcimento e comunicação.bom não foi os bens do me pai q ficou no espolio,foi o do meu avo.meu pai contruiu um galpão em um lote do mau avo a uns 20 anos atras,e ele alugou esse imovel e vivia da renda dele.o imovel esta no nome do meu avo.lembrando q o imovel foi meu pai quem construiu.o lote e do meu avo.quando meu avo faleceu toda a renda q os imoveis dele nos rendia ficou preso no espolio,(meu avo não tinha divida alguma),um advogado dos meus tios disse que ninguem pode usar o dinheiro,apesar de todo mundo usar.queria saber se meu pai ou melhor eu pois meu pai tem cid f14 f12 f16 f41 e outtros q eu nem sei para que serve rsrsr
mais tem como eu entrar com uma ação de conseção de posse(desculpe os erros) ou pedir auxilio pois ele esta camando?meus tios compram fralda, medicamentos pagam plano de saude,mais nunca me mostral o valor gasto no mes,e quando falam a respeito dizem q passou de 14.000 no mes e por ai vai.por favor me ajude eu não sei oque fazer,tenho q prestar contas ao juiz e não tenho relações de gastos em mãos.oque eu faço.abraços obrigado e desculpas oa erros de portugues rs ate mais

Anônimo disse...

dra. tenho que fazer prestação de contas e fiz em rascunho escrito a caneta, realmente não fui informado pela Escritório Modelo da Universidade que deveria fazer tal prestação de contas mas como fiz um controle superficial escrito penso em pedir a eles que coloquem assim no processo juntamente com os recibos. POsso? Grato. Renato, RJ

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Renato, bom dia!

A prestação de contas é um documento oficial, que deve ser juntado aos autos em petição feita por advogado (ou pela Defensoria Pública), acompanhado por cópia dos documentos referenciados.
Um "controle superficial", como você diz, não será aceito como prestação de contas, uma vez que esta é sempre oficial e será analisada pelo juiz.
Um grande abraço e um ótimo dia!

Unknown disse...

Olá Maria da Glória. Há 7 anos atrás meu marido em um surto esquizofrênico cometeu um crime. Na época eu não tinha condições psicológicas para assumir empresa e questões judiciais. Meu cunhado entrou na Vara de òrfãos e Sucessões requerendo a curatela e para isso tive de abrir mão da mesma. Bem, agora meu marido está em liberdade e se tratando em um CAPS. Como vemos sofrendo ameaças de morte, e o primeiro e-mail foi enviado ao curador, que nenhuma providência tomou, eu que tive de acompanhar meu marido na delegacia. Ele sempre alega que não tem tempo e gostaríamos que essa curatela fosse transferida para mim, já que sou eu que o acompanho todo o tempo. E desde que assumiu a empresa, nunca fez um repasse para mim e minhas filhas, somente agora é que ele está mandado dinheiro para minha conta. Queríamos saber como proceder essa mudança sem prejudicar meu cunhado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cláudia, boa noite!

Seu cunhado é sócio de seu marido na empresa?

O seu cunhado é o curador e deveria cuidar dos bens do curatelado e, inclusive dos interesses pessoais deste. Entretanto, não sei até onde vão os poderes do curador (estão discriminados na sentença).
Gerir uma empresa não é tarefa tão fácil, e não sei se seu cunhado é pessoa capacitada.
De todo modo, nesses sete anos houve a distribuição de lucro líquido e o pagamento de pro-labore. Quem recebeu tais rendimentos?
Essa é uma questão que deveria ser abordada eventualmente, quando do pedido de substituição do curador.
Você fala em "(...) proceder essa mudança sem prejudicar meu cunhado."
Como "prejudicar"? Ele não deve ser "beneficiado" pela curatela. Ainda que gerisse os bens do curatelado e fosse recompensado com honorários - definidos pelo Juízo, esteja claro -, tais honorários prestariam a remunerá-lo pelos serviços prestados em prol do curatelado.
Assim, a ele não cabem lucros auferidos pelo empreendimento ou pro-labore, dado que, ainda que seja sócio, não o é na qualidade de curador.
Se as coisas passaram-se da forma como narrado, é possível, sim, a destituição da curatela e a sua nomeação como curadora. Se não tiver qualidades bastantes para gerenciar o negócio, poderia contratar um administrador.
Veja que o curador deve prestar contas anualmente ao Juízo (anuais e bimestrais: veja comentários anteriores). De vez que seu cunhado não repassou valores ao seu marido, presume-se que nesse período também não tenha prestado contas, o que é preponderante para a perda da qualidade de curador.
Contate um advogado de sua confiança, que labore no âmbito do Direito de Família, e ingresse com o pedido, munido de todas as provas que possam levar ao convencimento do juiz da causa. Para tanto deverá ser desarquivado o processo - se arquivado - e copiadas todas as folhas que comprovem o alegado.
Um abraço e boa sorte.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Anônimo disse...

boa noite,gostaria de uma informação.
Minha mãe é minha dependente,financeira ,mas não consigo coloca-la como minha dependente no meu plano de saude (ipe-saúde)eles não permitem,se eu for o curador legal dela eles podem negar? Minha mãe tem uma pensão de R$360,00,tem 63 anos de idade e um grande problema nos olhos, tem catarata no olho direito o unico que tem visão pois no esquerdo tem discolamento de retina e não tem visão. Desde de já agradeço por sua resposta .

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória
Tenho uma duvida. Meu pai não responde mais pelos seus atos e portanto há um termo de curatela em que minha mãe responde por todos os atos do meu pai. Há um veículo no nome de meu pai que iremos vender porém quando minha mãe foi ao detran com o Recibo do veículo assinado por ela e com o termo de curatela o atendente disse que somente o termo de curatela não é suficiente. O que mais eles precisam se no termo de curatela diz que minha mãe responde por todos os atos do meu pai??? Achei estranho e não sabemos como agir neste caso. Att. Aguardo retorno.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá Maria da Glória
Tenho uma duvida. Meu pai não responde mais pelos seus atos e portanto há um termo de curatela em que minha mãe responde por todos os atos do meu pai. Há um veículo no nome de meu pai que iremos vender porém quando minha mãe foi ao detran com o Recibo do veículo assinado por ela e com o termo de curatela o atendente disse que somente o termo de curatela não é suficiente. O que mais eles precisam se no termo de curatela diz que minha mãe responde por todos os atos do meu pai??? Achei estranho e não sabemos como agir neste caso. Att. Aguardo retorno. "

Não é estranho. O curador pode administrar os bens do curatelado, mas não pode dissipá-los. Por isso, ela precisa de uma autorização do juiz, nos autos do processo de curatela. Quem utiliza o veículo? O que pretende fazer com o dinheiro?
A grosso modo, pode-se entender que bens móveis, como um automóvel, se não podem ser utilizados pelo curatelado, devem ser convertidos em moeda, pois desvalorizam com o tempo, além de exigir manutenção. Esse é um bom argumento, mas que não funciona na esfera administrativa. Portanto, é preciso peticionar em Juízo.
Um abraço e boa sorte. Sempre que precisar, disponha. Estarei à disposição.
Consulte, também, os demais blogs do perfil.

Elis disse...

como faço pra te pedir uma ajuda!!!para postar a minha pergunta!!!obrigada desde já

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Elis, boa noite!

Basta que pergunte. Eu receberei o comentário e responderei.
Um abraço!

Anônimo disse...

Bom Dia, me chamo Gabriela e minha mãe está com alguns problemas. Tudo começou com o meu avô ficando doente, ele teve um avc e ficou com algumas sequelas. A madastra da minha mãe pediu que ela ficasse como curadora de meu avô ja que minha mãe tem mais 2 irmão do 1º casamento do meu avô e ela achou que os mesmos não iriam concordar de ela, a atual companheira se a curadora. Meu avô e sua companheira tem 3 filhos, sendo que 2 deles ainda são menores de idade. Minha mãe agora esta sendo ameaçada constantemente pela madastra, ela quer que minha mãe tome conta de meu avô, mas ele se recusa a morar com ela. A madastra quer que minha mãe cuide das coisas relacionadas a médicos, inss e outras coisas mais, porém não dá nenhum documento do meu avô para minha mãe, o único documento que ela tem é o da curatela. Minha mãe já fez o pedido para transferencia da curatela para ela, mas ela diz que minha mãe não esta correndo atras. Ela disse a minha mãe que contratou um advogado e a denunciou pois ela não está cumprindo com seus deveres, mas na verdade é ela que não está colaborando. Ela liga e manda mensagens amedrontando minha mãe, dizendo que ela será presa. Minha mãe é casada, tem 2 filhos, esta com problemas de pressão alta e ainda cuida de minha filha pois trabalho e não tenho com quem deixar. Ela pode mesmo ser presa?
Ela tera algum problema em relação a transferencia da curatela?
Obrigada por favor responda

Elis disse...

Boa Tarde!Tudo bem?
minha mãe era curadora de minha tia,mas infelizmente minha mãe nos deixou(faleceu).E agora a minha irmã,que mora junto com minha tia,tem que passar a curatela pra ela,pq infelizmente não deu tempo pra minha mãe passar.Só que eles estão pedindo o numero do processo(esse não se acha).Só tem a certidão de curatela.Que foi feita a mts anos atrás.E a pensão dela é depositada numa conta que está no nome da minha mãe.O que vc me orientaria a fazer?
DESDE JÁ MT OBRIGADA...ELIS!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Elis, boa noite!


Em primeiro lugar, sua mãe não poderia "passar a curatela para sua irmã" ou a qualquer outra pessoa.
Quanto a achar o processo, essa incumbência é do cartorário.
Vocês têm a sentença de curatela. Nela deve haver alguma indicação sobre o processo.
Ninguém está autorizado a utilizar os valores depositados, até que haja uma autorização judicial, ok?
Ainda que tenham se passado muitos anos, existe o processo e o cartório tem que dar conta dele.
Contrate um advogado que labore na área da família. Ele pedirá a alteração da curatela ao juiz, juntando a certidão de óbito de sua mãe.
Um abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom Dia, me chamo Gabriela e minha mãe está com alguns problemas. Tudo começou com o meu avô ficando doente, ele teve um avc e ficou com algumas sequelas. A madastra da minha mãe pediu que ela ficasse como curadora de meu avô ja que minha mãe tem mais 2 irmão do 1º casamento do meu avô e ela achou que os mesmos não iriam concordar de ela, a atual companheira se a curadora. Meu avô e sua companheira tem 3 filhos, sendo que 2 deles ainda são menores de idade. Minha mãe agora esta sendo ameaçada constantemente pela madastra, ela quer que minha mãe tome conta de meu avô, mas ele se recusa a morar com ela. A madastra quer que minha mãe cuide das coisas relacionadas a médicos, inss e outras coisas mais, porém não dá nenhum documento do meu avô para minha mãe, o único documento que ela tem é o da curatela. Minha mãe já fez o pedido para transferencia da curatela para ela, mas ela diz que minha mãe não esta correndo atras. Ela disse a minha mãe que contratou um advogado e a denunciou pois ela não está cumprindo com seus deveres, mas na verdade é ela que não está colaborando. Ela liga e manda mensagens amedrontando minha mãe, dizendo que ela será presa. Minha mãe é casada, tem 2 filhos, esta com problemas de pressão alta e ainda cuida de minha filha pois trabalho e não tenho com quem deixar. Ela pode mesmo ser presa?
Ela tera algum problema em relação a transferencia da curatela?
Obrigada por favor responda"

Olá, Gabriela, boa noite!

A curadora natural de seu avô seria a sua madrasta. Como a sua mãe tomou a frente da questão, cabe a ela cuidar de seu avô. O cuidar inclui as coisas relacionadas a médicos, INSS e outras mais, além da integridade física de seu avô.
Tanto uma como outra são ocupadas: sua madrasta tem três filhos, sua mãe cuida de seu filho.
Mas o seu avô deve ser cuidado por alguém, e esse alguém é sua mãe, que assumiu esse ônus.
Quando sua madrasta negou-se a entregar os documentos de seu avô, sua mãe poderia ir até a Delegacia de Polícia ou peticionar, com um advogado, no Fórum. Depois de algum tempo, sem que ela aja no interesse de seu avô, ela assume a responsabilidade pela omissão.
Você diz: "Minha mãe já fez o pedido para transferencia da curatela para ela, mas ela diz que minha mãe não esta correndo atras."
Ela quem?
Sua mãe não pode transferir a curatela, a menos que sua madrasta concorde. De outro lado, cabe ao juiz decidir: peticionado, o processo deve seguir os trâmites legais.
Se sua mãe não está cumprindo com o dever de cuidar e gerenciar os bens de seu avô por conta dos documentos que faltam, o problema é de sua mãe. Como já adiantei, ela deveria ter registrado a negativa, seja em boletim de ocorrência, seja ingressando com uma ação.
De todo modo, seu avô não está à míngua, mas cuidado pela sua madrasta. Ela diz que denunciou sua mãe. Com fundamento em quê?
Sua madrasta está com seu avô e ela não pode abandoná-lo. Eles são casados ou apenas vivem em união estável? Ainda que a resposta seja pela última alternativa, ela tem a preferência pela curatela.
Entendo que todos estão preocupados com suas vidas, que caminham, ocupadas com tantos afazeres, que seu avô, a esta altura, é um peso considerável.
Se já ajuizou o pedido para a transferência e sua madrasta concorda com isso, aguarde e esqueça as ameaças. Tudo se encaminhará.
Um grande abraço e sinta-se à vontade para novas perguntas, ok?

MARIANA disse...

Olá Maria da Glória
Eu sou a mesma pessoa que postou no dia 14/03/2013 as 21:22 hrs. Vou continuar a história .... o advogado da minha mãe foi até o fórum e solicitou que o juiz especificasse o termo de curatela (ou que expedisse um outro documento) dando o direito a minha mãe pra vender o carro; dois dias depois o advogado voltou ao forum pra saber como iam as coisas e ele foi informado que o juiz encaminhou o pedido pro Ministerio Publico ... isso é comum? Faz parte do processo? É demorada esta fase visto que já temos comprador para o carro? Outra dúvida que tenho é com relação a uma conta poupança que meu pai e minha mãe tem em conjunto há uns 10 anos ... gostaria de saber se pra movimentação desta conta também é necessário algum outro documento ou como a conta é conjunta e solidária minha mãe pode movimentá-la sem problemas? Desde já agradeço pela atenção ... suas respostas são bem mais esclarecedoras que as do advogado de minha mãe! Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mariana, boa noite!

Para vender o carro, como adiantei, é preciso autorização judicial. Quando um processo envolve menores de idade ou inválidos (o que é o caso da curatela - A invalidez existe em diversos graus. Se ela não houvesse, não existiria a curatela), o Promotor de Justiça (o Ministério Público) se pronuncia, antes de o juiz decidir.
O juiz não está vinculado ao parecer do MP, mas normalmente o segue.
Se demora? Depende. Os autos vão ao MP. Ele analisa e opina. Em seguida, são devolvidos ao cartório e seguem à conclusão (para o juiz se pronunciar).
Disse depende porque não sei quantos processos há na Vara e a demora para os andamentos.
Quem compra um bem de um curatelado deve saber de antemão que é preciso aguardar um tempo para a liberação.
O próprio advogado sabe disso: as coisas não são automáticas.
Também é preciso dizer onde será aplicado o dinheiro. Como se trata de um bem móvel, que perde valor, o mais razoável é ser aplicado o dinheiro angariado com a venda em uma aplicação - por exemplo, a caderneta de poupança.
Quanto à conta poupança já existente, você diz que ela está no nome "de seu pai e de sua mãe".
Seu pai é vivo?
Você tem irmãos?
São perguntas importantes, porque o que é de sua mãe não deve se misturar ao que é de outros.
O dinheiro angariado com o carro deve ser reservado em uma conta-poupança em nome de sua mãe.
E você deve ter poderes para utilizar-se de tais valores, em prol de sua mãe. Assim, se há uma conta em nome de seu pai e de sua mãe, ainda que não tenha irmãos, deve ser separado o que é de sua mãe e o que é de seu pai (dividir 50% para cada um e aplicar o que é dela em uma conta separada).
Pense: você, como curadora, é a responsável tanto pela saúde e cuidado com sua mãe como pela administração dos bens dela (o que inclui todo o numerário disponível, seja em conta-corrente, seja em conta-poupança).
O ter irmãos e/ou seu pai vivo é relevante para o momento da prestação de contas. Faz sentido, não?
Um abraço, boa sorte e não hesite em fazer novas perguntas.

MARIANA disse...

Olá Maria da Glória
Postei minha ultima mensagem hoje (21/03) as 20:48 hrs.
Respondendo suas perguntas:
meu pai é o curatelado (que está vivo) e minha mãe é a que responde por ele de acordo com a curatela. Eu tenho 3 irmãos e os mesmos já assinaram no processo em prol do termo de curatela sendo minha mãe responsável pelo meu pai. Portanto gostaria de saber se minha mãe (que possui conta poupança em conjunto com meu pai - conta solidária) pode movimentá-la sem problemas? caso contrario qual deve ser o procedimento para tal e o que pode acarretar caso ela venha a movimentar somente com o termo de curatela que ela já possui? Att

Unknown disse...

Olá,

Como faço para pedir uma transferência de curatela para o meu nome, no caso seria a do meu irmão que esta em São Paulo a mais de um ano e mora comigo e a curadora dele no caso a minha tia que mandou ele para São Paulo apos o falecimento do meu Pai que estava na Bahia e ainda em vida deu algum tipo de autoridade para ela proceder com um pedido de beneficio para o meu irmão que sofre de esquizofrenia e que se tornou uma curatela.

Atenciosamente,
Gilberto Brito

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Olá,

Como faço para pedir uma transferência de curatela para o meu nome, no caso seria a do meu irmão que esta em São Paulo a mais de um ano e mora comigo e a curadora dele no caso a minha tia que mandou ele para São Paulo apos o falecimento do meu Pai que estava na Bahia e ainda em vida deu algum tipo de autoridade para ela proceder com um pedido de beneficio para o meu irmão que sofre de esquizofrenia e que se tornou uma curatela.

Atenciosamente,
Gilberto Brito

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilberto, boa noite!

A transferência deve ser submetida à via judicial. Portanto, deve ser feita por advogado (particular ou defensor público, este se preenchido o requisito da hipossuficiência financeira do requerente, no caso, o pretendente a curador).
Entendi que a sua tia tem a curatela, atualmente. É certo?
Nesse caso, contrate um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família. Ele entrará com o pedido.
Também entendo que sua tia não oferecerá qualquer óbice, pois enviou o seu irmão aos seus cuidados.
Desde que ele está com você e é você o cuidador de fato, estará, apenas, regularizando uma situação que já existe.
Um grande abraço e boa sorte. Não hesite em escrever, se ainda necessitar.

Gostou? Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Gilberto


Quanto ao pedido de benefício junto à Previdência Social, deverá ser acompanhado por laudo médico. Dirija-se, antes, ao posto do INSS e faça o pedido. Eles agendarão as datas dos exames e verificarão o estado de seu irmão.

Unknown disse...

Bom dia. Glória,

Para que você compreenda melhor... Ela havia mandado ele no final de 2011 como disse apos falecimento do meu Pai e queria sim passar a curatela, em Agosto de 2012 saiu então o beneficio dele, aí então ela começou a mudar a versão dos fatos e esse ano chegou até a dizer que ele veio passar ferias com os irmãos, eu contestei certas declarações delas com o que ela já havia dito no passado ela ficou um pouco arredia, mas disse que não se oporia mais para passar a curatela.
Eu até permitiria ele voltar e ficar com ela caso ela demonstrasse que o interesse dela não é no dinheiro, mas o único interesse visível é no dinheiro.
E tem mais ele recebe o beneficio por meio dela e ela repassa parte do beneficio para minha conta, porque todo mês ela tira R$ 200.00 reais para advogada que conseguiu o beneficio e que cobrou um total de R$3.000,00 reais parcelado em 15 vezes.
Então quero saber se a justiça causaria alguma restrição para a transferência da curatela tendo em vista que eu moro de aluguel e recebo por volta de 2 salários mínimos, mesmo que eu já estou com ele a algum tempo pois a curadora legitima o mandou embora de sob curatela, ela ainda pode exercer algum direito legal sobre ele, o ato dela ter mandado ele para São Paulo sem nada formalizado pode ser considerado abandono de incapaz, ela tem como passar essa curatela direto para mim de uma maneira menos burocrática, e se ela se opor para passar a curatela o que posso fazer resguardado pela lei?
Agradeço sua idoneidade!

Atenciosamente,
Gilberto Brito

Unknown disse...

Bom dia. Glória,

Para que você compreenda melhor... Ela havia mandado ele no final de 2011 como disse apos falecimento do meu Pai e queria sim passar a curatela, em Agosto de 2012 saiu então o beneficio dele, aí então ela começou a mudar a versão dos fatos e esse ano chegou até a dizer que ele veio passar ferias com os irmãos, eu contestei certas declarações delas com o que ela já havia dito no passado ela ficou um pouco arredia, mas disse que não se oporia mais para passar a curatela.
Eu até permitiria ele voltar e ficar com ela caso ela demonstrasse que o interesse dela não é no dinheiro, mas o único interesse visível é no dinheiro.
E tem mais ele recebe o beneficio por meio dela e ela repassa parte do beneficio para minha conta, porque todo mês ela tira R$ 200.00 reais para advogada que conseguiu o beneficio e que cobrou um total de R$3.000,00 reais parcelado em 15 vezes.
Então quero saber se a justiça causaria alguma restrição para a transferência da curatela tendo em vista que eu moro de aluguel e recebo por volta de 2 salários mínimos, mesmo que eu já estou com ele a algum tempo pois a curadora legitima o mandou embora de sob curatela, ela ainda pode exercer algum direito legal sobre ele, o ato dela ter mandado ele para São Paulo sem nada formalizado pode ser considerado abandono de incapaz, ela tem como passar essa curatela direto para mim de uma maneira menos burocrática, e se ela se opor para passar a curatela o que posso fazer resguardado pela lei?
Agradeço sua idoneidade!

Atenciosamente,
Gilberto Brito

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilberto, boa noite!

O fato de ela receber o benefício e repassá-lo para você, tendo você o curatelado sob seus cuidados prova que a curatela de fato está sendo exercida por você e não por ela.
O fato de não ter casa própria e não ter grandes rendimentos não é obstáculo.
Ela tê-lo enviado a São Paulo não configura o abandono de incapaz, vez que a figura exige o real abandono. Seria o caso, por exemplo, de uma mãe que deixa seus filhos menores em casa, e viaja: como comerão, o que comerão, como cuidarão do asseio?
Ou, ainda, daquele que abandona um incapaz - não é necessária a curatela, basta que esteja aos cuidados do agente -, que não pode se levantar de sua cama. Como se limpara? Como se alimentará?
Percebe a diferença? Ela simplesmente o enviou a você, de maneira que ele está cuidado, não abandonado.
Poderia configurar o desinteresse dela na curatela, pois ao invés de cuidar dele, deixou os cuidados para você.
Não. Ela não tem como passar a curatela menos burocrática. É preciso uma petição, feita por advogado (que pode ser nomeado por você e por ela, o que facilitaria as coisas).
Se ela se opuser, você terá o seu advogado e ela, o dela, e existirá, então, uma demanda judicial.
O que você pode fazer? Arregimentar provas. Os processos são constituídos de pedidos e provas.
Pedidos que os pretendentes almejam serem atendidos pelo juiz e provas que o convençam do alegado.
Há testemunhas que tenham ouvido dela (não que você tenha dito) que ele viria morar com você em definitivo? Testemunhas não devem ser parentes nem amigos. Podem ser vizinhos ou colegas. Em último caso, um parente ou amigo pode ser ouvido, como informante (o juiz deverá dar o devido valor às informações, pois estas pessoas guardam interesse no desfecho da causa). Também é prova a oitiva do próprio interessado: o curatelado admitiria que veio para ficar?
E as provas materiais: os rendimentos e as transferências.
Um abraço, Gilberto, e boa sorte!
Esteja, sempre, à vontade.

Unknown disse...

Sem palavras...

Esse trabalho social que você faz através do seu blog é algo fora do comum, uma pessoa que se preocupa com o próximo sem acepção de pessoas, não importa raça,credo ou posição social!
Uma consulta com um advogado custaria com certeza uma quantia em dinheiro, mas você faz isso porque simplesmente ama o que faz, creio e tenho toda certeza que você é uma mulher realizada!!!

Muito obrigado.

Gilberto Brito

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Obrigada, Gilberto, pelo comentário! Sempre que precisar, conte comigo. Um abraço!

Anônimo disse...

Gostaria de em primeiro lugar parabenizá-la pelos excelentes esclarecimentos jurídicos.
minha pergunta incomum é a seguinte: é possível ter mais de uma curatela?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria de em primeiro lugar parabenizá-la pelos excelentes esclarecimentos jurídicos.
minha pergunta incomum é a seguinte: é possível ter mais de uma curatela?"

Olá, boa noite!

Sua pergunta não é incomum e a resposta é sim, é possível acumular mais de uma curatela.
Imagine o único filho de pais incapazes. Porque ele já é curador de um deveria ser impedido de ser curador de outro? Não.
O ser curador de alguém é motivo para que se escuse ser curador de outro (já sou curador, portanto, não quero outra curatela), mas não motivo para afastar a curatela, se este deseja ser curador.

Por outro lado, a curatela mal administrada impede que o ex-curador seja curador novamente. É o que dispõe o Art. 1.735. do Código Civil:
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que NÃO TIVEREM A LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS;
II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos EM OBRIGAÇÃO PARA COM O MENOR, ou tiverem que FAZER VALER DIREITOS CONTRA ESTE, e aqueles cujos PAIS, FILHOS OU CÔNJUGES TIVEREM DEMANDA CONTRA O MENOR;
III - os INIMIGOS DO MENOR, ou de seus PAIS, ou que tiverem sido por estes expressamente EXCLUÍDOS DA TUTELA;
IV - os CONDENADOS POR CRIME DE FURTO, ROUBO, ESTELIONATO, FALSIDADE, CONTRA A FAMÍLIA ou os COSTUMES, tenham ou não cumprido pena;
V - as pessoas de MAU PROCEDIMENTO, ou FALHAS EM PROBIDADE, e as CULPADAS DE ABUSO EM TUTORIAS ANTERIORES;
VI - aqueles que exercerem FUNÇÃO PÚBLICA INCOMPATÍVEL com a boa administração da tutela.
Um abraço e boa sorte!

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



Anônimo disse...

Boa tarde!
Dra. Gloria.

Primeiramente,sou grato pela oportunidade de enviar minha dúvida sobre essa questão legal:

Um individuo interditado,dependente de sua mãe,professora aposentada do Estado,e também do Município, poderia herdar suas duas aposentadorias?

Obrigado pelo espaço e por sua atenção!


maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Um individuo interditado,dependente de sua mãe,professora aposentada do Estado,e também do Município, poderia herdar suas duas aposentadorias?"

Se a incapacidade para o trabalho for total e permanente, a resposta é sim, terá direito aos benefícios.
Boa sorte e um grande abraço.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Maria,
Minha mãe é esquizofrenica, a mais de 20 anos, quando diagnosticada eu e minha irmã eramos menores, meu pai colocou ela em tratamento em uma clínica apos um surto e os irmãos dela junto com a minha avó tiraram. Sua curatela ficou com a minha avó que na época tinha 65 anos. Agora com 93 ela apresentou câncer e meus tios colocaram eu, minha irmã e meu pai na justiça a alegando abandono de incapaz. Porém, apesar de não vivermos com a minha mãe não deixamos faltar nada indo visitá-la frequentemente, e durante sua internação eu e minha irmã somos as únicas a realizar as visitas desde os meus 15 anos. Gostaria de saber se em nosso caso estaríamos realizando o abandono e como poderíamos remediar a situação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Maria,
Minha mãe é esquizofrenica, a mais de 20 anos, quando diagnosticada eu e minha irmã eramos menores, meu pai colocou ela em tratamento em uma clínica apos um surto e os irmãos dela junto com a minha avó tiraram. Sua curatela ficou com a minha avó que na época tinha 65 anos. Agora com 93 ela apresentou câncer e meus tios colocaram eu, minha irmã e meu pai na justiça a alegando abandono de incapaz. Porém, apesar de não vivermos com a minha mãe não deixamos faltar nada indo visitá-la frequentemente, e durante sua internação eu e minha irmã somos as únicas a realizar as visitas desde os meus 15 anos. Gostaria de saber se em nosso caso estaríamos realizando o abandono e como poderíamos remediar a situação."


Se a sua avó é a curadora, é obrigação dela cuidar de sua mãe. Portanto, não podem seus tios alegar o abandono.
No passado, quando vocês a internaram, não a deixaram à própria sorte, mas aos cuidados de profissionais.
Mais: vocês a visitavam, de maneira que puderam analisar se estava sendo bem cuidada.
Pergunto: ela ainda está na clínica?

Izabela disse...

Dra. Maria da Glória, boa tarde!

Gostaria de te perguntar o que ocorre com os bens no caso do curatelado morrer e ainda não se abrir o inventário?

se tiver como, favor enviar a resposta para o meu e-mail: izabelalotti@hotmail.com

Desde já agradeço pela atenção.
ATT.

Izabela

Izabela disse...

Dra. Maria da Glória, boa tarde!

Gostaria de te perguntar o que ocorre com os bens no caso do curatelado morrer e ainda não se abrir o inventário?

se tiver como, favor enviar a resposta para o meu e-mail: izabelalotti@hotmail.com

Anônimo disse...

boa noite...
tenho uma dúvida
carmem tem 11 irmao e é curadora de 1 irma, carmem que comprar um lote que pertence os 11 irmaos e fazer um contrato de compra e venda, pois o inventario não esta concluso, carmem por ser curadora de uma das irma é a unica impedida de comprar esse imovel???ou sendo feito em juizo ela como qualquer dos irmaos podera comprar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Izabela deixou um novo comentário sobre a sua postagem "CURATELA":

"Dra. Maria da Glória, boa tarde!
Gostaria de te perguntar o que ocorre com os bens no caso do curatelado morrer e ainda não se abrir o inventário?"

Izabela, liberei seu comentário sem o endereço de e-mail, para sua segurança.

Em qualquer caso, sempre que alguém morre, os bens passam diretamente aos herdeiros. É o princípio da saisine, adotado pelo Código Civil, que significa a transmissão da propriedade e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários no instante da morte do de cujus. A transmissão independe de testamento.
Explico: com a morte, os herdeiros passam a possuidores e proprietários.
O inventário presta-se a comunicar a morte, os bens, direitos e obrigações do falecido.
No caso em questão, como a pessoa falecida era curatelada, existe a necessidade de, nos autos da curatela, ser feita a prestação de contas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

disse...
"boa noite...
tenho uma dúvida
carmem tem 11 irmao e é curadora de 1 irma, carmem que comprar um lote que pertence os 11 irmaos e fazer um contrato de compra e venda, pois o inventario não esta concluso, carmem por ser curadora de uma das irma é a unica impedida de comprar esse imovel???ou sendo feito em juizo ela como qualquer dos irmaos podera comprar?"

Bom dia!

Reza o Art. 1.749 do Código Civil que "Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; (...)"

Tal artigo, dirigido à tutela, é também aplicado à curatela, de maneira que o curador é impedido de adquirir bens do curatelado, sejam eles móveis ou imóveis, ainda que seja com autorização judicial.

Entretanto, a sua situação é um pouco diferente. Existe, no caso, condomínio, e é possível a qualquer dos condôminos requerer a extinção do condomínio, judicialmente.
Em oferta, tanto por tanto, seria possível a aquisição do lote.
Isso porque a lei tenta proteger, de um lado, o curatelado, proibindo ao curador a aquisição dos bens que administra; por outro, propicia a qualquer dos condôminos a liquidação do domínio comum sobre um mesmo bem.
Nesse cenário, você, em igualdade de condições, tem o direito de adquirir o lote, ainda que seja curadora, pois o direito do curatelado estará preservado.
O simples contrato de compra e venda poderia ser anulado, pois contra o teor do que dispõe a lei.
Contratem um bom advogado, de sua confiança e que labore na área.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Sou curadora do meu irmão há 3anos e agora preciso saber eu quiser aposentar vai me atrapalhar . Como devo agir devido . se ele falecer eu paro de receber a aposentadoria dele.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flor de Primavera, bom dia!

Eu não entendi o que você disse sobre "eu quiser aposentar vai me atrapalhar."
A sua aposentadoria não tem nada a ver com a curatela.
Se ele falecer você deve comunicar o fato nos autos do processo e à Previdência Social e deixará de receber os proventos da aposentadoria dele. Entenda que o que recebe é dele, em benefício dele.
Se não o fizer, estará apropriando-se de dinheiro público, o que é crime.
Um grande abraço e boa sorte.
Não hesite em novamente participar. Estarei, sempre, à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa Noite!
Tenho um filho de 17 anos,que me dá muito trabalho, quando ele era pequeno me separei e fui morar com a minha mãe, ela sempre se interferiu na educação dele, quando ele tinha 4 anos eu fui morar com meu atual marido e minha mae nunca aceitou, ela sempre passou por cima da minha autoridade de mãe e muitas vezes falou mal de mim para meus filhos, quando me mudei de cidade ela começou a falar pros meus filhos que eu tinha que voltar pra cidade onde moravamos, que a cidade era ruim, de tanto meu filho reclamar eu voltei pra minha cidade antiga, mas meu filho começou a aprontar mais, sempre falava pra minha mae que ele estava fazendo coisa erada e ela nao acreditava e falava pra ele que eu era ruim, se eu colocava ele de castigo ela tirava, se chamava a atenção dele ele corria pra casa dela, ela acreditava em td que ele falava e ela sempre falava mal de mim pra ele, conclusao ele foi morar com elae quando ela descobriu que ele estava envolvido com drogas ele saiu da casa dela, ela me ligou falando que ele tinha saido da casa dela e então fui buscá -lo, quando cheguei na cidade descobri que ele tinha sido preso e estava na fundação casa, fui ver ele fui nas audiência s que ele teve, depois de 45 dias ele saiu e foi pra minha casa, ficou comigo uns 3 meses, mais ai ele começou a usar drogas de novo e tentou me agrdir pq nao queria mais sua namorada morando em casa, ele fugiu de casa e voltou para a cidade onde minha mãe mora e lá foi preso de novo, na fundação casa avisaram a minha mãe que ele tinha sido preso, quando fiquei sabendo liguei na fundacao casa mas eles pelo visto ja tinham acreditado na minha mãe que falou que ele era assim por culpa minha, pedi pra eles transferirem ele pra minha cidade, pois ficava melhor para pôde r velo, mas els disseram que ele tinha que fica lá, pois a avô estava cuidando dele, na epoca estava desempregada e não podia ir visitá -lo, ligava pra asaber dele sempre que podia, fui visitalo uma vez e agora minha mãe entrou com um pedido de guarda alegando que eu o abandonei, sendo que não é verdade pois no começo pedi a transferência dele para a fundação casa de minha cidade, o que devo fazer?"

Seu filho tem 17 anos e em breve terá 18. Aos 18 anos, a menos que seja declarado incapaz (quando deve ser ajuizada uma ação para curatela), não estará mais sob a guarda de ninguém.
De toda forma, o ele ficar com você ou com sua mãe, sob a forma de guarda, é submetido a Juízo.
Isso significa audiências e a submissão do caso a um juiz.
Seu filho deverá ser ouvido. Com quem ele quer ficar?
No mais, o melhor que você pode fazer é contratar um advogado, se pretende tê-lo sob sua guarda.
Um grande abraço e boa sorte.

eliene disse...

Ola!
Maria da gloria! Tudo bem?
por favor me esclaressa uma duvida.

Sou a curadora de minha mae, tenho 21 anos e um irmao de 15.
se por acaso eu conseguir um emprego em outra cidade ou casar-se e se mudar para outra cidade e minha mae nao querer me acompanhar, sendo que nao tem ninguem que possa ser responsavel por ela.
Eu posso viajar durante a semana e estar em casa nos finais de semana?
e sendo que o meu irmao ele tem 15 anos porem,ele ja é noivo e a noiva mora conosco tbm e nao trabalha.
eu posso deixa-la com eles durante a semana e nos finais de semana eu estar em casa?
Pois acho varias oportunidades de emprego em outra cidade e como ela nao quer me acompanhar, eu perco as oportunidades.
ela é esquizofrenica , porem ela toma banho sozinha, coloca a comida sozinha, nao costuma ter crise, as vezes faz alguma coisa dentro de casa. Ou seja se o meu irmao darlhe o remedio direitinho ela fica bem.
O que eu faço?
Desde já lhe agradeço.

Anônimo disse...

sou curadora de meu irmão, faço planilha para prestação de contas mensalmente, mas tenho dúvida sobre o que posso colocar de despesas, pq o advogado proibiu de colocar despesas que não fossem de subsistência , então tudo o quê gasto alén tenho que pagar do meu bolso, isso é injusto, pq gasto mais do que está na planilha!! preciso de orientação????

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"sou curadora de meu irmão, faço planilha para prestação de contas mensalmente, mas tenho dúvida sobre o que posso colocar de despesas, pq o advogado proibiu de colocar despesas que não fossem de subsistência , então tudo o quê gasto alén tenho que pagar do meu bolso, isso é injusto, pq gasto mais do que está na planilha!! preciso de orientação????"

Olá, bom dia!

Entre as despesas com subsistência encontram-se, além dos alimentos, roupas, sapatos, material de higiene, transporte (se comprovada a necessidade).
Você pode ser mais específica quanto aos gastos que tem e não consegue relacionar?
Um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Eliene, boa noite!

Você é bastante jovem e tem uma vida pela frente. É uma pena que tenha, na sua idade, que assumir tal ônus.
Seu irmão é menor de idade e não pode se responsabilizar pela sua mãe, em nenhuma hipótese. Ainda que você a deixasse com outro parente, maior de idade, a responsabilidade seria sua, pois você é a curadora.
Você pode trabalhar em outra cidade e deixar sua mãe aos cuidados de seu irmão, mas se acontecer alguma coisa com ela você assumiria a responsabilidade, não ele ou a noiva dele.
Mesmo que se casasse, teria que continuar cuidando dela, a menos que, com a maioridade, seu irmão reivindicasse para ele a curatela.
Tenha um pouco de paciência. Em menos de três anos seu irmão completará 18 anos e poderão discutir o assunto.
Um grande abraço e boa sorte. Quando precisar, escreva, ok?



Anônimo disse...

Bom dia!
Minha mãe cuida de uma tia que sofre de mal de alzhaimer. Gostaria de saber se ela que cuida dessa tia tem que ser sua curatela ou pode ser outra pessoa da família? O mais correto é que ela seja ou outro familiar que nem mora com essa tia?
Grata

Anônimo disse...

Bom dia!
A minha mãe tem uma tia que mora em sua casa com alzhaimer e ela presta-lhe todos os cuidados o mais correto é que ela seja sua curatela ou o irmão da minha mãe?

Anônimo disse...

Boa tarde. Minha mãe tem a curatela do meu irmão de 22 anos, que é deficiente físico e mental. Gostaria de saber se eu posso pagar a contribuição do INSS para ele, para que no futuro ele tenha uma aposentadoria (a especial)? O fato de ele ser curatelado pode implicar no não recebimento do benefício? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde. Minha mãe tem a curatela do meu irmão de 22 anos, que é deficiente físico e mental. Gostaria de saber se eu posso pagar a contribuição do INSS para ele, para que no futuro ele tenha uma aposentadoria (a especial)? O fato de ele ser curatelado pode implicar no não recebimento do benefício? Obrigada"

Boa noite!

Existe hoje a modalidade de contribuição voluntária. Presta-se a possibilitar a estudantes e donas de casa, por exemplo, contribuírem e terem uma garantia, no futuro. O caso estende-se ao seu irmão.
E um ato bonito o seu, que além de garantir a ele segurança, também a ajudará, pois o encargo de cuidar dele deverá se estender a você.
Não. A curatela não é impedimento para que ele seja contribuinte e, mais tarde, beneficiário.
Um abraço e uma ótima noite.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom dia!
A minha mãe tem uma tia que mora em sua casa com alzhaimer e ela presta-lhe todos os cuidados o mais correto é que ela seja sua curatela ou o irmão da minha mãe?"

Boa noite!

O ideal seria que sua mãe fosse a curadora, pois é ela quem cuida e administra o bem estar de sua tia.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Parabéns!Lindo trabalho e interesse social! Estou preocupado com uma situação, sou bancário e atendo a Curadora definitiva (curatela comprovada e registrada no banco) de uma cliente enfermo (92 anos) que anda fazendo saques da conta da curatelada alegando gastos com a mesma na clinica onde esta se encontra a 4 anos. Pergunto, se ela está agindo de má fé ou não conseguir prestar contas, também serei (ou o banco) responsabilizados por esta movimentação de conta? Obrigado!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Parabéns!Lindo trabalho e interesse social! Estou preocupado com uma situação, sou bancário e atendo a Curadora definitiva (curatela comprovada e registrada no banco) de uma cliente enfermo (92 anos) que anda fazendo saques da conta da curatelada alegando gastos com a mesma na clinica onde esta se encontra a 4 anos. Pergunto, se ela está agindo de má fé ou não conseguir prestar contas, também serei (ou o banco) responsabilizados por esta movimentação de conta? Obrigado!”

Olá, bom dia!

A responsabilidade pela destinação das verbas do curatelado é do curador, que deve aplicá-las no bem estar do curatelado. Deve ele, também, prestar contas, tanto de forma contábil, daquilo que movimenta, como dos bens do curatelado.
Entretanto, se ele deixar de prestar contas ou der destinação diversa, não é problema da instituição bancária ou de seus prepostos, que devem se limitar à aferição dos poderes para movimentação, apenas (se pode ou não sacar numerário).
Portanto, nem a instituição nem seus funcionários podem ser responsáveis pela má gestão, pois não têm ingerência sobre o destino das verbas.
Um grande abraço e escreva, quando precisar. Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

queria tirar uma duvida para uma pessoa idosa ser interditada todos os filhos maiores tem que concordar?

Antonio Carlos disse...

Bom dia Doutora !
Preciso de uma informação, os Curatelados destituídos do direito de gerenciar seus bens já com uma sentença em transito em julgado, no processo de Interdição se encontram sem amparo legal de seus Curadores, em situação famélica, o que pode ser feito ?
Visto que este é irmão, da interditada por problemas psíquicos, ajudada hoje por nós amigos !!!Esta trabalha, e vive dignamente, e o laudo apresentado não condiz com a vida atual da interditada, visto que a mesma já passou por hospital psiquiátrico e apresenta melhoras em seu comportamento!!!!
O que posemos fazer para ajuda-la a pelo menos ter uma pensão de seus bens para sobreviver ?
meu e-mail: antoniocsales@hotmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Antonio Carlos, boa noite!

Não entendi o que você disse quando afirmou "no processo de Interdição se encontram sem amparo legal de seus Curadores".
Se existem curadores, têm eles o dever de assistir os curatelados. Se não o fazem, deve o curatelado deve pedir a substituição do curador ou, se o caso, como detalha, pedir novos exames.
A simples melhora no comportamento não afasta a curadoria. No entanto, se for o caso, afastá-la seria possível, desde que os médicos do juízo assim o atestem.
Se é interditado plenamente não pode gerir a si próprio e, portanto, não tem direito a uma pensão. Quem cuida da administração dos bens é o curador.
Um abraço e esteja à vontade para participar. Estarei, sempre, à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"queria tirar uma duvida para uma pessoa idosa ser interditada todos os filhos maiores tem que concordar?"

Olá, boa noite!

Não. Nenhum dos filhos tem que concordar.
A pessoa idosa não pode ser interditada apenas porque é idosa, mas porque não consegue discernir adequadamente, não consegue cuidar de si e de seus próprios bens.
Se alguém tem cem anos e é perfeitamente lúcido, movimentando-se e agindo no próprio interesse, não há porque ser interditado.
A interdição não se dá PELO CONSENTIMENTO dos filhos, mas NO INTERESSE DOS HERDEIROS e DO PRÓPRIO CURATELADO.
Portanto, é indiferente que todos concordem ou não, pois quem decide é o juiz, depois de avaliar o caso e submeter a pessoa objeto do processo a exames médicos.
Um grande abraço e esteja à vontade. Estarei sempre à disposição.

Anônimo disse...

Dra.Boa tarde! Gostaria de saber sobre a seguinte situação:
Uma pessoa internada em uma clínica pra tratamento psiquiátrico, coloca como responsável sua irmã, (a qual um desafeto seu, pois a mesma irmã, tinha já efetuado vários boletins de ocorrência contra a mesma, inclusive sem o conhecimento da mesma). Durante sua internação a sua ora "responsável", sacou e efetuou várias compras com seu cartão do banco, pois no momento da internação a mesma entregou as chaves de seu apartamento, seu carro,cartão do banco e senha. Destaca-se que no momento da internação a mesma encontrava-se em estado depressivo e tinha ingerido bebida alcóolica. Sua responsável enquanto a mesma continuava internada retirou do seu apartamento um computador inteiro o qual tinha ficado como herança do falecimento do seu pai, utilizou seu cartão de debito de forma leviana , fazendo várias compras e saques completamente supérfulos e desnecessários, prestando contas de forma parcial. Qual o tipo de ação cabível? A responsável alega que os gastos foram feitos em prol da internada, que o computador foi dado a ela pela internada no momento da internação ,porém a mesma irresignada sentiu-se locupletada pela sua irmã ora 'responsável". A mesma requer a devolução do computador e devolução dos valores utilizados sem o seu consentimento, pois ao entender da parte lesada, a mesma deveria ter gasto o mínimo necessário para satisfazer a internada, o qual não ocorreu, a mesma efetuou compras completamente suppérfulas lesionando patrimonialmente a mesma, sendo que os valores utilizados foram valores os quais disponibilizados na sua conta foram recebidos como herança. Gostaria de saber se os prejuízos patrimoniais causados pela responspável' poderá em sede de processo civil serem ressarcidos a mesma.Agrdeço antecipadamente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Dra.Boa tarde! Gostaria de saber sobre a seguinte situação:
Uma pessoa internada em uma clínica pra tratamento psiquiátrico, coloca como responsável sua irmã, (a qual um desafeto seu, pois a mesma irmã, tinha já efetuado vários boletins de ocorrência contra a mesma, inclusive sem o conhecimento da mesma). Durante sua internação a sua ora "responsável", sacou e efetuou várias compras com seu cartão do banco, pois no momento da internação a mesma entregou as chaves de seu apartamento, seu carro,cartão do banco e senha. Destaca-se que no momento da internação a mesma encontrava-se em estado depressivo e tinha ingerido bebida alcóolica. Sua responsável enquanto a mesma continuava internada retirou do seu apartamento um computador inteiro o qual tinha ficado como herança do falecimento do seu pai, utilizou seu cartão de debito de forma leviana , fazendo várias compras e saques completamente supérfulos e desnecessários, prestando contas de forma parcial. Qual o tipo de ação cabível? A responsável alega que os gastos foram feitos em prol da internada, que o computador foi dado a ela pela internada no momento da internação ,porém a mesma irresignada sentiu-se locupletada pela sua irmã ora 'responsável". A mesma requer a devolução do computador e devolução dos valores utilizados sem o seu consentimento, pois ao entender da parte lesada, a mesma deveria ter gasto o mínimo necessário para satisfazer a internada, o qual não ocorreu, a mesma efetuou compras completamente suppérfulas lesionando patrimonialmente a mesma, sendo que os valores utilizados foram valores os quais disponibilizados na sua conta foram recebidos como herança. Gostaria de saber se os prejuízos patrimoniais causados pela responspável' poderá em sede de processo civil serem ressarcidos a mesma.Agrdeço antecipadamente."

Olá, bom dia!

É possível, sim, a alteração da curadoria, assim como a rejeição das contas prestadas em juízo pela curadora (que devem ser feitas anual e bimestralmente).
Tanto a não prestação de contas como a má gerência do patrimônio são motivos para a retirada da administração, bem como deve ela ressarcir à curatelada naquilo que tiver agido com excesso (incluindo a tomada de bens, como o computador).
Consulte um advogado de sua confiança e ingresse com o pedido em Juízo.
Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva. Estarei à disposição.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Olá,em primeiro lugar quero parabeniza-la pela qualidade das respostas .
Estou em uma situação muito difícil : meu marido tentou suicídio e na minha frente.Hoje me encontro totalmente abalada e em choque.
Ficou invalido devido a tentativa.
Precisa de um curador ( estou em uma união estavael já há 12 anos)tenho o direito de negar ser a curadora? o que isso implica? No caso de suicídio tentado com exposição de ambos ,quais são as leis ?
Grata

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "CURATELA":

Olá,em primeiro lugar quero parabeniza-la pela qualidade das respostas .
Estou em uma situação muito difícil : meu marido tentou suicídio e na minha frente.Hoje me encontro totalmente abalada e em choque.
Ficou invalido devido a tentativa.
Precisa de um curador ( estou em uma união estavael já há 12 anos)tenho o direito de negar ser a curadora? o que isso implica? No caso de suicídio tentado com exposição de ambos ,quais são as leis ?
Grata "

Olá, bom dia!

Foi registrado boletim de ocorrência?
A ação para curatela deve ser promovida pelos pais dele, por você (cônjuge ou companheiro) ou por qualquer parente. Também poderia ser ajuizada pelo próprio interditando ou pelo Ministério Público, no caso de incapacidade total.
É possível a negativa da curatela, obedecendo-se as razões apontadas no Código Civil:
"Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela (leia-se, por extensão, curatela, em função do Art. 1.774):
I - mulheres casadas; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII - militares em serviço."
Observação: Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.
Art. 1.739. Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.
Ou seja, se não for um motivo legalmente elencado (ou relevante para o convencimento do juiz), poderá ser rejeitado pelo juízo. Portanto, é possível a imposição do dever de curatela.
No seu caso, você é a pessoa mais próxima, e a curadora natural de seu companheiro.
Se registrou boletim de ocorrência, incluindo a tentativa de homicídio por dolo eventual (o agente, embora não querendo diretamente a realização do resultado - o homicídio, no caso -, o aceite como possível ou provável, assumindo o risco da produção do resultado).
Sendo esse o caso, deveria haver um processo criminal em curso, o que fundamentaria a sua negativa.
De todo modo, existe algum parente dele que se responsabilizaria pelos cuidados?
Vocês ainda moram juntos?
Veja que são necessários alguns esclarecimentos para bem orientá-la.
De toda forma, entre em contato com os parentes mais próximos dele e exponha a situação. A ação deve correr no foro de domicílio dele e ser ajuizada por advogado (particular ou defensor público).
Um abraço e boa sorte! Quando e se precisar, escreva.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



Anônimo disse...

Um homem é interditado por ser deficiente mental. Sua curadora é sua mãe, que já é idosa. Eles tem um automóvel, em nome do interdito, pois foi adquirido com isenções de impostos. É necessária autorização judicial para venda desse veículo, que deve ter o valor de uns 20-25 mil reais? O valor está sendo necessário para pagar despesas de cuidadores.
Onde e como deve ser solicitada essa autorização?

Anônimo disse...

boa tarde estou com uma situação com a minha mãe, ela tem 67 anos de idade, nunca fez ou deu nada a ninguém e agora está torrando todo o patrimonio da familia e egora está ameaçando minha sobrinha a qual ela deu uma casa, no caso ela é sua neta e quer vender a casa para dar a outra pessoa da rua. onde ela mora está comprando casas, carros de vários tipos p pessoas estranhas e já falou que é p não deixar nada para os filhos. o que gostaria de saber é se tem como resgatar o que ela já gastou, se pedindo a sua interdição a justiça pode solicitar para recuperar os bens, não sei mais o que fazer, não quero me envolver mais as pessoas ficam atras dela se fazendo de coitados e explorando e nós os filhos não podemos fazer nada pois ela nos ameaça. gostaria de uma orientação, obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"boa tarde estou com uma situação com a minha mãe, ela tem 67 anos de idade, nunca fez ou deu nada a ninguém e agora está torrando todo o patrimonio da familia e egora está ameaçando minha sobrinha a qual ela deu uma casa, no caso ela é sua neta e quer vender a casa para dar a outra pessoa da rua. onde ela mora está comprando casas, carros de vários tipos p pessoas estranhas e já falou que é p não deixar nada para os filhos. o que gostaria de saber é se tem como resgatar o que ela já gastou, se pedindo a sua interdição a justiça pode solicitar para recuperar os bens, não sei mais o que fazer, não quero me envolver mais as pessoas ficam atras dela se fazendo de coitados e explorando e nós os filhos não podemos fazer nada pois ela nos ameaça. gostaria de uma orientação, obrigado."

Olá, boa tarde!

Ainda que ela não seja enquadrada como doente mental ou inválida, existe uma situação na qual é possível a interdição, e talvez possa ser aplicada a ela: a do pródigo (leia o corpo do texto, acima).
O pródigo pode ser definido como o contrário do indivíduo pão duro.
Portanto, depende da curatela para que não disperse seus bens. A finalidade do instituto, assim, é a segurança da herança e da sobrevivência do pródigo, pois do contrário poderia acabar por depender da família ou do Estado para sobreviver.
São, pois, esses argumentos que podem ser utilizados para a concessão da curatela e mesmo a reversão de doações.
Converse com um bom advogado, de sua confiança, e que labore na área do Direito de Família e ingresse com a ação.
Um grande abraço e escreva, quando e se precisar. Estarei à disposição.
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Anônimo disse...

Boa noite,
minha irma tem a curatela provisória de nossa mae.
Ocorre que minha irma resolveu morar em outra cidade e levou nossa mae, mesmo contra a vontade dos outros filhos.
Podemos denunciar como sequestro? Ela pode levar nossa mae para longe? por favor, me ajude.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite,
minha irma tem a curatela provisória de nossa mae.
Ocorre que minha irma resolveu morar em outra cidade e levou nossa mae, mesmo contra a vontade dos outros filhos.
Podemos denunciar como sequestro? Ela pode levar nossa mae para longe? por favor, me ajude."

Boa noite!

Sua irmã tem, ainda que provisoriamente, a curatela de sua mãe. Portanto, é a responsável por ela, até que haja uma sentença e esta transite em julgado.
Como guardiã e cuidadora de sua mãe e de seus bens, tem o direito de viver a sua vida, ainda que seja em outra cidade, contanto que não negligencie os cuidados com sua mãe.
Por outro lado, se ela tem o direito de levar a mãe de ambos para um outro lugar, tal ato não poderia configurar sequestro nem outro crime. Está, pois, no direito que a ela assiste.
Se um dos irmãos se revelar, nos autos do processo, mais apto a ser o curador definitivo, a ele caberá a guarda e os cuidados, tanto da pessoa de sua mãe como dos bens recebidos e tidos por ela.
Portanto, tenha paciência. O importante é que ela seja bem cuidada, senão por você, pelo irmão que se demonstrar mais apto.
Um grande abraço e escreva sempre que precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Anônimo disse...

Oi minha querida, li todo o conteúdo e tenho uma dúvida. Minha Vó tem 87 anos e atualmente está incapacitada mas totalmente lúcida, mas está impedida de exercer sua cidadania. Ela reside no Maranhão. mais precisamente em Cajapió, na casa de minha tia, que é quem cuida dela atualmente e o povoado situa-se zona rural a três anos, antes ela morava com minha mãe. Mas em virtude de minha mãe ser cadeirante, tornou-se inviável que ela pudesse cuidar dela aqui mesmo no Piauí . Pois muito bem. Sou seu procurador a sete anos e resido aqui no Piauí. estando ela residindo lá nesse local e eu aqui no Piauí, é possível que eu entre com processo de interdição para cuidar apenas dos proventos dela, haja visto que ela não possui bens? O que você me orienta? Devo lembrar que a minha procuração já está com o prazo quase esgotado e me preocupo, pois não poderei mais resolver nada por ela. E ela depende de mim pra comprar remédios, pois trata-se de uma pessoa cardíaca, portadora de marca passo, portanto, incapacitada de regressar ao Piauí, segundo avaliação médica. Meu nome é Petronio e moro em Parnaíba no Piauí. Obrigado por sua atenção e aguardo a sua orientação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Petronio, boa noite!

Não existe curatela dividida, isto é, duas pessoas serem responsáveis, uma pela pessoa, outra pelos bens.
O juiz determinará que uma - e apenas uma pessoa - seja responsável. A curatela possui graus, desde a simples administração daquilo que a pessoa recebe (para o caso das pessoas lúcidas, que entretanto não podem se mover) até a curatela total, que atinge tanto a pessoa como os bens do curatelado.
Tal pessoa pode ser você ou sua tia.
Ela pode não possuir bens no sentido de grande numerário ou imóveis, por exemplo, mas o rendimento que ela recebe é um bem.
Se você se tornar o curador de sua avó, será responsável por ela, ainda que aos cuidados de sua tia.
Por que sua tia não poderia receber os proventos, uma vez que é ela quem administra os valores?
Seria, talvez, a solução mais simples: que sua tia tivesse pudesse gerir os rendimentos.
Se, por acaso, a coisa sair dos trilhos, será sempre possível pedir para que a curatela seja revista, pois o curador deve prestar contas do que administra.
Um grande abraço e escreva, sempre que precisar. Estarei à disposição.

Anônimo disse...

Doutora, obrigado por me esclarecer. Gostaria que você pudesse me tirar outra dúvida. A pessoa (tia) que cuida de minha vó é extremamente cuidadosa com ela e não lhe falta nada em termos de alimentação e remédios de uso contínuo, pois é para isso que eu envio os proventos dela todos os meses religiosamente. Entrei em contato com ela e a mesma me relatou que não se acha em condições de resolver problemas inerentes aos proventos dela(idosa), por conta de não ter instrução e pede a mim que a ajude, mas eu estando aqui no Piauí não poderei ajudá-la. Ela me apontou uma solução: eu sair do Piauí para o Cajapió no Maranhão e nos dirigirmos a um cartório que está situado no município de São Vicente-Ma e falar da situação da idosa em questão para que o tabelião para que este possa se dirigir aquele povoado para averiguação e para que a idosa possa assinar com as digitais a procuração, porque ela expressa o desejo de que eu continue sendo seu procurador. Você acha que isso é viável, baseado no que você interpreta da lei? Mais uma vez obrigado. Um Abraço, PETRONIO - PARNAÍBA -PI.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Petronio, boa noite!

A procuração pública é possível, sim.
Não se exige a impressão digital, mas duas testemunhas, que assinarão a rogo do outorgante.
No mais, poderão manter o esquema atual, sem problemas.
Um abraço e escreva, sempre que precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa Noite doutora,

Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame.
A minha pergunta é:
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos os recibos das despesas desde 2012, mas caso não consiga comprovar contabilmente esses gastos de 2011, como proceder?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame.
A minha pergunta é:
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos os recibos das despesas desde 2012, mas caso não consiga comprovar contabilmente esses gastos de 2011, como proceder?"

Olá, boa noite!

Sei que é difícil, mas a lei exige a prestação de contas anualmente (há duas espécies de prestação de contas, que detalho na postagem e nos comentários).
A lei exige da prestação de contas o cônjuge, se o regime de bens do casamento for o da comunhão universal, o que significa que, ainda que seja o cônjuge o curador, se casados sob outro regime, a prestação de contas é obrigatória.
A sentença de curatela deve ter determinado a prestação de contas. Ainda que assim não tenha feito, a obrigação é imposta por lei, de maneira que seu pai, mesmo sendo o único filho, deve prestar contas em juízo.
Eu exemplificaria, aqui, como proceder. Entretanto, acho mais fácil elaborar uma nova postagem, que disponibilizarei hoje mesmo (COMO PRESTAR CONTAS - PLANILHA CONTÁBIL).
Acho que poderei ajudar mais e melhor, e vocês poderão atender a determinação judicial sem maiores custos.
Um abraço e escreva, sempre que precisar, ok?

Marcio Silva disse...

Muito obrigado pela resposta, vou aguardar a nova postagem...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcio Silva!

Acabo de postar, neste mesmo blog, sob o nome COMO PRESTAR CONTAS - PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL (http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2013/08/como-prestar-contas-passo-passo-de-uma.html).
Acesse. Espero esclarecer todas as suas dúvidas.
Se, no entanto, não for suficiente, estarei aberta a novos comentários. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Boa noite, tenho 2 irmãos e cuido de minha mãe de 77 anos que tem alzheimer, todo o tratamento e cuidados com ela sempre foi feito por mim, gostaria de saber se um irmão se recusar a assinar a declaração de interdição como devo proceder, visto que meu irmão mais novo apenas mora na casa com a gente, todo o sustento de minha mãe, toda a despesa com medicamentos sempre foi por minha conta, vivo a 1 ano apenas para cuidar de minha mãe, queria saber se ele pode intervir, ou tendo a autorização do mais velho só tem como.. Sou a unica filha mulher..
Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite, tenho 2 irmãos e cuido de minha mãe de 77 anos que tem alzheimer, todo o tratamento e cuidados com ela sempre foi feito por mim, gostaria de saber se um irmão se recusar a assinar a declaração de interdição como devo proceder, visto que meu irmão mais novo apenas mora na casa com a gente, todo o sustento de minha mãe, toda a despesa com medicamentos sempre foi por minha conta, vivo a 1 ano apenas para cuidar de minha mãe, queria saber se ele pode intervir, ou tendo a autorização do mais velho só tem como.. Sou a unica filha mulher..Obrigada"

Olá! Bom dia!

Vamos colocar as coisas nos seus lugares?
Para entrar com a ação de interdição você não precisa da autorização de ninguém. Ou seja: nenhum irmão precisa "concordar" com você.
Se algum dos seus irmãos discordar, que contrate um advogado e demonstre, nos autos do processo, que ou sua mãe não precisa de interdição ou que ele é o mais hábil a ser o curador, porque o mais próximo e que já é o administrador ou cuidador dela. Ponto.
Outro fator que deve ser avaliado: não interessa para o juiz se o curador é homem ou mulher. Portanto, o fato de ser "filha mulher" não vem ao caso.
O que importa: se você já cuida de sua mãe e sua mãe realmente precisa de alguém para cuidar dela. Se sua mãe tem falta de todas ou de algumas faculdades.
Quem dará a palavra final será o juiz. Portanto, mesmo que todos os irmãos concordem, se o juiz entender que não é o caso, ela não será interditada.
Ele a avaliará e passará pela análise de um profissional. Somente depois o juiz decidirá em definitivo. Provisoriamente, será dado a ela um curador provisório, se o magistrado entender assim.
Portanto, não se desgaste com seu irmão. É perda de tempo.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Sergio Slan disse...

Bom dia!
Parabéns pela matéria. Excelente!!!
Gostaria, se possível, de um esclarecimento.
Preciso fazer uma curatela que permita a transferência de um imóvel para o nome de 3 filhas ou a sua venda. O imóvel está no nome dos pais, que são casados em comunhão universal de bens. O marido é capaz e, apesar do mal de parkinson, consegue assinar, mas a assinatura fica ruim. A esposa está internada sem condições de assinar nada. As filhas querem transferir o imóvel para o nome delas e/ou colocar à venda. O pai concorda.
É possível? A curador seria o marido mesmo com a assinatura ruim? Pode nomear nesse caso uma das filhas como curadora?

Grato

Sergio Slan

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sergio Slan, bom dia!

A curatela não se presta a transferir imóveis, mas a resguardar o patrimônio do curatelado.
Por conclusão, se ajuizar a ação e for aprovada a curatela, os imóveis somente poderão ser vendidos para benefício do curatelado - por exemplo, se a doença dele necessitar de um tratamento muito caro e não houver disponibilidade para pagá-lo.
Mesmo assim, tanto a liberação para a venda como a verba arrecadada devem ser comprovados nos autos, pois o curador - no caso, se não for a mãe - deve prestar contas anualmente, em juízo.
Supondo que não se ajuíze a ação, os atos praticados pelo pai poderiam ser anulados, por ser ele incapaz, ainda que não reconhecida a incapacidade antes de praticá-los.
Por que razão precisam transferir ou vender os imóveis?
A lei pretende proteger os incapazes, ante sua incapacidade, e não permitir que dissipem seus bens, dos quais podem necessitar um dia.
Sobre o curador: curador é aquele que cuida dos bens e da vida - saúde, bem estar - do curatelado.
Um curador não é nomeado por ninguém. Uma das filhas entraria com uma ação, propondo-se curadora. O pai passaria por uma avaliação - tanto do juiz como clínica. Seria nomeada pelo juiz como curadora provisória e, mais tarde, definitiva - se tudo correr bem.
Entretanto, pelos motivos já expostos, a ação de curatela não se prestaria para o fim almejado.

Um grande abraço e boa sorte!

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Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Ernani disse...

O que fazer se, em uma ação de Levantamento de Interdição ajuizada pelo interditado (de modo autônomo, sem representação do curador), o juiz sentencia extinguindo a ação sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do interditado?

Ernani disse...

O que fazer se, em uma ação de Levantamento de Interdição ajuizada pelo interditado (de modo autônomo, sem representação do curador), o juiz sentencia extinguindo a ação sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do interditado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"O que fazer se, em uma ação de Levantamento de Interdição ajuizada pelo interditado (de modo autônomo, sem representação do curador), o juiz sentencia extinguindo a ação sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do interditado?"

Olá, Ernani, boa noite!

Deve-se, no prazo legal, apelar.
Resta claro que o curatelado - e interditado - tem legítimo interesse na propositura do levantamento da interdição.
O comentário é interessante e, a propósito, postei LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO: QUEM TEM INTERESSE NA PROPOSITURA DA AÇÃO?
(http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/levantamento-de-interdicao-quem-tem.html).
Acho que pode ser útil.
Interponha o recurso e aguarde a revisão da decisão pelo tribunal.
Um grande abraço e boa sorte!

Ana disse...

Olá, primeiramente gostaria de parabenizá-la pela ajuda que tem dado às pessoas. Eu tenho uma dúvida em relação ao passo antes da curatela. Minha tia tem esquizofrenia e, atualmente, esta internada em uma clínica particular (após agredir minha mãe em casa em um dos últimos surtos). Ela já recebe pensão do INSS e é com esse valor que pagamos a clinica, mas até hoje não foi interditada. Meu pai recebe o valor no banco pq desde a morte do meu avô ele cuida das finanças da minha avó que tmb já faleceu. Mas agora surgiu um problema de herança de um apto da minha bisavó que esta sendo vendido e precisam da assinatura da minha tia pra dar continuidade a venda do imóvel. Se a minha tia assinar uma procuração dando poderes ao meu pai para receber em nome dela, essa procuração é válida? Existe algum instrumento que pode ser utilizado antes da interdição? Há algum "prejuizo"em não interditar a pessoa que sofre desse tipo de doença? Muito obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana, bom dia!
Conforme você relata, sua tia está internada em virtude de uma doença que seria a causa de sua invalidez, e pelo mesmo motivo recebe pensão da Previdência Social.
Para que possam vender o imóvel, é preciso que a procuração seja registrada em cartório e o notário atestará a capacidade de sua tia. Ainda que consigam fazê-lo, a procuração pode ser anulada, pois o ato teria sido praticado por pessoa incapaz – ainda que praticado antes da interdição.
Esclareço: a ação de interdição não “constitui” alguém incapaz, mas apenas reconhece e “declara” a incapacidade. Se um ato foi praticado por pessoa incapaz, ainda que não interditada, ele não pode ter validade, pois o incapaz não tinha discernimento.
O “prejuízo” em não interditar o incapaz é a possível declaração de invalidade do documento.
Não existe um “instrumento” utilizado antes da interdição. Se o ato jurídico é praticado por absolutamente incapaz, não existe no mundo jurídico, pois falta a ele um de seus elementos: a vontade.
Por outro lado, depois de interditarem sua tia, a venda dos bens que a ela pertencem deve ser precedida de autorização judicial e do arrecadado deve-se prestar contas, em juízo.
Não é uma situação das mais confortáveis, pois o direito dela interfere no direito de terceiros. Entretanto, a lei visa protegê-la.
Delineada a situação, suas consequências e riscos, escolham.
Um grande abraço e um ótimo dia! Quando precisar, escreva: estarei à disposição.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

ola boa tarde,tenho 22 anos sou adotado e fui resistrado fiho normal na certidao ,minha mae morreu eu tinha 8 meu pai conheceu outra mulher e nos nos mudamos para outra cidade ,no decoreer dos anos ele ficou muito doente da cabeça (doido)e eu cuidei dele pois ela trabalhava,ela tambem morreu,ninquem esperava ele tornou ficar doente depois da morte dela a 2 depressao eu fiquei varios dias no hosital voltamos para a cidade natal minha familia agora apareceu por causa dos bens que ele viria a ter e a pensao da mulher me colocaram contra ele, tiraram ele de mim voltei a outra cidade e fiquei so um bom tempo 2 anos por ai,nao aquentei mais voltei ele me recebeu de braços abertos e a familia nao gostou queriam ate me disfiiar dele e a familia se diz cristan, tiraram ele de casa e eu nao sei o que esta acontecendo com ele ,ele comprou umcarro e ta no nome de outra pessoa do cunhado dele que e meu tio e padrinho e nao gosta de mim pois sou adotado a familia toda e ele me dar um dinherinho por mes e paga as contas de casa ,mas esta na casa dos outros que fazem lavagem na cabeça dele e ele nem qur saber de mim.o que eu faço eu ja errei muito ,muito mesmo mas sou uma nova pessoa hj e quero meu pai morando com migo de novo eu sou filho unico ,o que eu posso fazer me ajudem,obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"ola boa tarde,tenho 22 anos sou adotado e fui resistrado fiho normal na certidao ,minha mae morreu eu tinha 8 meu pai conheceu outra mulher e nos nos mudamos para outra cidade ,no decoreer dos anos ele ficou muito doente da cabeça (doido)e eu cuidei dele pois ela trabalhava,ela tambem morreu,ninquem esperava ele tornou ficar doente (...)"

Pelo que você narra, seu pai está doente e tem necessidade de um curador, que será nomeado pelo Judiciário.
Você é a pessoa mais próxima e seria, a princípio, o curador natural.
Não conta - mas é relevante saber - o que significa "já errei muito".
O fato de terem comprado um automóvel com o dinheiro dele para uso de terceiros (outra pessoa, que não seu pai), expõe a vontade deles de dissipar o patrimônio, para que não seja alcançado por você.
É o caso de contratar um bom advogado, de sua confiança, que labore na área do Direito de Família, para ingressar com a ação de curatela.
Se não puder pagar, contate a Defensoria Pública de sua cidade.
Eles não podem tirar de você a filiação, e você tem direito a visitá-lo, enquanto ele está com eles.
É relevante mencionar que eles o impedem de vê-lo e tentam afastá-lo de seu pai, além do que fazem com o dinheiro dele.
Torço para que tudo dê certo. Um grande abraço e escreva, quando e se precisar.

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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

"ola boa tarde,tenho 22 anos sou adotado e fui resistrado fiho normal na certidao ,minha mae morreu eu tinha 8 meu pai conheceu outra mulher e nos nos mudamos para outra cidade ,no decoreer dos anos ele ficou muito doente da cabeça (doido)e eu cuidei dele pois ela trabalhava,ela tambem morreu,ninquem esperava ele tornou ficar doente (...)"..... oi obrigad o sou eu de novo,so para complementar algumas informaçoes ele tem entre 60 e 66 nao lembro muito ele de vez enquanto me ver e eu acho que cuida das suas coisinhas como tirar dinheiro etc,so que como ele comprou (fiquei sabendo que ele deu metade ,depois outro s me disseeram que foi a parte toda )eu nao sei o que ele esta fazendo de mais ,e um secretario da defensoria que eu procurei hj me disse que como ele saca o dinheiro dele e ele esta na casa da irma que e aposentada e fica sempre em casa.o juiz dificilmente me daria esse direito pois tenho 22 anos e trabalho e estudo,mas eu queria saber so da movimentaçao dele e o que ele esta fazendo pois ele melhora e volta a depressao ,e os ffamiliares sao muito espertos ,poder fazer ele assinar documentos assim como o propio advogado que inclusive e subrinho dele.eu queria somente que ele volte a morrar comigo.na sei se ele tem muita confiança em mim ,mas de um ano para ca eu vou a igreja frequentemente ,a mesma que ele pratica,trabalho ,pois antes dele sair de casa ele me deu uma moto para eu trabalhar,mas a familia nao quer saber acha que eu sou um lixo.queria ver se ele nao tivesse nada se nequinho queria ele em suas casas,queria ver quando ele cuspir na cara deles se os propios iram aquentar assim como eu aquentei, eu dei comida na boca dele quando ele estava doente no auge da depressao .e quando eu falei errei muito nao foi nada grave,era que eu andava com alguns tipos de pessoas que hj nao ando mas ,nao sao ladroes nem pessoas ruins,so sao pessoas que nao tem uma pespectiva de vida.vivem o presente curtindo, se drogando e como eu sempre tive esse tabu de que eu era adotado e minha familia nao gostar de mim que algum tempo me deixei levar ,mas graças a deus eu me distanciei deles e procuro sempre o certo,e chegou um tempo que ele parou de me dar dinheiro e como eu nao tinha completado os estudos eu para sobreviver vendir algumas coisas na quela epoca tem uns 3 a 4 anos pois nao tinha dinheiro nem para comer ,ai começaram a me defamar dizendo que eu estava usando crac etc,mas enfim me esclareça essa duvida : por eu ser novo eu posso ter a curatela dele ,e se almenos eu quiser saber das movimentaçoes bancarias dele e que o juiz peça um exame pisiquiatrico e psicologco nele ,sera que eu consigo,quais os passos vc acha melhor advogado ou a deefensoria e e caro um custo de processo como esse.e se e pra eu comunicar a ele sobre isso ou devo ficar calado pois tudo que eu lhe digo ele conta aos outros e lembrando so essa parte da familia que me acha errado a dele pois a da minha primeira mae nao e nem a da segunda aham ,o que faço muito obrigado . e os moveis que eu vendir daquela epoca foi a da casa de veranei no interior

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!
Uma coisa é ser doido e outra passar por uma fase de depressão. O que o seu pai realmente tem? Ele já foi diagnosticado por um médico? Este é o primeiro passo para a curatela. É muito importante saber, pois o resultado da sentença de curatela, se concedida, será anotado no Cartório de Registro Civil e os atos praticados pelo incapaz serão declarados nulos. Além do diagnóstico e das provas, seu pai, em um processo de curatela, passará por entrevista pelo juiz e por perícia médica. Portanto, é preciso que ele seja incapaz de discernir entre o certo e o errado, o que é bom e o que não é para ele. E quem dirá isso é o juiz, após a análise de confiança do Juízo.
Tanto você como sua tia seriam aptos, a princípio, a serem curadores de seu pai. Você trouxe novas informações, que seriam relevantes para afastá-lo do encargo. Há algum registro policial da época em que convivia com tais amigos? O fato de você ter se envolvido com drogas (ainda como usuário) e vendido coisas da casa (não importa se a em que residiam ou a de veraneio), que não eram suas (você somente terá direito à herança depois que ele morrer) contam negativamente contra você, em qualquer tribunal. Assim, ainda que seu pai seja incapaz e você ingresse com a ação, corre você o risco de perder.
A idade para ser curador não é o fator mais importante. Conheço pessoas muito jovens - sem outros parentes próximos - que, aos 18 anos, são curadores do pai ou da mãe. É uma responsabilidade muito grande e um peso também grande, pois o curador deve prestar contas em Juízo, anual e bianualmente. E devem ter reputação ilibada.
Se pode pagar por um advogado é sempre melhor, desde que seja de confiança e labore na área do Direito de Família. Não há como saber quanto um advogado cobraria. Depende do profissional. E você, provavelmente, conseguiria a gratuidade processual.
Entretanto, analisando melhor o caso, penso que suas atitudes naquela época o afastaram de você. O seu pai tem a vida dele e gasta onde bem entende. É um direito dele. Quem utiliza o carro? Ele dirige?
Pense em tudo o que está acontecendo e pese a necessidade da curatela. O tiro pode sair pela culatra e afastá-lo ainda mais de seu pai, de maneira irreversível.
O ideal, neste momento, seria você estudar, trabalhar e demonstrar que realmente mudou. Você tem 22 anos e pretende um grande encargo. É capaz de se sustentar sozinho? O que tem feito de sua vida?
Visite-o, seja humilde e aceite seus conselhos. Admita que estava errado e diga que o ama. Aproxime-se. Às vezes, ajuizar uma ação pode não ser a melhor solução. É preciso estudar quais armas você possui para entrar em uma guerra. Conhecer o oponente e as armas que ele dispõe.
O momento, portanto, pode não ser o de ajuizar uma ação de curatela, mas o de repensar o passado, o momento em que vive e estreitar as relações com seu pai. Amanhã? Bom, amanhã é outro dia, e nada se equipara a um dia depois do outro.
Um grande abraço, boa sorte e escreva. Se houverem novas informações, aguardo.

Anônimo disse...

ola sou de novo,estou te encomodando demais perdao.bom ele tem alguns surtos, da vez que ele ficou doido pela primeira vez,nois tinhamos que dar comida na boca dele,tudo isso conta eu fui filho quando devia ser ,e ele so nao volta pois os meus parentes o envenena contra mim.pois eu ja provei que mudei ,estou na mesma igreja que ele frequenta,estou trabalhando e um dia desses eu pedir a ele meu pai de eu passar em uma faculdade o senhor paga ,ai ele disse que nao,ta sem dinheiro e fiquei sabendo que ele financiou o carro e ele esta no nome do cunhado o carro ,falaram tambem que o cunhado paga as prestaçoes ,provavelmente e mentira .de qualquer forma como ele financiou o carro no nome de outra pessoas ,ja e de enterece dele que eu nao o tenha ,sendo que todos os filhos do cunhado dele e todas as irmans utilizam o carro e ele poucas vezes ,ele toma remedios controlados e se parrar ele fica doido de novo,que nem nenem, nao sei quando ele esta bem ou ruin ,por isso eu quero saber das transaçoes dele nao quero nada ,so que ele volte ,e se possivel saber todos os passos dele enquanto esteve la ,pois os paretes sao bastantes espertos minha vida e de novela nao tenha duvidas,e as coisas que eu vendir eu era de menor,e se eu mentir dizendo que nunca usei drogas,e nem vendir as coisas sendo que eles nao tem proovas,meu medo e assim como o carro ele financiou,ele pode esta metido em outras coisas,pois todos os outro parentes por conta da minha primeira mae acham que ele deve ficar comigo,e so a familia dele nao quer o que faço.posso processar alqeum o cunhado dele por calunia e difamaçao so com testemunhas ou o que pois ele e a mulher irman de meu pai me envenena

Anônimo disse...

e mais uma coisa meu nome e jose jorge , nao falei pois tenho quase certeza que meu conputador esta raquiado ou com virus ai eu evito .obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jose Jorge, boa noite!

Não se incomode. Não está incomodando. Mesmo. Sempre me coloco à disposição. Portanto...

O seu pai foi diagnosticado? Conforme você narra, ele tem uma doença incapacitante. Se é assim, poderia ser o caso de curatela. Porém, nada garante que você seria o curador.
Há quanto tempo você mudou?
A mudança deve ser sólida. Não bastam palavras, pois você tomou coisas dele, enquanto utilizava drogas. Não importa o valor das coisas de que se desfez. O que interessa são é a atitude, que com certeza arguirão contra você.
Mesmo o seu pai precisará de um tempo para digerir tudo o que aconteceu e aceitar a mudança como definitiva.
Em situação normal – se seu pai não estivesse doente – ele poderia livremente dispor do que tem. Afinal, trabalhou para isso.
Uma opção é o ajuizamento da ação de curatela, ainda que sua tia acabe sendo a curadora. Ela deve prestar contas em juízo, anual e bianualmente. E você poderia contestar as contas, se os bens ou rendimentos dele não estiverem sendo destinados ao bem-estar dele. Afinal, a curatela presta-se a preservar a pessoa e os bens do curatelado.
O melhor a fazer é contratar um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família.
Para processar o cunhado você deve contratar um advogado. E o resultado não o satisfará. O que eles arguem?
Você não pode pedir que prestem contas, pois não tem legitimidade para isso – não tem interesse jurídico para pedi-las. Isso somente ocorreria se sua tia fosse curadora e malbaratasse bens ou rendimentos do seu pai. Como ela não carrega tal ônus, não pode pedir a prestação.
Por outro lado, se ajuizada a ação e comprovada a incapacidade de seu pai, seria possível pedir a anulação de doação ou contrato assinado no período anterior à curatela, pois a sentença de curatela não torna o indivíduo incapaz, mas apenas o reconhece como tal, de maneira que, se o incapaz tiver contratado, antes da declaração, seus atos podem ser declarados nulos.
A questão está em assumir o risco. Pelo bem do seu pai, pode ser interessante ingressar com a ação. Comprovada a incapacidade, ainda que sua tia seja a curadora, os interesses dele estariam garantidos e, entendo, é isso o que você deseja.

Anônimo disse...

obrigado, a senhora me ajudou muinto,vou dar noticias ,boa noite e fica comm deus !!!!!!!

Anônimo disse...

Maria da Glória,
Primeiramente parabéns pelo blog!
Tenho uma dúvida quanto a curatela. Meu marido talvez seja indicado para ser o curador da irmã (usuária de drogas e portadora de transtorno de personalidade ainda não definido). Entretanto, a minha cunhada tem histórico de agressão registrada(agrediu o filho de meses o que levou a perda da guarda e uma BO), além de nos agredir verbalmente e ameaçar o nosso filho que ainda nem nasceu. Ela rouba, mente e não nos escuta em nada, atrapalhando inclusive nossas vidas profissionais. Pois sempre que apronta somos interrompidos em nosso trabalho. Desta forma é impossível a convivência ou ser responsável por qualquer ato dela. Depois de anos de uma convivência difícil, simplesmente não nos damos bem com ela. Preocupa-me muito a segurança de nosso filho que está para nascer. Mesmo assim, a curatela pode ser imposta ao meu marido? Qual seria o caminho para renunciá-la?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Maria da Glória,
Primeiramente parabéns pelo blog!
Tenho uma dúvida quanto a curatela. Meu marido talvez seja indicado para ser o curador da irmã (usuária de drogas e portadora de transtorno de personalidade ainda não definido). Entretanto, "

Conforme sua narrativa, sua cunhada precisa de um curador e este deverá ser uma pessoa próxima a ela.
Não existem outros irmãos, pai, mãe, marido ou companheiro?
Infiro que não e nesse caso, a negativa se torna difícil.
Poderia usar o fundamento que afastou a guarda de sua sobrinha (se não pode conviver com o filho, tampouco com o sobrinho).
O papel do juiz implica na responsabilidade pela vida e segurança tanto de sua cunhada (que necessita de amparo) como de seu filho, que está por nascer.
Aceito o argumento, poderia ser nomeado um terceiro curador ou aplicada a internação compulsória.
Converse a respeito com seu advogado: existem caminhos alternativos que podem garantir a segurança se seu filho, sem ignorar a segurança que sua cunhada também precisa.
Um grande abraço, força e fé.
Quando e se precisar de mim, escreva. Estarei à disposição.
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



Anônimo disse...

Por favor se vc ouder me ajudar.Morei em são paulo por 43 anos, após deixei aquele estado e vim morar no RN por ocasião de miha mãe ficar doente desengada pelos medicos, deixei um emprego de 5 anos,no casa em 2003, mas infelizmente am jan/2004 perdi meu pai no mesmo ano em maio perdi minha mãe,ambos deixaram um filho hoje com 51 anos, dependente do meu pai, que recebe pensão alimenticia, fui nomeada pelo juiz curadora de meu irmão, acontece que durante 9 anos, a conta em que ele recebe proventos no banco do brasil,a qual todo ano trocava o cartão de debito qdo vencia, se nega a entregar esse cartão, que só posso pegar cheque avulso. \levando se em conta que meu irmão sempre foi uma pessoa agressiva e sempre teve o costume de mostrar partes intimas para as mulheres que passavam na rua; nunca pude voltar a trabalhar, pois sempre tive medo de que ele fisesse algo com alguem, e mesmo assim tambem não tinha quem cuidasse dele. Toda despesa de casa é desse provento que ele recebe, conservei meu cartão de credito do tempo em que ainda trabalhava, e qdo ia pagar pagava no debito nessa conta de meu irmão, como agua luz telefone,o dinheiro que sobra no banco, vai para cdb com o meu aval para o banco, e uma cdb 500 a qual não dei aval para abrir, sem trabalho nem renda com 53 anos, estou de mãos e pés atados sem saber o que fazer, porque só poderei pegar cheque avulso complicando assim minha vida, pois o debito automatico me facilita, leveo menos tempo, não deixando assim meu irmão por muito tempo só. sem contar as muitas outras implicações. O que faço me ajude. Pois não quero nem nunca pensei em lesar i erário de meu irmão. Os gastos são todos para dentro de casa, certo necessidade minha e dele. Estou errada? uma luz por favor.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Por favor se vc ouder me ajudar.Morei em são paulo por 43 anos, após deixei aquele estado e vim morar no RN por ocasião de miha mãe ficar doente desengada pelos medicos, deixei um emprego de 5 anos,no casa em 2003, mas infelizmente am jan/2004 perdi meu pai no mesmo ano em maio perdi minha mãe,ambos deixaram um filho hoje com 51 anos, dependente do meu pai, que recebe pensão alimenticia, fui nomeada pelo juiz curadora de meu irmão,"

Já pensou em reclamar na ouvidoria? A princípio seria o melhor caminho.
O que eles alegam para negar o cartão de débito?
Faça uma reclamação formal. Comigo, funcionou.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Unknown disse...

Boa noite Maria!
Meu filho tem 30 anos, ele sofreu um acidente de carro em 2007, teve um Tce grave, ficou na cadeira de rodas, sua esposa ate setembro deste ano tinha a curatela dele, so que nao quis mais ficar com ele, o juiz passou para mim a curatela, ainda ela - a esposa nao entrou com pedido de divorcio, e ela esta usando cartao de credito a qual ele- meu filho e o titular, fui ao banco para cancelar este cartao, (levei o documento em que sou nomeado com curador pelo juiz assinada por ele), mas o banco nao aceito, disse que tenho que ter uma procura¢ao do juiz. Quero saber se isto procede? Obrigado. Att Daniel.

Unknown disse...

Boa noite Maria!Meu filho sofreu um acidente de carro em 2007, teve um Tce grave, desde entao a sua esposa foi nomeada como curadora dele, em agosto deste ano ela nao quis mais ele, o juiz passou a curatela para mim, ainda ela - esposa - nao entrou com o pedido de separa¢ao, ela esta usando o cartao de credito em que meu filho e o titular, fui ao banco para cancelar o cartao, com os documento em que o juiz me nomeou como curador, mas o banco nao aceito dizendo que o juiz tem que me dar uma procura¢ao, isto procede? Obrigado. Att Daniel

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Daniel, boa noite!

Não faz o menor sentido!
Erra você e errou o banco. Com a diferença de que não terá provas contra ele.
O juiz não dá procuração para ninguém. Ele profere uma sentença e pode oficiar, se requerido.
Assim que tivesse a decisão em mãos, deveria ir ao banco para que apenas você pudesse utilizar o cartão.
O uso do cartão para quem não tem mais poderes de curatela é indevido e deve ser comunicado ao juízo (informe seu advogado e peça cópia dos extratos).
É importante manter as contas em dia por causa da prestação que deverá fazer em juízo, anual e bianualmente. Como explicar tais retiradas, depois?
Também erra se não comunica o banco formalmente, pois não conseguirá produzir as provas contra ele - e que poderão ser úteis, mais tarde.
Compreende que um processo é feito de peças (que nada mais são do que pedidos justificados e apoiados em documentos)?
Aja rapidamente, para cancelar o cartão e exija os extratos da movimentação da conta.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom dia DR.namorei um cara e depois de 4mesesque tava gravida resolvemos morar juntos,só que ele me mautratava, separei quando minha filha fez 2 mese de idade. e agora ele se casou e acha no direito de pegar a guarda da minha filha, deus me livre tirar minha filha de mim ela é minha vida, hoje ela ta com 1 aninho e 3 meses , mama ainda meu xodozinho ,nossa ela é minha razao de viver , ele entrou an justiça pegar minha pra não pagar pensao, só que eu já disse nao precisa de pensao pois nao falta nada pra ela moro com meus pais e somos muito bem cuidados, filha de mim o que devo fazer , ele tem processos nas costas pelo fato de ter me ameaçado de morte ,tenho medida protetiva mas ele agora disse que vai fazer de tudo pegar minha filha de mim, sou um mae direita cuido bem da minha filha ,ninguem tem nada do que falar de minha pessoa."

Menina, você já ouviu falar de alienação parental? Leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Ok. Sua filha é muito pequena. Mas o fato de você recusar a pensão é um fato contra você.
Isso porque está recusando um direito que não é seu, mas de sua filha. Ela tem, sim, direito à pensão, bem como o direito a ter visitas do pai e, inclusive, sair com ele, viver com ele nos períodos de férias (ela ainda não tem, mas ele, sim).
A filha é de ambos e é com esse argumento que ele procurará - e poderá - vencer o processo.
Tenha uma atitude mais complacente e não haverá porque o juiz alterar a guarda.
Se você tiver dado ao pai dela munição para o pedido (testemunhas, por exemplo), ceda um pouco, também formando provas.
E, enfim, contrate um bom advogado, de sua confiança, e que labore na área do Direito de Família.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Estou comprando uma casa de uma senhora portadora de Alzeimeir. O curador dela está cuidando dessa venda. O processo está nas mãos do juiz, já depositei em juizo o valor da casa estipulado pelo juiz.
Gostaria de saber se há necessidade de assinatura dos outros herdeiros (duas irmãs) para conseguir o alvará judicial. Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Estou comprando uma casa de uma senhora portadora de Alzeimeir. O curador dela está cuidando dessa venda. O processo está nas mãos do juiz, já depositei em juizo o valor da casa estipulado pelo juiz. Gostaria de saber se há necessidade de assinatura dos outros herdeiros (duas irmãs) para conseguir o alvará judicial."
Você está comprando 100% do imóvel, certo?
Para o alvará judicial não é preciso a assinatura das irmãs, mas para a venda da totalidade do imóvel, sim.
Isso porque pode adquirir a parte da interditada ou todo o imóvel.
Está assessorada por advogado - profissional de sua confiança - e tenho a certeza de que o contrato, se se trata do todo, inclui todos os proprietários.
Um abraço!

Marcos Martins disse...

Boa noite Dra.Maria, minha duvida é a seguinte:

Um advogado que foi o procurador e curador de uma curatelada por um período determinado de tempo no processo de interdição e neste período também atuou em nome da curatelada em outros processos como de divorcio e anulacao da venda de um imovel, requereu nos autos da interdicao que a juiza arbitrasse os honorarios referentes a todos os mencionados litigios. A juiza por sua vez arbitrou os valores como por exemplo , R$6000,00 de honorarios da interdicao , 10% dos bens da curatelada no processo de divorcio e ai por diante. É competente a juiza do processo de interdicao para arbitrar esses honorarios? em especial os referentes aos outros processos? A ultima curadora foi a filha(advogada) da curatelada que destituiu o advogado e assumiu como curadora e procuradora. Infelizmente a curatelada faleceu mes passado. muito obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcos, boa noite!

Tal advogado, segundo você informa, "foi o procurador e curador de uma curatelada por um período determinado de tempo" e "atuou em nome da curatelada em outros processos como de divorcio e anulacao da venda de um imovel"
Você vê que em todos os processos ele atuou cuidando de interesses da curatelada e deve receber por isso.
O arbitramento, em regra, é feito em autos apartados. Independentemente, o procedimento deve ser submetido ao contraditório, para que o responsável pelo pagamento se manifeste sobre o quantum a ser pago, segundo o princípio da ampla defesa.
Um abraço e boa sorte. Escreva, sempre e quando precisar, ok?

Carlos Mendonça disse...

Olá Maria,
Tenho a seguinte dúvida.
Minha Mãe está enferma vivendo na casa de minha irmã. Hoje ela é totalmente incapaz. Durante este período minha irmã sempre recebeu a pensão que meu pai deixou a minha mãe e nunca fez prestação de contas do dinheiro recebido e do dinheiro que está(va) depositado. É possível ingressar com ação de prestação de contas deste período, já que ela tinha uma procuração para praticar estes atos??Obrigado. Excelente blog.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Carlos, bom dia!

Sua mãe, hoje, é incapaz. Incapaz física ou mentalmente?
"Enferma": mentalmente?
Sua mãe foi interditada?
Se sua irmã é curadora de sua mãe (qualidade alcançada por sentença, em processo judicial), ela tem a obrigação de prestar contas, bi e anualmente, ao juízo.
A prestação de contas não é dada aos irmãos - não são eles legitimados a cobrá-la, mas o Juízo.
Explico: Se curadora, sua irmã tem o ônus de tanto cuidar de sua mãe e dos bens de sua mãe, como dos proventos que receba, e deve prestar contas, periodicamente, em juízo, não a vocês.
Se sua mãe não foi interditada, é possível ajuizar a ação e, mesmo que sua irmã seja, ao final, nomeada a curadora, então, sim, ela deverá prestar contas (novamente: não a você, mas ao juiz do processo).
Um excelente final de semana e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Unknown disse...

BOM DIA TENHO A CURATELA PROVISORIA DE MINHA MÃE QUE SOFRE DE DOENÇA PSIQUIATRICA, PEDI AO JUIZ PARA QUE EU PUDESSE COLOCA-LA COM MINHA DEPENDENDE NO MEU CONVENIO DE SAUDE DA PREFEITURA LOCAL.VOU COMPRAR PARTE DE UMA CASA ( A PARTE DE MEU TIO) QUE É HERANÇA DELA TBEM ,ELA PODE ASSINAR ANUINDO?. ELA PASSOU ESTA SEMANA PELO PERITO ELE DISSE QUE A INCAPACIDADE DELA É PARCIAL , O QUE É REAL POIS ELA TEM SÓ MOMENTOS DE SURTOS.GRATO

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ricardo, bom dia!

O processo está em trâmite e, enquanto o juiz não decidir, você não sabe se a assinatura de sua mãe tem ou não validade.
Você é o curador provisório e deve pedir ao juiz a autorização para a venda, que não é tão simples assim, pois deve comprovar o valor de mercado do imóvel.
Como existe um processo, você está assessorado por um advogado.
Ter cumulado as duas pretensões (a venda do imóvel e a interdição) prejudica o negócio da venda, que se torna mais complexo.
Um ótimo final de semana e escreva, se e quando precisar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.




Anônimo disse...

Olá! Tenho dúvidas e gostaria muito da sua ajuda. Sou interditado e minha ex esposa tem a minha curatela, tenho uma certa lucides, o que posso fazer para trocar de curador? Eu sou aposentado caso peço o levantamento da minha interdição vou perder a minha aposentaria por invaliz, já que quando estava em processo de aposentadoria o inss pediu a minha interdição para que eu fosse aposentado. Posso colocar a minha nova companheira como curadora? Os nossos filhos estam conosco, ela poderá retirar de mim os meus filhos? Sou chantagiado por minha ex de todas as formas ela diz que faz comigo o que quiser. Me ajude por favor!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá! Tenho dúvidas e gostaria muito da sua ajuda. Sou interditado e minha ex esposa tem a minha curatela, tenho uma certa lucides, o que posso fazer para trocar de curador? Eu sou aposentado"

Você pode, sim, pedir a alteração da curadora, e o pedido deve ser concedido, pois sua nova companheira tem interesse legítimo no cuidado de você e seus bens.
Sua ex não pode, conforme afirma "fazer o que quiser". Se tiver testemunhas do que ela faz, pode levá-las a testemunhar em juízo, caso necessário.
Há mais: se seus filhos estão bem, não deverão ser retirados de sua companhia. Existe a tendência de se manter o estado de coisas, para que não seja maculado o equilíbrio emocional dos menores.
Contrate um advogado de sua confiança e peça a alteração da curatela, que deve ser concedida.
Quando e se precisar, não hesite em escrever, ok?
Um grande abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa Tarde Doutora,

Muito bom achar alguém que possa nos auxiliar em um assunto tão delicado.

Sou curador da minha mãe há 7 anos e administro seus bens com prestação de contas regulares. Desde que assumi esta tarefa faço toda sua movimentação bancária, até porque se faz necessário o controle de tudo o que entra e sai da conta para que não tenha problemas na prestação.
Depois de todos estes anos de acesso a conta por meio de cartão bancário, o que facilita muito minha vida, o banco está se negando a me enviar outro cartão(pois o atual esta quebrado)e querendo me obrigar a fazer as movimentações com cheques e/ou saques pessoalmente na agência. Gostaria de saber se há algum argumento jurídico para esta atitude do banco?
Se sim, posso fazer algo para ter o direito a um simples cartão novamente?
Desde já agradeço sua ajuda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sou curador da minha mãe há 7 anos e administro seus bens com prestação de contas regulares. (...) o banco está se negando a me enviar outro cartão(pois o atual esta quebrado)e querendo me obrigar a fazer as movimentações com cheques e/ou saques pessoalmente na agência."

Olá, boa noite!

O relacionamento cliente-banco é regulado por um contrato.
Se no contrato estiver previsto o fornecimento de cartão, a instituição é obrigada a fornecê-lo.
Entretanto, também é possível à instituição rescindir o contrato - e encerrar a conta - atendendo o prazo previsto no documento.
Vê que, ainda que consiga que lhe forneçam um novo cartão de débito, por força do contratado, por força do mesmo contratado tanto você como a instituição pode rescindir o contrato.
Um bom conselho é contatar a ouvidoria. Costuma dar bons e rápidos resultados.
Se a atitude do gerente confrontar com a política da instituição, seu problema será resolvido.
Um abraço e boa sorte!
Se e quando precisar, não hesite: escreva. Estarei, sempre, à disposição.

Unknown disse...

Bom dia! Preciso da sua ajuda...
O meu esposo foi criado desde bb pelo avô que tbm tem 12 filhos,... ele está com uma doença rara que não tem cura chamada ELA (esclerose lateral amiotrofica) está com dificuldades de locomoção e de comunicação tbm.Meu esposo é o unico dos filhos q esta cuidando dele, pois os demais, embora morem vizinho, não vao nem vê-lo, o meu esposo não é registrado no nome dele, então como ele é quem ta dando toda assistência possível, e é o q realmente se importa com ele ,precisa da curatela para continuar ajudando,sem intervenções daqueles que só estão esperando algo acontecer.ja falamos com os filhos e a maioria concordou em fazer uma declaração abrindo mão da curatela dele,porém tem dois que talvez não faça a declaração impossibilitando meu esposo de resolver as coisas pelo meu sogro,...temos muitas, mais muitas testemunhas das intenções do meu esposo para com o pai,...do cuidado q ele tem,...então eu queria saber se um deles não aceitar passar a curatela para o meu esposo, se tem alguma brecha na lei q faça o juiz escultar as testemunhas, pois os filhos não ligam pra ele e esses dois ja deixaram explícita as má intenções refente o pai e seu bem q é a casa q mora sozinho.Nosso receio é que se aproveitem da situação para prejudicar ja que nenhum o vê e nem cuida.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Danielle, boa noite!

Existe certa confusão acerca da curatela, quanto à "autorização" daqueles que seriam os curadores naturais.
Como seu marido não é filho, naturalmente a curatela recai sobre os herdeiros naturais.
Entretanto, com as declarações, ele pode ter a curatela para si, o que apenas viria a regularizar, de direito, uma situação que existe, de fato.
Com o ELA o avô (explique a situação: é avô ou pai?) dele é lúcido, mas possui incapacidade física, de uma doença que tende a se agravar, podendo manter quadros de estabilidade.
Como você mesma diz, há inúmeras testemunhas, além das declarações, o que pode ser suficiente para convencer o juiz.
Se tivesse procurado ajuda há mais tempo, teria sugerido a adoção de maior (leia, a propósito, ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/10/adocao-de-pessoas-maiores-de-18-anos.html).
A esta altura, não seria conveniente, até porque os demais herdeiros poderiam se insurgir, acreditando que seu marido pretende, com os cuidados, apenas reivindicar uma parte na herança.
Bem, em suma: se um ou dois dos filhos afirmar que ele pode ser melhor cuidador dos bens e do curatelado, caberá ao juiz decidir, fundamentado nos argumentos que estes apresentarem e aqueles justificados pelo seu marido que, ao que parece, são mais robustos.
Estaria o juiz decidindo pelo que é e o que poderia ser (compreende a partir deste exemplo a diferença entre o estado de fato e o estado de direito?).
Portanto, não existe a figura de " passar a curatela" para alguém, mas a decisão judicial que afirma ser este ou aquele o curador.
O juiz deve escutar as testemunhas e, inclusive e principalmente, aquele que será curatelado.
Conversem com um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família.
Se preciso e quando quiser, escreva. Estarei, sempre, à disposição, ok?

Unknown disse...

Obrigado!!!!:-)

Unknown disse...

Se não for dá trabalho, vc poderia me ajudar com um modelo dessa declaração onde os filhos passa a guarda do pai para o meu esposo. Desde já te agradeço muito,...se tivessem pessoas assim como você, buscando sempre ajudar o próximo o mundo seria bem melhor.Que a glória de Jesus cai sempre sobre você e toda sua família iluminando os seus dias sempre.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Danielle, boa noite!

Muito obrigada, mas não existe uma declaração para a transferência da "guarda de maior".
No caso, chama-se curatela e deve ser concedida pelo Poder Judiciário, por meio de uma ação.
O caminho é a contratação de um advogado (de confiança e que labore na área) e o ajuizamento de uma ação.
Se não puder pagar e comprovar a hipossuficiência financeira, procure a Defensoria Pública, em sua cidade.
Se o caso realmente exige a curatela você alcançará êxito.
Um grande abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, não se acanhe. Escreva, ok?
Estarei à disposição.

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória!
Meu nome é Rosa e tenho um irmão com síndrome de down, do qual tenho a curatela, porém meus pais são vivos e possuem idade avançada e meu irmão reside com eles. Meus pais recebem cada um uma aposentadoria. Em caso de falecimento de um de nossos pais o meu irmão quê é curatelado por mim tem direito ao benefício?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rosa, boa noite!

A curatela não implica, necessariamente, no desembolso de valores para a subsistência, mas na responsabilidade pela incolumidade física e psíquica do curatelado, além da administração de seus bens e recursos.
Pense na situação inversa: alguém incapaz e sem rendimentos , com cinco filhos. Apenas um desses filhos é o curador. Este tem o ônus de cuidar do pai, de cuidar de seus rendimentos, mas não cabe a ele, exclusivamente, a mantença do genitor. Pode reivindicar, em nome do pai, que seus irmãos contribuam com alimentos, o que não lhe tira a qualidade de curador. Faz sentido, não?
Assim, você pode ser a curadora e seu irmão dependente financeiramente de seus pais.
Se este for o caso, ele terá direito à pensão por morte.
Veja se ele consta, nos registros da Previdência Social, como dependente de seus pais. Será sempre mais simples confirmar uma situação regular do que tentar provar que ele é dependente depois que seu pai ou sua mãe falecer.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rosa, boa noite!

A curatela não implica, necessariamente, no desembolso de valores para a subsistência, mas na responsabilidade pela incolumidade física e psíquica do curatelado, além da administração de seus bens e recursos.
Pense na situação inversa: alguém incapaz e sem rendimentos , com cinco filhos. Apenas um desses filhos é o curador. Este tem o ônus de cuidar do pai, de cuidar de seus rendimentos, mas não cabe a ele, exclusivamente, a mantença do genitor. Pode reivindicar, em nome do pai, que seus irmãos contribuam com alimentos, o que não lhe tira a qualidade de curador. Faz sentido, não?
Assim, você pode ser a curadora e seu irmão dependente financeiramente de seus pais.
Se este for o caso, ele terá direito à pensão por morte.
Veja se ele consta, nos registros da Previdência Social, como dependente de seus pais. Será sempre mais simples confirmar uma situação regular do que tentar provar que ele é dependente depois que seu pai ou sua mãe falecer.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Unknown disse...

Boa noite,otima a sua explicação. Gostaria de saber se um curatelado tem direito a pensão do seu curador;ou seja o irmao era curador de um irmão incapaz que já recebia a pensão da mae falecida,o curador era funcionario publico e morreu também a pensão desse curador pode ser tambem dividida para esse incapaz? obrigada.

Unknown disse...

Boa noite,otima a sua explicação. Gostaria de saber se um curatelado tem direito a pensão do seu curador;ou seja o irmão era curador de um irmão incapaz que já recebia a pensão da mãe falecida,o curador era funcionário publico e morreu também a pensão desse curador pode ser também dividida para esse incapaz? obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sâmara, boa noite!

Nenhum curatelado tem direito à pensão por morte do curador. O papel do curador é limitado à administração dos bens que pertencem ao curatelado e aos cuidados de sua pessoa.
Uma coisa é a curatela, instituto do Direito Civil, outra, a dependência financeira, para fins da Previdência Social, matéria do Direito Previdenciário.
Ele tem direito à pensão, não por ser ela curadora, mas porque , como incapaz, seu irmão é presumidamente dependente.
É possível a cumulação da pensão por morte do pai com a pensão por morte da mãe, no âmbito do regime geral da Previdência Social, dado que não são, ambas, decorrentes de óbito de cônjuge ou companheiro, nos termos do Art. 124, VI da Lei nº 8.213/91.
Portanto, deve a pensão ser dividida com ele.
Um abraço e boa sorte! Quando e se precisar, escreva, ok?
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Anônimo disse...

Boa noite! Por favor, Gostaria da sua orientação. Eu casei, e meu esposo era interditado a um ano mais ou menos. E foi interditado porque a mãe faleceu deixando uma pensão por morte que era do pai e passou para mãe, e ficando para ele por ser deficiente visual e dificuldade na coordenação motora, e sequelas. A curadora e sobrinha por escolha dele tendo 5 irmãos. A curatela provisória esta a 5 anos, pode ser passada para mim sendo esposa ou ele pode perder por ter casado? Eu sendo esposa é eu que faço tudo, ela só recebe e ainda chorou nós pés dele todo esse tempo para ele ajudar com uma quantia de 540 qual ela da para mae dela que é enferma, assim o dinheiro do trabalho dela ela pagava a faculdade, e sendo casada, agora já se formou. Não quero prejudica-la, e meu esposo aguentou todo esse tempo por isso mas já não da mais, o que fazemos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eu casei, e meu esposo era interditado a um ano mais ou menos. E foi interditado porque a mãe faleceu deixando uma pensão por morte que era do pai e passou para mãe, e ficando para ele (...)"

A curatela pode ser transferida a você, sim.
O que me admira é, se entendi bem, que a sobrinha use parte do que ele recebe para si.
Isso é proibido. Ela prestava contas do que recebia?
Ele não tem nenhuma obrigação em relação a ela. A curatela é gratuita e, apenas em raríssimas exceções, o administrador recebe uma retribuição. Por exemplo, quando existem muitos bens e ele age como verdadeiro administrador. E, neste caso, é o juiz que institui a retribuição.
No caso, ela não tem direito a nada. A obrigação dela era, apenas, cuidar do que ele recebia, no interesse DELE.
Entrem com a ação. Se e quando vocês quiserem ajudar financeiramente, podem fazê-lo. Mas não confiaria em alguém que pretende manter a curatela para benefício próprio. Não é ético, peca contra a moral.
Com certeza não será difícil transferir a curatela. Quanto à sobrinha, se ele quiser continuar ajudando, é problema de vocês.
Um grande abraço, um ótimo dia!
Quando e se precisar, escreva, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Queli, boa noite!

É possível ele entrar com um pedido e você também. Isso terá que ser levantado.
Se ele entrou com o pedido, você será citada e sua advogada avisará que há outro processo tramitando, com o mesmo objeto (a guarda de seu filho).
A pensão é de seu filho. Não toque no dinheiro. Quando tudo se resolver, ou você destina a verba a seu filho ou terá que devolvê-la ao pai dele. Aguarde, ok?

Anônimo disse...

Olá, tenho um irmão com esquizofrenia que vive hj em uma casa assistencial. Ele recebe um benefício do INSS (LOAS). Minha mae é deficiente visual e não tem condições de cuidar dele (ela mora em um asilo), meu pai é falecido e eu sou separada e tenho um filho de 12 anos.
Gostaria de saber qual é minha responsabilidade perante meu irmão, tenho que provê-lo, cuidar e se o MP pode me obrigar a assumir a curatela dele.

Obrigada pelas informações

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, tenho um irmão com esquizofrenia que vive hj em uma casa assistencial. Ele recebe um benefício do INSS (LOAS). Minha mae é deficiente visual e não tem condições de cuidar dele (ela mora em um asilo), meu pai é falecido e eu sou separada e tenho um filho de 12 anos.
Gostaria de saber qual é minha responsabilidade perante meu irmão, tenho que provê-lo, cuidar e se o MP pode me obrigar a assumir a curatela dele.

Obrigada pelas informações
O MP pode, sim, ajuizar uma ação para que seja a curadora dele e o juiz (não o MP) pode obriga-la a assumir a curatela. O MP age no interesse de incapazes e o juiz decide.
O curador é responsável pelos cuidados com a pessoa e bens do curatelado, no interesse deste, mas a obrigação de prover o indispensável não é do curador, necessariamente.
Sua irmã tem rendimentos? Se a resposta é afirmativa, pode você, como curadora, no interesse e em nome do curatelado, mover uma ação em face dela pedindo alimentos, que devem ser providos por você e por ela, que são as parentes mais próximas (e por esta razão), na medida da disponibilidade e da necessidade do alimentando.
Seu irmão, sendo incapaz, tem a necessidade de um curador. A pessoa indicada, como afirma, é você. É a mais próxima e não existe outra em condições de assumir o ônus da curatela. Quanto a prover o sustento (alimentos, roupas, remédios, um teto), caberá a você e sua irmã complementarem no que for preciso e superar o valor recebido do LOAS.
Um abraço, um ótimo dia e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Anônimo disse...

Prezada Maria da Glória,

Sou servidora pública e estou enfrentando uma questão prática no trabalho, sobre a qual encontro dificuldades de encontrar a solução. Talvez você possa me orientar.

Um servidor público federal foi aposentado por invalidez, com proventos integrais, por ser alienado mental. De acordo com a perícia médica realizada pelo Órgão Federal, o servidor em questão era absolutamente incapaz de gerir seus próprios recursos. Desse modo, o filho único desse servidor foi orientado a ajuizar uma ação de interdição. Assim o fez, tendo sido, no ano de 2008, deferido ao filho o compromisso legal de servir como curador provisório de seu genitor.A perícia judicial somente foi realizada no ano de 2011, concluindo que o curatelado era portador de demência não especificada, de caráter irreversível, que o incapacitou de forma total para os atos da vida civil, para reger sua pessoa e seus bens. Diante desse quadro, o Juízo, no mesmo ano de 2011, declarou a interdição do servidor referido.Em janeiro de 2013, o servidor faleceu. Surpreendentemente, foi requerida pensão vitalícia por morte daquele servidor. O pedido foi instruído com uma certidão de casamento do servidor datada de 2010, ou seja, época em que já tinha sido declarada a curatela provisória.
Pergunto: esse casamento é válido? A curatela provisória é uma antecipação dos efeitos da tutela pretendida na ação de interdição? Se sim, não posso considerar que o casamento em questão, realizado em 2010, é nulo?
Essa nulidade tem que ser declarada por ação intentada pelo Ministério Público ou ela pode ser extraída do fato de o casamento ter se realizado em época na qual a curatela provisória já tinha sido decretada?
O pedido de pensão pode ser indeferido, na seara administrativa, independentemente dessa ação, a ser promovida pelo Ministério Público? Isso implicaria negar vigência a uma certidão pública, não é?
Enfim, mil dúvidas!
Você pode ajudar?
Agradeço antecipadamente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Sou servidora pública e estou enfrentando uma questão prática no trabalho, sobre a qual encontro dificuldades de encontrar a solução. Talvez você possa me orientar. “Um servidor público federal foi aposentado por invalidez, com proventos integrais, por ser alienado mental. De acordo com a perícia médica realizada pelo Órgão Federal, o servidor em questão era absolutamente incapaz de gerir seus próprios recursos. Desse modo, o filho único desse servidor foi orientado a ajuizar uma ação de interdição. Assim o fez, tendo sido, no ano de 2008, deferido ao filho o compromisso legal de servir como curador provisório de seu genitor.”
Bom dia!
Se existia um curador, ainda que provisório, o casamento não é válido: “Fato é que a Curadoria Provisória constitui instituto destinado a acautelar interesses pessoais e patrimoniais do interditando, sendo recomendável a sua adoção sempre adotada de imediato, quando houver suspeita de que o requerido não mais detém a plena capacidade de entendimento.” (leia a respeito em http://brs.aasp.org.br/netacgi/nph-brs.exe?d=AASP&f=G&l=20&p=8&r=142&s1=encargo&s2=&u=/netahtml/aasp/aasp1.asp).
É possível, pois, declarar a nulidade de tal casamento.
Um abraço, uma excelente semana e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Anônimo disse...

MInha sobrinha é interditada e não sabíamos. Após a morte de meu pai, entramos com um inventário de um carro e o restante da venda de uma casa. O comprador não nos pagou o resto da dívida, e nos disse que vai entrar com um pedido de uso capeão, pois já vai passando 4 anos e ele não nos paga.Acontece que 6 meses depois do falecimento de meu pai, minha irmã veio a falecer, sendo ela curadora da minha sobrinha.E isto não nos deixa concluir o processo, pois sua interdição está impedindo a conclusão do mesmo. O que devemos fazer com relação aos dois casos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"MInha sobrinha é interditada e não sabíamos. Após a morte de meu pai, entramos com um inventário de um carro e o restante da venda de uma casa. O comprador não nos pagou o resto da dívida, e nos disse que vai entrar com um pedido de uso capeão, pois já vai passando 4 anos e ele não nos paga.Acontece que 6 meses depois do falecimento de meu pai, minha irmã veio a falecer, sendo ela curadora da minha sobrinha.E isto não nos deixa concluir o processo, pois sua interdição está impedindo a conclusão do mesmo. O que devemos fazer com relação aos dois casos?"

Com 4 anos na posse ele não terá êxito na ação de usucapião. O devedor utiliza o imóvel e existe um contrato, que deve ser cumprido. A morte de sua irmã se deu depois da do seu pai. Por conseguinte, o negócio da venda do imóvel não deve ser obstado pela incapacidade de sua sobrinha, pois quando sua irmã morreu o imóvel já tinha sido vendido.
Converse com o advogado que cuida do processo. Se as coisas aconteceram conforme entendi, vocês devem exigir do ocupante do imóvel o que ele deve, judicialmente, e tudo se resolverá sem maiores problemas.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

valmir disse...

Primeiramente meus parabéns pelo excelente trabalho, respondendo temas com muita objetividade e clareza.
Se possível,gostaria de vossa orientação sobre CURATELA, pois, ao ingressar com Pedido de Cartão DeFis junto ao DSV, a fim de poder estacionar meu veículo em vagas próprias para Deficiente Fisico (Cadeirante),em razão de ter um filho ESPECIAL (Portador de Paralisia Cerebral desde seu nascimento dez/1976), hoje com 37 anos de idade, me foi solicitado apresentar documento que me autorize a assinar pelo deficiente (maior de idade). DÚVIDA - Tenho que constituir um advogado e requerer a CURATELA apenas para obter um cartão de estacionamento em locais permitidos???
Muito obrigado pela sua valiosa atenção.
Valmir Serafim Corrêa (pai de Rafael Garcia Corrêa).

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Valmir, boa noite!

O DSV é um departamento do Estado. Portanto, a ação não deve ser ajuizada no Juizado Especial Cível comum, mas no Juizado próprio que cuida de ações contra o Estado, observado o âmbito (municipal, estadual ou federal).
Se proposta a ação em um desses órgãos judiciais, a ação será gratuita.
Um abraço, boa noite e boa sorte!
Escreva, quando e se precisar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa tarde, Preciso de uma ajuda de vocês.
Meu caso é o seguinte, gostaria de saber como proceder em caso de intervenção de tutor curador.
No caso minha madrasta é curadora não sei bem se esta é a forma correta!
Desejo saber no caso de desacordo, com os cumprimentos legais até mesmo por maus tratos com meu pai que sofreu acidente, se encontra hoje aposentado por invalidez. Atualmente ela que ficou com a prestação de contas e recebendo os direitos de aposentadoria e indenizações por acidente de percurso do trabalho. Aguardo!

Valeu..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rofran, boa tarde!

O problema se resume em sua madrasta atender ou não adequadamente seu pai, destinando a ele os rendimentos da aposentadoria e aplicações e cuidando do bem estar dele.
Você fala em maus tratos. Se realmente ele estiver sendo mal tratado, caberá a substituição do curador.
Converse com um advogado que lide com o direito de família e que seja de sua confiança. Angariem as provas necessárias e entre com a ação.
Sua madrasta é a primeira pessoa interessada, na linha sucessória, para a curatela, o que não descarta você ou outro filho, por exemplo.
Se comprovados os maus tratos, ela será afastada.
Boa sorte, um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches


dani disse...

meu tio deficiente mora muitos anos comigo mas, quem tem sua curatela é a irma dele que mora no exterior e nunca cuidou dele e nem quer! Por acaso, com sua morte, tem como seus bens ficarem pra mim? nada mais justo, quem cuida com zelo e amor tem direito a parte boa tambem!!! te agradeço e aguarfo sua resposta!

dani disse...

maria, o tio do meu marido é deficiente desde que nasceu, com a morte de seus pais , meu sogto ficou com a curatela e com seu falecimento sua irma mais ficou com a curatela do tio. Mas ela mora no exterior e quem sempre cuidou dele foram nós. ele mora com a gente desde o falecimento do irmao dele!!! o que eu quero é saber se exidte a possibilidade de meu marido sem ser o herdeiro do tio, conseguir alguma brecha na lei para conseguir ficar com seus bens, pois a gente cuida e gasta com o tio. lembrando que com o maior prazer e amor, mas acho injusto uma pessoa que nunca cuidou ter direito a herança dele!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom Dia, Dani!

Curatela é uma coisa e direito sucessório (ou direito à herança) é outra.
A curatela é a obrigação de cuidar da pessoa e dos bens do curatelado e não confere nenhum direito a herança.
Ela também não está adstrita àqueles que possam um dia herdar, portanto, a afirmação “acho injusto uma pessoa que nunca cuidou ter direito a herança dele” é equivocada.
A herança é um direito instituído por lei e podemos destinar até 50% daquilo que temos, em testamento, a quem quisermos, DESDE QUE LÚCIDOS E CAPAZES. Portanto, para ter direito à herança, o curatelado deve prever o destino dos bens, até onde a lei permite (50% do patrimônio), se este curatelado estiver capacitado mentalmente.
Se cuidar do tio é um ônus que abraçaram com prazer e amor, nada mais justo que sejam vocês os curadores. Regularizada a situação, poderão melhor atender as necessidades dele.
Lembro, apenas, que será necessário prestar contas em juízo, anual e bianualmente, e que nada pode ser vendido, a menos que tenham ordem judicial e para tanto devem justificar o destino da verba, que também deve ser comprovada nos autos.
Um grande abraço, boa sorte e um ótimo final de semana!
Se e quando precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom Dia, Dani!

Este comentário completa minha outra resposta e se refere ao seguinte questionamento: “meu tio deficiente mora muitos anos comigo mas, quem tem sua curatela é a irma dele que mora no exterior e nunca cuidou dele e nem quer! Por acaso, com sua morte, tem como seus bens ficarem pra mim? nada mais justo, quem cuida com zelo e amor tem direito a parte boa tambem!!! te agradeço e aguarfo sua resposta!”

Não. Não tem direito, Dani. Uma coisa, como adiantei, é o direito das sucessões; outra, o cuidar de alguém. Se seu tio é lúcido, pode destinar, se ele assim entender, alguma coisa a vocês. Mas nada o obriga e a lei já previu a ordem de sucessão.
Cuidar de alguém não confere a ninguém direito sobre herança.
Um abraço.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Sou interditada e a curatela está com minha mãe. Fiquei internada com o diagnóstico de esquizofrenia, mas já ha mais de 10 anos não tenho crises ou surtos, estou estável. Tenho condições de cuidar de mim mesma e viver em sociedade. Não sou feliz com minha mãe, sou aposentada por invalidez e meu salario fica com ela. Gostaria de saber qual o caminho jurídico a seguir para tirar a curatela dela ou ser responsável por mim mesma, mas que não prejudique minha aposentadoria. obrigada pela atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sou interditada e a curatela está com minha mãe. Fiquei internada com o diagnóstico de esquizofrenia, mas já ha mais de 10 anos não tenho crises ou surtos, estou estável. Tenho condições de cuidar de mim mesma e viver em sociedade. Não sou feliz com minha mãe, sou aposentada por invalidez e meu salario fica com ela."

Boa noite!

Primeiro: somente um perito pode atestar o seu estado de saúde e dizer da sua capacidade.
Segundo: você recebe aposentadoria por invalidez em razão da doença que motivou a curatela?

Não faz sentido receber em razão de uma doença e não ser mais doente.
Portanto, se a resposta é positiva e se entrar com a ação para levantamento da curatela e vencer, deverá perder os rendimentos da aposentadoria, que não mais se justificam, concorda?
Um abraço, boa sorte e uma ótima noite. Se e quando precisar, escreva, ok?

Anônimo disse...

Olá... Meu tio faleceu e deixou esposa e três filhos, todos são maiores, todavia, um é portador de síndrome de down, o qual trabalha e tem uma vida absolutamente normal. O mesmo não foi interditado.
Pergunto: haveria riscos de nulidade se o inventário fosse realizado em cartório?
Se fizéssemos o inventário pela justiça comum deveríamos ajuizar primeiro o inventário, pleitear um curador provisório? A curatela se resolveria nos autos do inventário? Ou deveríamos, concomitantemente, distribuir o pedido de curatela? Os processos correriam em apenso? A curatela poderia ser pleiteada pela mãe, todavia, a mesma indicando a irmã, tia do interditado, como curadora?, afinal, a mãe não trabalha e agora na ausência do pai quem ajudará no sustento será a irmã que não tem filhos.
Fui clara em minhas dúvidas? Obrigada por sua generosidade em compartilhar seu conhecimento com o próximo, que Deus a abençoe ricamente.
Sds,
Gi

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gi, bom dia!
Para que o inventário seja realizado em cartório é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes. Isso significa que, ainda que seu primo seja relativamente capaz, o inventário corre o risco de ser anulado. Portanto, deve ele tramitar em juízo.
A curatela não deve ser resolvida nos autos do inventário, que tem rito próprio, o que justifica o ajuizamento em autos independentes. O apensamento deve seguir as regras do próprio juízo (não se pode adivinhar qual o método de trabalho da Vara que cuidará do processo)
A curatela pode ser pleiteada diretamente pela irmã, uma vez que é ela quem zelará pelos interesses do interditado.
Um abraço, boa sorte e um ótimo dia! Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Obrigada pela rapidez na resposta... Pela sua experiência vc ajuizaria primeiro a curatela e declinava no inventário o números dos autos, para que o juiz do inventário decidisse ou não pelo pensamento, ou faria o contrário. O óbito é recente, tem pouco mais de 15 dias.
Novamente obrigada.
Que seu dia seja iluminado.
Bjs
Gi

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Gi!

Ajuizaria primeiro a curatela e declinava no inventário o números dos autos, para que o juiz do inventário decidisse ou não pelo pensamento.
A ação de curatela independe do resultado da ação de inventário, mas o que for decidido na ação de curatela terá repercussões quanto à disponibilidade de bens inventariados, como valores depositados em conta-corrente ou aplicações financeiras.
Um abraço e um ótimo final de semana!

Anônimo disse...

Eramos em 3 irmãos .Meu irmão faleceu de acidente, um veiculo da usina colídio em seu carro.Ele era casado e tem 2 filhos.O advogado da minha irmã entrou com pedido de indenização por dano moral.Assinamos o papel de entrada do processo eu, meu pai, minha mãe e a minha irmã ,nesse caso a vitima (irmão ) era casado teríamos o direito a essa indenização?.E atrapalharia o processo da minha cunhada nesse caso?

Anônimo disse...

Bom dia, há algum tempo fui curadora de meu irmão pois o mesmo sofreu um acidente e ficou incapaz , amasiado com uma mulher , a mesma FALSIFICOU um documento com assinatura atestando que o mesmo gostaria de contrair a união estável com esta.O que ocorre é que a juizá que retirou minha curatela realizou uma diligência até o interditado e perguntou ao mesmo se ele gostaria de ficar em sua residencia e o mesmo respondeu que sim e a segunda pergunta da Juiza foi se ele gostaria que sua amasiada cuidasse de seus bens e o interditado respondeu em alto e bom tom que não, pois iria se separar da mesma. A promotora que acompanhou a diligência presenciou a conversa e quando declarada a ata(após 5 dias), a juiza declarou ter ouvido que o interditado falou que gostaria que eu ou a amasiada poderia administrar seus bens.Foi agravado a segunda instancia e o primeiro desembargador negou o agravo.A promotora,diz não poder fazer nada pois pode gerar constrangimentos internos no fórum na vara em que corre o processo.Ao agravo, um promotor de segunda instancia pede para que o processo de falsificação de assinatura seja julgado na mesma vara da juiza que declarou a tal inverdade.Há pouco tempo antes do acidente, o interditado havia se separado de sua amasiada e entraram em brigas corporais onde a mesma declarou que iria voltar a acabar com o interditado(fato dito à juiza e ignorado).E agravando mais ainda, a amasiada, impede a familia de visita-lo e por ultimo mudou-se de endereço sem informar o MP ou ajuntar este fato ao processo.Há alguma maneira de levar este processo para outra vara que não seja a que hoje corre, pois notamos desde o inicio que a amasiada conhece e tem amizades com todos na vara em que corre o processo. Não que a autoridade iria se corromper, mas a certa amizade e afinidade que notamos entre a advogada da amasiada e a juiza ficou explicita no dia da conciliação. Nota-se também que a juiza por sua vez só julgou alguns casos e que tem fama de desacatar pessoas e foi afastada de seu cargo por varioa meses.
Há a possibilidade de mudar de vara para um julgamento imparcial?

Paulo disse...

PSC

Lhe enviei um caso sobre uma decisão da uma juiza não favoravel , porém não estava logado.....

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eramos em 3 irmãos .Meu irmão faleceu de acidente, um veiculo da usina colídio em seu carro.(...) nesse caso a vitima (irmão ) era casado teríamos o direito a essa indenização?.E atrapalharia o processo da minha cunhada nesse caso?"

Bom dia!

São pedidos distintos e o juiz não estará vinculado ao pedido de vocês ao julgar o pedido de sua cunhada.
Quem dirá do direito à indenização é o juiz que julgará o processo e o pedido de vocês têm chance (não garantia) de ser concedido.
E não, ele não tem como atrapalhar o pedido de sua cunhada.
Um abraço! Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, há algum tempo fui curadora de meu irmão pois o mesmo sofreu um acidente e ficou incapaz , amasiado com uma mulher , a mesma FALSIFICOU um documento com assinatura atestando que o mesmo gostaria de contrair a união estável com esta.O que ocorre é que a juizá que retirou minha curatela realizou uma diligência até o interditado e perguntou ao mesmo se ele gostaria de ficar em sua residencia e o mesmo respondeu que sim e a segunda pergunta da Juiza foi se ele gostaria que (...) certa amizade e afinidade que notamos entre a advogada da amasiada e a juiza ficou explicita no dia da conciliação. Nota-se também que a juiza por sua vez só julgou alguns casos e que tem fama de desacatar pessoas e foi afastada de seu cargo por varioa meses.

Bom dia!

Pergunto: “Os depoimentos feitos em audiência foram gravados?”
Se a resposta é afirmativa, poderia ter sido requisitada uma cópia ao cartório. Via de regra, em casos tais deve ser requerida a gravação da audiência. Também poderiam, antes de encerrada a audiência, ter pedido que o termo fosse retificado – o seu irmão seria reperguntado e confirmaria (ou não) o que disse. O termo de audiência deve transcrever tudo o que ocorreu durante o ato e as partes são livres para pedir a retificação, antes de assinar, durante a leitura.
Quanto à parcialidade da juíza, a simples demonstração de simpatia não basta para fundar a arguição de suspeição, pois o Código de Processo é expresso ao apontar, no Art. 135, I, que o juiz seja “amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”. De toda maneira, o interessado deveria arguir a suspeição, em petição fundamentada e instruída com documentos, na primeira oportunidade para falar nos autos, a partir do conhecimento, de maneira que o prazo para pedir que o caso seja apreciado por outro juízo precluiu (não pode mais ser arguido, pois é deduzida a conformidade).
A falsidade do documento é analisada por um perito (um profissional independente e de confiança do juízo) e a juíza deve julgar conforme o que ele deduzir (ela não é habilitada a analisar a falsidade, mas a julgar). Ainda assim, se ela julgar em desconformidade à análise pericial, caberá recurso da decisão e, então, sim, poderão registrar uma reclamação contra ela.
O problema não é tão grande que não possa ser sanado: as questões processuais poderiam ter sido resolvidas no momento em que ocorreram, mas há uma saída.
A companheira de seu irmão, hoje sua curadora, tem a obrigação de informar a mudança de endereço. A falta deve ser registrada formalmente e informada nos autos.
Por último, o fato de a juiza “ter julgado apenas alguns casos e que ter fama de desacatar pessoas e ainda ter sido afastada de seu cargo por vários meses”, segundo alega, é irrelevante para afastá-la do caso.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Prezada Maria da Glória Perez.
Parabéns pelo seu blog.
Eu tenho uma questão complicada. Minha mãe está se separando de meu pai e já entrou com a ação litigiosa. Ele é alcoólatra. E está gastando muito dinheiro com prostitutas. Independente da ação de separação de minha mãe eu posso pedir a interdição de meu pai em outra ação? Ele está jogando o patrimônio da família fora. O que fazer e já vendeu um monte de coisas. Será que consigo internação para tratamento do alcoolismo. Ele fala que está tudo bem. Obrigado pelo retorno.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Minha mãe está se separando de meu pai e já entrou com a ação litigiosa. Ele é alcoólatra. E está gastando muito dinheiro com prostitutas. Independente da ação de separação de minha mãe eu posso pedir a interdição de meu pai em outra ação? Ele está jogando o patrimônio da família fora. O que fazer e já vendeu um monte de coisas. Será que consigo internação para tratamento do alcoolismo. Ele fala que está tudo bem. Obrigado pelo retorno."

Olá, boa noite!

Seria recomendável que entrasse com a ação de interdição apenas após o trânsito em julgado da sentença do divórcio.
O Judiciário já rejeitou ações de divórcio porque o cônjuge é alcoólatra, de maneira que uma ação de interdição, a esta altura, poderia não ser conveniente.
Com o divórcio, metade dos bens seriam preservados e, conforme o caso, seu pai pode ser compelido a pagar uma pensão a sua mãe. De toda forma, os bens imóveis não podem ser vendidos sem a assinatura de sua mãe, se seus pais são casados sob o regime da comunhão total de bens ou se adquiridos durante a constância do casamento, no regime da comunhão parcial de bens. A venda irregular de imóvel pode ser anulada por sua mãe. Não o fazendo, em pouco tempo a operação se convalida.
Converse com eles e veja se existe a possibilidade de um acordo. Ele seria o ponto final na ação de divórcio e, então, você poderia pensar na ação de interdição e em um tratamento para seu pai.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Um abraço e boa sorte.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória Perez, por favor poderia me sanar uma dúvida ?
Minha mãe está com 66 anos, foi diagnosticada com Mal de Alzheimer e suas irmãs (minhas tias) abriram um processo para ter a curatela da minha mãe. Quanto aos bens de minha mãe a casa que moramos, terei que me retirar da casa, tenho 26 anos e não possuo moradia.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá Maria da Glória Perez, por favor poderia me sanar uma dúvida ?
Minha mãe está com 66 anos, foi diagnosticada com Mal de Alzheimer e suas irmãs (minhas tias) abriram um processo para ter a curatela da minha mãe. Quanto aos bens de minha mãe a casa que moramos, terei que me retirar da casa, tenho 26 anos e não possuo moradia."

Bom dia!

Não precisa se retirar da casa e seria a curadora mais provável, pois é a pessoa mais próxima de sua mãe (e não suas tias).
Você pode contratar um advogado e requerer a curatela para si, pois a menos que haja impedimento, você é a pessoa mais indicada para ser a curadora.
Boa sorte e um ótimo dia!

Anônimo disse...

Gostaria que a senhora me tirasse uma duvida . O meu filho e uma pessoa que tem deficiência mental moderada . e agora minha irma com a minha mae e a minha sobrinha que e advogada , elas prepararam um documento e conversaram com a minha esposa dizendo que queriam fazer uma viagem com meu filho para o pais dos estados unidos . e , prepararam um documento chamado de interdição de curatela provisória no nome da minha esposa e queriam que eu assinasse só que quem providenciou tudo foi a minha irma , com a minha mae e a minha sobrinha que e advogada preparou os papeis eu tirei xerox mais não assinei pois elas sempre tem agido de maneira falsa para comigo . o que eu devo fazer

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria que a senhora me tirasse uma duvida . O meu filho e uma pessoa que tem deficiência mental moderada . e agora minha irma com a minha mae e a minha sobrinha que e advogada , elas prepararam um documento e conversaram com a minha esposa dizendo que queriam fazer uma viagem com meu filho para o pais dos estados unidos . e , prepararam um documento chamado de interdição de curatela provisória no nome da minha esposa e queriam que eu assinasse só que quem providenciou tudo foi a minha irma , com a minha mae e a minha sobrinha que e advogada preparou os papeis eu tirei xerox mais não assinei pois elas sempre tem agido de maneira falsa para comigo . o que eu devo fazer"

Bom dia!

Quantos anos tem seu filho? O que o preocupa?

Anônimo disse...

Oi boa tarde tire minhas duvidas meu esposo encontra se enferrmo
Ele teve traumatismo craniano e não anda sou curadora dele sou casada com ele e tenho filhar menor com ele nós moramos no rj a parentela mora em outro estado falam e apanhar meu esposo para levar para minas gerais sendo que ele mora no rio faz 20 anos ele tem um filho fe 20 anos ele tem algum direito de pensao sendo que meu esposo pagou até 18anos . Eu tem que esclarece r valor ale sobre beneficio eletem direito alguma coisa e meu marido é obrigado ir para la cidade natal a irma falou que eu nao tenho direito a nada. Quer tirar os meu direito como esposa sendo que eu sou casada de comunhão de bens. Pago aluguel remedio frauda fisioterapia e gasto com a menor.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Oi boa tarde tire minhas duvidas meu esposo encontra se enferrmo
Ele teve traumatismo craniano e não anda sou curadora dele sou casada com ele e tenho filhar menor com ele nós moramos no rj a parentela mora em outro estado falam e apanhar meu esposo para levar para minas gerais sendo que ele mora no rio faz 20 anos ele tem um filho fe 20 anos ele tem algum direito de pensao sendo que meu esposo pagou até 18 anos . Eu tem que esclarece r valor ale sobre beneficio ele tem direito alguma coisa e meu marido é obrigado ir para la cidade natal a irma falou que eu nao tenho direito a nada. Quer tirar os meu direito como esposa sendo que eu sou casada de comunhão de bens. Pago aluguel remedio frauda fisioterapia e gasto com a menor.

Boa noite!

Você é a curadora dele e ponto. A menos que elas provem (repito: provem) que ele é mal cuidado, não há como mudar o curador, pois você, além de exercer o ônus, é a esposa.
Por falar em esposa, vocês são casados pelo regime da comunhão de bens. Assim, tudo o que um ou o outro tem, pertence aos dois (daí a comunhão de bens).
Quanto ao filho dele, como não tenho mais dados, vou trabalhar com hipóteses (se ficar alguma dúvida, não hesite em escrever):
Ele teve direito a pensão até completar 18 anos. Se cursa uma faculdade, pode pleitear alimentos, em ação judicial, que serão pagos até que ele complete 24 anos ou até o final do curso. Como filho, é claro que terá direitos sobre a herança, caso o pai faleça. Antes disso, não tem direito a nada, a não ser à pensão, nos termos que adiantei. Até porque não existe herança de pessoa viva.
O problema com o filho é o seguinte: o pai pagou pensão até os 18 anos. O rapaz tem, hoje, 20 anos. Houve uma interrupção no pagamento ou foi formalizado o término? Há menção, na sentença, de que deveria ser paga até os 18 anos? Estas são as minhas dúvidas.
Se o rapaz estiver cursando uma faculdade desde os 18 anos e o pai interrompeu o pagamento, por conta própria, e sem que houvesse menção do limite (18 anos), na sentença que determinava o pagamento de alimentos, esses dois anos são devidos. Os alimentos prescrevem. Como o rapaz é maior, somente poderia pleitear os últimos dois anos.
Como hipótese, ainda, se a sentença determina o termo, o rapaz fez 18 anos e apenas agora faz faculdade, ele que pleiteie, em juízo.
Será que consegui ser clara?
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Um abraço e boa sorte!
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Unknown disse...

olá Maria Boa Tarde

Meu nome é Rafael e estou com um probleminha meu pai é falecido e minha mãe é responsável pelas contas da casa so q a instituição financeira a qual recebemos beneficio solicitou autorização judicial para q possamos solicitar emprestimos na mesma o que até Abril deste ano era dispensavel gostaria de saber se a curatela é o modo mais indicado.

Att:

Rafael augusto Martins
rafabatista@hotmail.de

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Rafael

Eu não entendi: a instituição financeira requereu autorização judicial por quê?
Não há sentido sua mãe ser curadora porque não há um curatelado, uma vez que seu pai é, já, falecido.
Não há alguma confusão?
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Anônimo disse...

Olá Maria gostei muito do seu trabalho muito esclarecedor, e gostaria de tirar uma duvida. Uma amiga é curadora do marido que tem Alzheimer ela é casada sob o regime de comunhão universal de bens há mais de 45 anos, porém na curatela definitiva dela veio especificando o que ela pode fazer, ela tentou vender um carro dele para comprar um mais novo e não pode, pois não constava na decisão que ela poderia vender, logo esse doc. não adiantou muito pra ela isso tá correto? ou ela pode pedir a juíza para colocar no doc que ela pode vender bens no nome do curatelado.
Att.
KLS

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá Maria gostei muito do seu trabalho muito esclarecedor, e gostaria de tirar uma duvida. Uma amiga é curadora do marido que tem Alzheimer ela é casada sob o regime de comunhão universal de bens há mais de 45 anos, porém na curatela definitiva dela veio especificando o que ela pode fazer, ela tentou vender um carro dele para comprar um mais novo e não pode, pois não constava na decisão que ela poderia vender, logo esse doc. não adiantou muito pra ela isso tá correto? ou ela pode pedir a juíza para colocar no doc que ela pode vender bens no nome do curatelado. Att.KLS"

Bom dia, KLS!

Nenhum curador pode, com liberdade, vender bens do curatelado.
A venda de veículos é um caso à parte, pois se desgastam e se desvalorizam com o tempo. Por esse motivo, poderia ter sido adequado vender o veículo e o produto da venda ser aplicado em uma caderneta de poupança, para utilização em prol do curatelado.
Como parece que a curadora utiliza o veículo do curatelado, não há outro remédio senão a via judicial: pedir ao juízo autorização para a venda, justificando o destino da verba.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Lady Byron disse...

Bom dia, tudo bem?
Tenho uma dúvida.
Meus pais tem uma casa e esta estava no nome do meu irmão e meu e usufruto deles. Me casei e financiei uma casa pra mim, só que para isso tive que retirar meu nome da casa - então a casa ficou só para meu irmão.
Meu irmão começou a receber uma aposentadoria por invalides so governo e ele tinha um dinheiro à receber - e com esse dinheiro ele adquiriu um outro imóvel. Mas durante esse processo para receber esses atrasados o juiz o interditou e minha mãe é a "tutora" dele.

Minha pergunta é: A casa dos meus pais que antes eu dividia com meu irmão, eu posso coloca-la no meu nome novamente?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Lady Byron!

As coisas ficaram complicadas para você. Se ele está interditado (vou entender que a interdição é completa) não há como a curadora dele (sua mãe) vender um imóvel ou parte do imóvel sem comprar outro, em nome de seu irmão, justificando o pedido em juízo.
Ainda que precise do dinheiro para cuidar dele, deve justificar o pedido e prestar contas.
Não há como afirmar que o negócio foi feito para que você financiasse um imóvel, pois seria admitir uma fraude.
Seu irmão é casado? Tem filhos? Qual o grau da interdição? É interdição total? Ele ficou totalmente incapaz?
Se a resposta às últimas perguntas é afirmativa, não há como colocar o imóvel em seu nome. A menos que ele precise de um tratamento muito caro, que justifique a venda. E então você compraria metade da casa. Mas você deveria, então, realmente desembolsar tal dinheiro, e sua mãe aplicá-lo no tratamento de seu irmão. Tudo provado por laudos e documentos.
Supondo que seu irmão seja solteiro e não tem filhos, se um dia falecer a casa retornará para seus pais (assim como tudo o que ele tiver) e, por consequência, para você, que será a única herdeira.
Se ele tem filhos, a casa passará a pertencer a eles.
Outra solução seria o levantamento da interdição. Mas se a doença que deu origem à interdição justifica a aposentadoria dele, ele perderia o rendimento.
Espero ter ajudado. Nem sempre a melhor resposta é a que eu gostaria de dar. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Faça uma visita aos blogs e seja uma seguidora. Terei prazer em recebê-la:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Oi!
Preciso esclarecer uma dúvida. Tenho a curatela provisória ainda de minha mãe que mora comigo desde que sofreu um AVC que a tornou incapacitada para os atos da vida civil. Minha mãe é pensionista do exercito. A pensão dela da para pagar todos os remédios, fisioterapias, fraldas, cuidadora e demais gastos provenientes da doença. Minha pergunta é: sendo eu como curadora definitiva depois da audiência eu posso ir embora para outra cidade onde eu posso contratar outras cuidadoras para cuidar de minha mãe?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Preciso esclarecer uma dúvida. Tenho a curatela provisória ainda de minha mãe que mora comigo desde que sofreu um AVC que a tornou incapacitada para os atos da vida civil. Minha mãe é pensionista do exercito. A pensão dela da para pagar todos os remédios, fisioterapias, fraldas, cuidadora e demais gastos provenientes da doença. Minha pergunta é: sendo eu como curadora definitiva depois da audiência eu posso ir embora para outra cidade onde eu posso contratar outras cuidadoras para cuidar de minha mãe?"

Pode, sim. Se sua mãe estiver bem cuidada e o que ela recebe, destinado aos cuidados dela, não haverá problema. Lembre-se das prestações de contas.

Lady Byron disse...

Bom dia, Só consegui ver hoje sua resposta e agradeço e a propósito meu nome é Thais, não sabia que tinha saído como aquele nome.
Então, o caso é o seguinte, meu irmão teve um derrame cerebral com meses de vida, e isso afetou sua mão esquerda.
Ele fez tratamento e agora faz acompanhamento uma vez por ano. Graças a Deus ele está bem. Quando começou esse processo de aposentadoria, especialmente quando foi para ele retirar esses "atrasados" foi pedido vários exames. E nenhum deles disse que ele era mentalmente incapaz... ele só tem a deficiência física mesmo. Até hoje não entendemos o porque desse "incapaz".
Agradeço muito sua resposta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Thais!

O ato praticado era perfeito e está acabado, Não há como voltar atrás.
Se a incapacidade dele é apenas física é possível colocar a casa no nome dos dois – seu e de seu irmão. No entanto, ele deve concordar com a doação (o termo é esse, se a transferência de titularidade de metade do imóvel for gratuita; se onerosa, compra e venda) e devem ser pagos o imposto de transmissão e as custas no cartório de registro de imóveis.
Sem a participação dele não há como você ser novamente titular do imóvel.
Espero ter ajudado. Um abraço! Sempre à disposição, aguardo uma visita aos blogs, ok? Terei prazer em recebê-la:
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Carvalho disse...

Dra. MARIA DA GLÓRIA

Primeiramente, gostaria de parabenizá-la por essa sua iniciativa de dar uma oportunidade às pessoas de conhecerem melhor seus direitos.

Gostaria de um esclarecimento sobre o posicionamento de um Banco em relação a administração da conta corrente do Curatelado pelo Curador. Acontece que por ocasião do falecimento do meu sogro, a curatela de minha sogra foi solicitada pelo consenso das quatro filhas a uma sobrinha. A Curatela acabou de ser dada a essa sobrinha porém ainda na forma provisória por 120 dias sem qualquer restrição adicional. No entanto, a gerente do banco informou a minha sobrinha que por norma do banco ela só poderá movimentar a conta corrente por retirada direta no caixa da agência onde se encontra a conta corrente de minha sogra, não podendo ter cartão de débito, crédito, acesso a internet, nenhuma outra forma. Num primeiro momento estipulou a retirada diária em 5.000,00 mil reais e posteriormente, limitou a 500 reais diários. Esta limitação não permite que a minha sobrinha exerça a Curatela de forma plena uma vez que traz diversos problemas. É lícito ao banco impor essas restrições uma vez que o próprio juiz não o fez ? Como posso resolver essa situação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Carvalho!

É comum bancos restringirem o acesso dos curadores às contas dos curatelados e tal atitude tem sido alvo de ações judiciais.
A atitude, injustificável, gera um ônus maior aos curadores, que se expõem a furtos e roubos, porque obrigados a retiradas de numerários nos caixas das agências.
Sua pergunta é bastante oportuna, tanto que, para melhor respondê-la, preparei o artigo que publiquei hoje, com o título BANCO RESTRINGE ACESSO À CONTA DO CURATELADO: QUAL O REMÉDIO?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/10/banco-restringe-acesso-conta-do.html.
Espero que minha resposta esclareça suas dúvidas e possa ajudar sua sobrinha a exercer com liberdade o ônus que assumiu.
Um abraço, um bom dia e um ótimo final de semana!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá,
E`o seguinte: Tenho um irmão que e curatelado, cujo curador e um irmão. Mas , acontece que o irmão(curador) fica dizendo que o beneficio q o curatelado recebe metade e dele . gostaria de saber se o curador poder receber metade do beneficio (pensão) do interditado! Ele fica fazendo chantagen e ameaças a ele se dará ficar c? metade do beneficio, isto porque o curador e influenciado pela irmã a fazer isto , c? ameaças. O que deve-se fazer para resolveristo???

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Eduardo Gualberto, boa noite!

O curador não pode reter para si nenhum bem ou rendimento pertencente ao curatelado.
Mais: ele precisa contas, anualmente (existem contas anuais e bimestrais obrigatórias).
Apenas excepcionalmente o curador pode ser remunerado pelos serviços que presta, como administrador dos bens do curatelado, e ainda assim quando e se o juiz determinar nesse sentido.
Se seu irmão curador está tomando para si qualquer importância que não pertence a ele, mas ao seu irmão curatelado, você pode - e deve - comunicar o fato nos autos do processo.
Você pode procurar o Ministério Público ou a Defensoria de seu estado, para que seu irmão seja destituído da função de curador e restitua ao curatelado tudo aquilo que retirou, sem autorização.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Eduardo Gualberto, boa noite!

O curador não pode reter para si nenhum bem ou rendimento pertencente ao curatelado.
Mais: ele precisa contas, anualmente (existem contas anuais e bimestrais obrigatórias).
Apenas excepcionalmente o curador pode ser remunerado pelos serviços que presta, como administrador dos bens do curatelado, e ainda assim quando e se o juiz determinar nesse sentido.
Se seu irmão curador está tomando para si qualquer importância que não pertence a ele, mas ao seu irmão curatelado, você pode - e deve - comunicar o fato nos autos do processo.
Você pode procurar o Ministério Público ou a Defensoria de seu estado, para que seu irmão seja destituído da função de curador e restitua ao curatelado tudo aquilo que retirou, sem autorização.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá,

Def. Intelectual moderada,e é curatelado pode ter isenção de I.R? gostaria de saber se ele tem direito de isenção no I.R.
Como Q devo proceder para ter a isenção? ?grato!!! Aguardo respostas....

Anônimo disse...

Sou curadora da sobrinha que tem deficiência mental gostaria de saber como faço para não ser mais curadora dela pois estou com problemas de saúde e financeiro e ela prefere ficar com a mãe biológica.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sou curadora da sobrinha que tem deficiência mental gostaria de saber como faço para não ser mais curadora dela pois estou com problemas de saúde e financeiro e ela prefere ficar com a mãe biológica."

Bom dia!

A mãe biológica dela aceitaria a ser a curadora? Se a resposta é positiva, basta que procurem um advogado (se o caso, a Defensoria Pública em sua cidade) e façam o pedido.
Se ela não concorda, você pode pleitear da mãe o auxílio financeiro necessário para os cuidados de sua sobrinha.
Curatela é ônus que envolve os cuidados com a pessoa e a administração de seus bens. Ela, no entanto, não elimina da mãe a responsabilidade advinda do poder familiar.
Um abraço e boa sorte!
Se e quando precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Americo Cristovao, bom dia!

A incapacidade não isenta o contribuinte do pagamento de imposto de renda.
Para o caso de pessoa absolutamente incapaz (o que não é o caso), o curador pode declará-la como dependente. Isso não significa que haverá dispensa do pagamentos, mas que é feita, nesse caso, uma única declaração de rendimentos.
"Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração."
Um abraço!
Se e quando desejar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Quero te pergunta ? Meu nome e Sergio,meu pai tem 85 anos ele não tem nenhuma duenca grave e so a idade mas tem 5 anos atrás ele asinou uma procuração para a filha dele, e nesses 5 anos ela gasto a metade dos bens dele ,eu sou o único filho fora do casamento registrado exame de DNA e tudo,eu queria saber se e fácil de interdita e se eu consigo receber a minha parte q ela gasto porque tudo q e vendindo do patrimônio pertence a esposa e ele mas eu consingo interdita e receber a minha parte q ela gastou?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sergio, bom dia!

Não existe herança de pessoa viva. O que é dele a ele pertence.
Portanto, se os atos de compra e venda são formalmente válidos não há como anulá-los, se seu pai é mentalmente capaz.
Ele poderia, por exemplo, ter doado os bens para uma instituição de caridade e, ainda assim, você não poderia reclamá-los, porque herança não existe, senão após a morte dele.
A interdição - e a curatela - somente pode existir em caso de incapacidade, total ou parcial, atestada por médicos, o que parece não ser o caso.
Um grande abraço e boa sorte.
Escreva, sempre e quando quiser!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

(continuação)
Sergio, se puder ser configurada a doação (de bens ou dinheiro) a herdeiros do seu pai, sem que você tenha sido informado (não é necessário o consentimento, mas a informação), é considerada adiantamento de herança.
Nesse caso, sim, você poderá reclamar sua parte.

Unknown disse...

olá vou explicar-lhe minha situação, meu namorado é interditado parcialmente pela mãe, que mora no estado de são paulo, já ele mora no estado do rio grande do sul, estamos com um processo na justiça tentando desinterdita-lo, pois ele trabalha se sustenta tem sanidades mentais completas (já temos atestado do medico que comprova isto), o motivo da interdição foi um coma de 48 dias que ele sofreu, tendo em vista um seguro de vida que ele teria para receber a mãe resolveu interditá-lo para receber este dinheiro, mas ele se recuperou, e quando sairia a sentença para interdição total ele veio para o sul temendo que fosse interditado totalmente, (sofria maus tratos, condições de vida precária, etc...) mas a minha pergunta é: se nós nos casarmos a curatela dele passa para mim??
(queremos desinterdita-lo o mais rápido possível, isso lhe causa muito sofrimento, ele sabendo que é são mentalmente e interditado, limitando-o à não poder tomar conta de sua vida, hoje ele esta com um problema nos ossos que precisará de uma cirurgia mas tememos que só alguém da familia ou a curadora possa assinar a responsabilidade por ele no hospital, se a mãe dele vir para o sul vai querer leva-lo para receber o dinheiro que ainda não conseguiu pegar todo, estamos apavorados por favor me ajude)
reforço a pergunta se ele e eu nos casarmos eu automaticamente serei a curadora dele??
segue email se quiser falar comigo: raphaelaribeirosantos@gmail.com

Unknown disse...

olá vou explicar-lhe minha situação, meu namorado é interditado parcialmente pela mãe, que mora no estado de são paulo, já ele mora no estado do rio grande do sul, estamos com um processo na justiça tentando desinterdita-lo, pois ele trabalha se sustenta tem sanidades mentais completas (já temos atestado do medico que comprova isto), o motivo da interdição foi um coma de 48 dias que ele sofreu, tendo em vista um seguro de vida que ele teria para receber a mãe resolveu interditá-lo para receber este dinheiro, mas ele se recuperou, e quando sairia a sentença para interdição total ele veio para o sul temendo que fosse interditado totalmente, (sofria maus tratos, condições de vida precária, etc...) mas a minha pergunta é: se nós nos casarmos a curatela dela passa para mim??
(queremos desinterdita-lo o mais rápido possível, isso lhe causa muito sofrimento, ele sabendo que é são mentalmente e interditado, limitando-o à não poder tomar conta de sua vida, hoje ele esta com um problema nos ossos que precisará de uma cirurgia mas tememos que só alguém da familia ou a curadora possa assinar a responsabilidade por ele no hospital, se a mãe dele vir para o sul vai querer leva-lo para receber o dinheiro que ainda não conseguiu pegar todo, estamos apavorados por favor me ajude)
reforço a pergunta se ele e eu nos casarmos eu automaticamente serei a curadora dele??
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Anônimo disse...

olá vou explicar-lhe minha situação, meu namorado é interditado parcialmente pela mãe, que mora no estado de são paulo, já ele mora no estado do rio grande do sul, estamos com um processo na justiça tentando desinterdita-lo, pois ele trabalha se sustenta tem sanidades mentais completas (já temos atestado do medico que comprova isto), o motivo da interdição foi um coma de 48 dias que ele sofreu, tendo em vista um seguro de vida que ele teria para receber a mãe resolveu interditá-lo para receber este dinheiro, mas ele se recuperou, e quando sairia a sentença para interdição total ele veio para o sul temendo que fosse interditado totalmente, (sofria maus tratos, condições de vida precária, etc...) mas a minha pergunta é: se nós nos casarmos a curatela dela passa para mim??
(queremos desinterdita-lo o mais rápido possível, isso lhe causa muito sofrimento, ele sabendo que é são mentalmente e interditado, limitando-o à não poder tomar conta de sua vida, hoje ele esta com um problema nos ossos que precisará de uma cirurgia mas tememos que só alguém da familia ou a curadora possa assinar a responsabilidade por ele no hospital, se a mãe dele vir para o sul vai querer leva-lo para receber o dinheiro que ainda não conseguiu pegar todo, estamos apavorados por favor me ajude)
reforço a pergunta se ele e eu nos casarmos eu automaticamente serei a curadora dele??
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Anônimo disse...

olá vou explicar-lhe minha situação, meu namorado é interditado parcialmente pela mãe, que mora no estado de são paulo, já ele mora no estado do rio grande do sul, estamos com um processo na justiça tentando desinterdita-lo, pois ele trabalha se sustenta tem sanidades mentais completas (já temos atestado do medico que comprova isto), o motivo da interdição foi um coma de 48 dias que ele sofreu, tendo em vista um seguro de vida que ele teria para receber a mãe resolveu interditá-lo para receber este dinheiro, mas ele se recuperou, e quando sairia a sentença para interdição total ele veio para o sul temendo que fosse interditado totalmente, (sofria maus tratos, condições de vida precária, etc...) mas a minha pergunta é: se nós nos casarmos a curatela dela passa para mim??
(queremos desinterdita-lo o mais rápido possível, isso lhe causa muito sofrimento, ele sabendo que é são mentalmente e interditado, limitando-o à não poder tomar conta de sua vida, hoje ele esta com um problema nos ossos que precisará de uma cirurgia mas tememos que só alguém da familia ou a curadora possa assinar a responsabilidade por ele no hospital, se a mãe dele vir para o sul vai querer leva-lo para receber o dinheiro que ainda não conseguiu pegar todo, estamos apavorados por favor me ajude)
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olá vou explicar-lhe minha situação, meu namorado é interditado parcialmente pela mãe, que mora no estado de são paulo, já ele mora no estado do rio grande do sul, estamos com um processo na justiça tentando desinterdita-lo, pois ele trabalha se sustenta tem sanidades mentais completas (já temos atestado do medico que comprova isto), o motivo da interdição foi um coma de 48 dias que ele sofreu, tendo em vista um seguro de vida que ele teria para receber a mãe resolveu interditá-lo para receber este dinheiro, mas ele se recuperou, e quando sairia a sentença para interdição total ele veio para o sul temendo que fosse interditado totalmente, (sofria maus tratos, condições de vida precária, etc...) mas a minha pergunta é: se nós nos casarmos a curatela dela passa para mim??
(queremos desinterdita-lo o mais rápido possível, isso lhe causa muito sofrimento, ele sabendo que é são mentalmente e interditado, limitando-o à não poder tomar conta de sua vida, hoje ele esta com um problema nos ossos que precisará de uma cirurgia mas tememos que só alguém da familia ou a curadora possa assinar a responsabilidade por ele no hospital, se a mãe dele vir para o sul vai querer leva-lo para receber o dinheiro que ainda não conseguiu pegar todo, estamos apavorados por favor me ajude)
reforço a pergunta se ele e eu nos casarmos eu automaticamente serei a curadora dele??
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Raphaela, boa tarde!

O interditado não pode se casar, pois não dispõe de livre vontade. Se está interditado, deve estar averbado no registro civil a incapacidade.
O primeiro passo é liberá-lo da interdição e, então se casarem.
Assim, você não seria a curadora dele, mas sua mulher.
Tudo o que a mãe dele tiver conseguido receber a ele pertence e ele pode pedir para si, judicialmente.
Consegue entender que, se consta do registro que ele é incapaz de manifestar sua vontade não pode se casar?
Vocês já têm um processo em andamento e o juiz analisará os exames clínicos. Se seu namorado estiver bem de saúde e as razões explicadas, não haverá impedimento para o levantamento da curatela e o acesso a todos os valores aos quais a mãe dele recebeu.
Um grande abraço e boa sorte. Escreva, sempre e quando precisar, ok?

Unknown disse...

Boa noite Maria da Glória,

meu irmão Especial de 63 anos, faleceu no dia 18/11/2014. Minha irmã de 61 anos era Curadora dele. Ele recebia pensão por morte, de meu Pai (um salário mín.) e de minha Mãe (um salário mín.). Minha irmã (ex curadora após a morte de meu irmão) poderia conquistar o direito de herdar as pensões de meus Pais, pelo fato de ter dedicado a maior parte da vida dela para cuidar de meu irmão Especial?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Lauro Cesar Pereira da Silva!

Não, sua irmã não poderia "conquistar o direito de herdar as pensões" de seus pais. Isso não existe.
Você afirma que seu irmão faleceu em ia 18/11/2014. A morte deveria ter sido comunicada ao INSS imediatamente e desde então sua irmão não poderia receber nenhum valor a título de pensão, que seria destinado exclusivamente ao incapaz interditado.
E mais: se ela vem recebendo os valores desde então, resta caracterizado o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal).
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá Maria da Glória !
Somos em três irmãos, 46/49/52 anos, 2 homens e 1 mulher, sendo minha irmã a mais velha.
Nossa mãe faleceu a 4 anos.
Nosso pai está hoje com 85 anos e com Alzheimer, sendo cuidado por minha irmã (separada) e um companheiro dela que moram com ele em Natal-RN.
Moro em São Paulo Capital com meu sogro, esposa e dois filhos (21/24) e meu outro irmão mora também em Natal-RN com esposa e dois filhos (22/6).
Nosso pai possui como único bem uma chácara em Itupeva-SP e o filho de minha irmã de 21 anos (recebe pensão) mora lá e aluga cômodos da casa para amigos.
Nossa irmã não quer vender e eu e meu irmão sim.
É possível realizar a partilha em vida deste bem ?
Como proceder se nossa irmã não quer ?

Unknown disse...

Boa tarde, parabéns pelo blog, gostaria de solucionar uma dúvida: minha mãe era curadora do meu tio, que tinha doença mental e morava com ela, porém neste dia 12 de dezembro ele infelizmente faleceu, desta forma, a pensão que ele recebia do pai falecido cessa de imediato ou a minha mãe poderá sacar mais uma última vez para despesas de funeral e hospital?. Desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, karly mpf!

A curatela cessa com a morte do curatelado, de maneira que sua mãe não tem direito aos valores disponibilizados no dia 12.
Despesas de hospital e funeral devem ser rateadas entre os herdeiros de seu tio - Os filhos; na falta destes, os pais; na ausência, os irmãos.
Se ela desembolsar valores, pode cobrar dos herdeiros os valores correspondentes às suas partes.
Um abraço e uma ótima semana.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Somos em três irmãos, 46/49/52 anos, 2 homens e 1 mulher, sendo minha irmã a mais velha. Nossa mãe faleceu a 4 anos. Nosso pai está hoje com 85 anos e com Alzheimer, sendo cuidado por minha irmã (separada) e um companheiro dela que moram com ele em Natal-RN. Moro em São Paulo Capital com meu sogro, esposa e dois filhos (21/24) e meu outro irmão mora também em Natal-RN com esposa e dois filhos (22/6). Nosso pai possui como único bem uma chácara em Itupeva-SP e o filho de minha irmã de 21 anos (recebe pensão) mora lá e aluga cômodos da casa para amigos.
Nossa irmã não quer vender e eu e meu irmão sim. É possível realizar a partilha em vida deste bem ? Como proceder se nossa irmã não quer?"

Não é possível realizar a partilha de bens de pessoa viva, pois a herança somente existe com a morte. Assim sendo, vocês têm direito à cota-parte do bem relativamente àquilo que pertencia à sua mãe, que faleceu, e deve ter sido declarada no inventário dela.
Você afirma que seu pai sofre do mal de Alzheimer. Ele foi interditado? Se a resposta é positiva, a venda de qualquer bem que a ele pertence depende de autorização judicial e da vinculação do numerário obtido.
Se a resposta for negativa, a venda pode ser anulada, pois seu pai não teria capacidade para manifestar sua vontade.
De toda forma, fica a pergunta: Seu sobrinho, que mora na chácara, reparte o que recebe pelo aluguel com vocês?
Você visita a chácara e a utiliza para recreio, esporadicamente?
Se não é possível vender a chácara, pode-se usá-la. Você mora em São Paulo e não lhe custaria usá-la, ocasionalmente.
Isso seria útil mais adiante, se seu sobrinho arguir a usucapião, para adquirir o domínio do imóvel. Afinal, ele mora na chácara e a aluga. Se não franqueia o uso aos herdeiros, configura a hipótese de uso como proprietário.
Dê tempo ao tempo. Afinal, seu pai tem, já, 85 anos.
Um abraço e boa sorte. Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches